TJSC - 5001568-54.2021.8.24.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Turvo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001568-54.2021.8.24.0076/SC AUTOR: CARLOS ALBERTO LEFFA LENTZADVOGADO(A): KATRINE BATISTA DA SILVA (OAB SC073933)ADVOGADO(A): GABRIEL NAGEL SALVADOR (OAB SC032200) DESPACHO/DECISÃO 1) Em razão da decisão proferida no recurso de apelação, determino a realização de prova pericial. 2) Para nomeação de perito e atendendo ao cadastro de peritos mantidos pela CGJSC (CPC, art. 156), nomeio o médico especializado em ortopedia José Carlos Ghedin ([email protected] - telefone: 3437-1788). 3) Arbitro os honorários periciais em R$740,02 (setecentos e quarenta reais e dois centavos), nos termos da Resolução n. 305/2014-CJF, os quais deverão ser adiantados pelo INSS (Lei 8.620/1993, art. 8º, §2º), por meio de depósito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sequestro do numerário. 4) Os honorários serão liberados, mediante alvará, somente após a apresentação do laudo oral e resposta aos eventuais quesitos complementares/esclarecimentos das partes e do juízo. 5) Intime-se o perito judicial para que informe dia, hora e local para a realização da perícia. 6) Na sequência, intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para ciência da data e local da perícia, bem como para, querendo, sob pena de preclusão temporal, dentro de 15 (quinze) dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; e III - apresentar quesitos. 7) Destaca-se que, salvo expresso requerimento de seu advogado, a ser formulado em até 15 (quinze) dias, a parte autora deverá comparecer independentemente de intimação pessoal, na data designada, ciente de que a ausência injustificada ao ato pericial poderá implicar na extinção do processo sem resolução do mérito. 8) O periciado deverá comparecer: a) sozinho, se possível, e cerca de 5 minutos antes de sua avaliação; b) munido(a) de documentos médicos (exames, laudos, atestados, receitas, etc) que não estejam nos autos, pois também serão analisados pelo perito judicial. 10) O perito judicial deverá entregar o Laudo Pericial no prazo de até 30(trinta) dias após a realização da perícia, no qual deverão ser respondidos os quesitos formulados pelas partes e os judiciais abaixo descritos.
QUESITOS JUDICIAIS : a) O(a) periciando(a) sofre de alguma enfermidade ? ; b) em caso positivo, qual(ais) a(s) doença(s)?; c) essa(s) enfermidade(s) causa(m) incapacidade laborativa?; d) em caso positivo, a incapacidade laborativa é de que natureza ( total e definitiva ou total e temporária)? ; e) se não existir incapacidade laborativa total (definitiva ou temporária), existe ao menos redução definitiva da capacidade laborativa?; f) em caso de existir apenas redução definitiva/incapacidade laborativa parcial permanente, a causa dessa redução está relacionada com a atividade profissional do(a) periciando(a)?; g) é possível indicar a data de início da(s) doença(s)? ; h) é possível indicar a data de início da incapacidade laborativa (total e definitiva ou total e temporária) ou a data em que se tornou definitiva a redução da capacidade laborativa?; i) demais esclarecimentos que o perito judicial entender relevantes. 11) Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 12) Após, retornem conclusos para deliberação. -
03/09/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:39
Decisão interlocutória
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14/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:36
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC048909
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14/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2025 10:21
Juntada de Petição
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30/07/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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30/07/2025 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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23/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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22/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:10
Despacho
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29/04/2025 17:52
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:06
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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27/04/2025 15:51
Juntada de Petição
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21/05/2024 02:20
Baixa Definitiva
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26/04/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/04/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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26/03/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 12:31
Transitado em Julgado - Data: 23/03/2024
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25/03/2024 18:56
Recebidos os autos - TJSC -> TVOUN Número: 50015685420218240076/TJSC
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14/02/2023 13:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - TVOUN -> TJSC
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14/02/2023 13:06
Recebimento - TRF
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03/02/2023 14:10
Ato ordinatório - Processo distribuído no TRF - 50012734720234049999
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03/02/2023 13:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TRF4
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02/02/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/02/2023 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/01/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/01/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 43 Parte Isenta
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31/01/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/12/2022 06:53
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/11/2022 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/11/2022 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/11/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/11/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/11/2022 17:36
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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24/11/2022 14:44
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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31/05/2022 15:15
Conclusos para decisão
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30/05/2022 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/05/2022 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/05/2022 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2022 13:48
Determinada a intimação
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16/03/2022 16:29
Conclusos para decisão
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14/03/2022 13:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 22
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21/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/02/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2022 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/02/2022 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/02/2022 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2022 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2022 09:20
Determinada a citação
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07/02/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ALBERTO LEFFA LENTZ. Justiça gratuita: Deferida.
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24/01/2022 18:21
Conclusos para despacho
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24/01/2022 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ALBERTO LEFFA LENTZ. Justiça gratuita: Requerida.
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24/01/2022 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ALBERTO LEFFA LENTZ. Justiça gratuita: Deferida.
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11/01/2022 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/11/2021 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2021 11:25
Despacho
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16/11/2021 17:47
Conclusos para despacho
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13/09/2021 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/08/2021 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2021 12:57
Determinada a intimação
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17/06/2021 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2021 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ALBERTO LEFFA LENTZ. Justiça gratuita: Requerida.
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17/06/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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