TJSC - 5019962-80.2025.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5019962-80.2025.8.24.0008/SC AUTOR: TAKASHI AKAMATSUADVOGADO(A): EDUARDO DETTMER (OAB SC015857) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA de bem imóvel. 1.
As custas iniciais foram recolhidas (evento 3, GUIAS DE CUSTAS1). 2.
CONCEDO o prazo de 30 dias para a parte autora complementar as informações e juntar os documentos imprescindíveis ao deslinde do feito, de acordo com a relação abaixo, sob pena de extinção: CONFRONTANTE(S): declaração do confrontante com firma reconhecida por autenticidade em cartório extrajudicial, desde que contenha a qualificação completa: nome completo, nacionalidade, data de nascimento, CPF, RG ou outro documento de identidade, estado civil, regime de bens, domicílio e residência, incluindo eventuais cônjuges e companheiro(a), indicação clara do imóvel, inclusive com a descrição de igual teor da planta e memorial descritivo e coordenadas, caso deseje a supressão da sua citação.
Em se tratando de cônjuge ou companheiro da parte autora, deverá integrar o polo ativo ou, caso discorde da ação, integrar o polo passivo; EM CASO DE FALECIMENTO DE UMA DAS PARTES: em caso de falecimento daquele que deveria ser citado (parte autora, confrontante ou proprietário registral), deverá a parte autora acostar aos autos: a) certidão de óbito da parte falecida; b) anexar uma cópia do termo de inventariante, para fins de regularização da representação processual, ou apresentar certidão negativa de inventário; c) inexistindo inventário, qualificar os herdeiros da parte falecida.
DESCRIÇÃO BEM(NS): descrição completa do imóvel usucapiendo: a descrição do imóvel deve conter as coordenadas geográficas do imóvel, além de todos os requisitos exigidos pelos arts. 176 e 225 da Lei nº 6.015/73 (características e confrontações, localização, área, medidas perimetrais), e, sendo urbano, bairro, logradouro, número, designação cadastral, se houver, e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima).
Caso tenha ocorrido alguma alteração de denominação de logradouro público, inclusão/alteração de quarteirão, inclusão de distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima;planta de situação e localização do imóvel na qual deverá constar os quesitos consistentes em número do lote (se for o caso), distância do cruzamento mais próximo, comprimentos de todos os lados, colocação dos ângulos de todos os vértices, orientação magnética do norte, área total do imóvel usucapiendo e seus confrontantes paralelamente;memorial descritivo que deverá conter a área total do imóvel, as medidas perimetrais e lances com seus respectivos confrontantes;levantamento topográfico georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM, referenciado ao sistema central – 51º WGr, Datum SIRGAS 2000, de imóveis rurais;Anotação de Responsabilidade Técnica - ART elaborada e assinada pelo mesmo profissional (engenheiro civil) responsável pela confecção da planta e do memorial descritivo, devidamente habilitado no CREA, assim como o comprovante de pagamento da respectiva taxa; POSSE: informar ano de início posse, devendo juntar documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse (IPTU/ITR, água, energia elétrica, contratos de compra e venda, entre outros); e fotografias do imóvel usucapiendo (fotos atualizadas do imóvel usucapiendo, no mínimo 3, e, se existentes, fotografias pretéritas, que demonstrem a posse anterior);Caso algum(ns) documento(s) já conste(m) dos autos, considerando o princípio da colaboração, deverá a parte indicar em qual evento e página do processo está referida informação, a fim de conferir agilidade à conferência e impulsionamento do feito. 3.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para deliberação. -
12/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:07
Juntada de Petição
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28/06/2025 06:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10693549, Subguia 5584909 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.845,36
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20/06/2025 13:29
Link para pagamento - Guia: 10693549, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5584909&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5584909</a>
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20/06/2025 13:29
Juntada - Guia Gerada - TAKASHI AKAMATSU - Guia 10693549 - R$ 6.845,36
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20/06/2025 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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