TJSC - 5104781-31.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5104781-31.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: FERNANDO DA CRUZADVOGADO(A): OLIMPIERRI MALLMANNEXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO No caso em análise, após ser intimado para realizar a quitação do débito de R$ 19.217,44, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, excesso de execução em relação ao pedido principal, apontando como devida apenas a quantia de R$ 15.153,11. 1) Mantenho a gratuidade da justiça concedida ao exequente no processo originário. 2) Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, atribuindo-lhe efeito suspensivo, pois a concessão de tal efeito pressupõe a garantia do juízo por depósito, penhora ou caução, o que ocorreu no presente caso (Código de Processo Civil, art. 525, § 6º). 3) Determino a expedição de alvará do valor incontroverso de R$ 15.153,11 em favor da parte exequente/impugnada.
 
 Para tanto, deverá o exequente informar os dados bancários no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Desde já, adverte-se que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
 
 STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007).
 
 Esclarece-se que havendo pedido de levantamento de valores em nome de sociedade advocatícia, o Cartório verificará se o patrono foi contratado como pessoa física ou jurídica, nos seguintes termos: (a) sendo contratado como pessoa física e/ou nomeado como curador especial, na expedição de alvará, deverá fazer incidir a alíquota de IR para pessoas físicas; (b) constando o nome da sociedade advocatícia na procuração, antes da formação do título executivo judicial, a alíquota de IR aplicável será das pessoas jurídicas, ressalvado o Simples Nacional.
 
 Observa-se que a juntada de substabelecimento à sociedade às vésperas da expedição do alvará não afasta a aplicação da alíquota de IR para pessoas físicas. (vide TJSC, AI 4021707-20.2017.8.24.0000, Rel.
 
 Desa.
 
 Soraya Nunes Lins, j. 07-03-2019). 4) Após a expedição do alvará, tendo em vista que as partes divergem quanto ao valor devido, e que os cálculos não demandam complexidade técnica, remetam-se os autos à Divisão de Contadoria Judicial Estadual para, no prazo de até 30 (trinta) dias, proceder à apuração do quantum debeatur (art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil). 5) Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito.
 
 Intimem-se.
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                                            30/04/2025 06:08 Conclusos para decisão 
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                                            28/04/2025 13:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            03/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            24/03/2025 21:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/03/2025 21:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 18:13 Juntada de Petição 
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                                            20/02/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            18/02/2025 09:20 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9762229, Subguia 5054503 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 296,63 
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                                            13/02/2025 11:47 Link para pagamento - Guia: 9762229, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5054503&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5054503</a> 
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                                            13/02/2025 11:47 Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 9762229 - R$ 296,63 
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                                            12/02/2025 17:53 Juntada de Petição 
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                                            14/01/2025 17:47 Juntada de Petição 
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                                            11/12/2024 11:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 20.176,89 
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                                            08/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            28/11/2024 18:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/11/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            22/10/2024 17:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            11/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6 
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                                            01/10/2024 16:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/10/2024 16:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/10/2024 16:35 Determinada a intimação 
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                                            01/10/2024 15:03 Conclusos para decisão 
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                                            01/10/2024 14:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO DA CRUZ. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            01/10/2024 14:56 Distribuído por dependência - Número: 50507742620238240930/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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