TJSC - 5062735-32.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062735-32.2024.8.24.0023/SC EXECUTADO: KATIANE WISSMANN BEGNINIADVOGADO(A): VANESSA BAUFLENHER DA SILVA (OAB SC046602)ADVOGADO(A): ALEXANDRE BERNARDON (OAB SC038460) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento oposta sob o argumento de incorreção do valor da causa, dada inobservância da emenda a inicial que retificou o valor para R$ 3.573,05 e sobre esse incide os 10% de honorários advocatícios sucumbenciais, ora executado (evento 12).
A Fazenda se manifestou no evento 15.
DECIDO.
Cuida-se de cumprimento de sentença referente a condenação da executada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais proferida nos autos n. 5026949-58.2023.8.24.0023.
Em consulta aos autos mencionados, apesar de constar nas informações adicionais o valor da causa de R$ 32.619,42, houve emenda da inicial para retificação do valor para R$ 3.573,05 e é sobre esse valor que incidem os 10% de honorários.
Logo, há excesso de execução.
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença, para declarar o excesso de execução e determinar o prosseguimento da execução no montante indicado pela parte executada no evento 12.
Fica a parte exequente condenada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no percentual mínimo correspondente a cada faixa prevista no § 3º do art. 85 do CPC, sendo 10% sobre o valor em que restou vencida com o julgamento da impugnação que não exceder a 200 salários-mínimos vigentes na data do cálculo homologado (art. 85, § 4º, IV), 8% sobre o valor que exceder a 200 até 2000 salários-mínimos, e assim sucessivamente na forma do § 5º do mesmo dispositivo.
O credor deixou de observar a rigor o valor correto do cálculo de honorários advocatícios, motivo pelo qual há sucumbência a ser por ele suportada.
Intimem-se; a parte executada, inclusive, para, no prazo de 15 dias, efetuar o depósito do valor indicado, devidamente atualizado até a data do pagamento.
Após, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o pagamento realizado, no prazo de 30 dias, ciente que deverá, no mesmo prazo, indicar eventual saldo remanescente através de demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção do processo pelo pagamento. -
22/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
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18/01/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/12/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9442448, Subguia 4864517 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 296,56
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11/12/2024 17:34
Link para pagamento - Guia: 9442448, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4864517&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4864517</a>
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11/12/2024 17:34
Juntada - Guia Gerada - KATIANE WISSMANN BEGNINI - Guia 9442448 - R$ 296,56
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2024 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 14:12
Determinada a intimação
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22/07/2024 13:56
Conclusos para decisão
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19/07/2024 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS02FP01 para FNSFP01)
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19/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 14:13
Terminativa - Declarada incompetência
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19/07/2024 13:24
Conclusos para despacho
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18/07/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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