TJSC - 5000498-65.2025.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Pomerode
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000498-65.2025.8.24.0139/SC EXEQUENTE: JENNIFER FRANCIELLI DOS SANTOSADVOGADO(A): JENNIFER FRANCIELLI DOS SANTOS (OAB SC063085)ADVOGADO(A): LUALWA NUNES DA SILVA (OAB SC065453)EXEQUENTE: LUALWA NUNES DA SILVAADVOGADO(A): LUALWA NUNES DA SILVA (OAB SC065453) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de penhora através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, "dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira" tem a preferência legal na ordem da penhora, que pode ser realizada por meio do Sisbajud, conforme autoriza o artigo 854, caput, do referido Estatuto Processual.
Defiro o pedido, assim, ao Cartório as providências necessárias para o cumprimento da medida, por meio da Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP, nos termos do Provimento CGJ N. 44/2021.
Na ocasião do cadastro, proceda-se o lançamento das opções de agendamento e reiteração (Teimosinha), com prazo de 30 dias. Deverá o Cartório adotar as providências necessárias para o cumprimento da(s) determinação(ões) acima especificada(s).
Defiro a inclusão do nome do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes, com base no art. 782, § 3º, do CPC, o que deverá ser feito por meio do Sistema Serasajud.
Advirte-se a parte interessada de que a utilização desse sistema é facultativa e de que as consequências por eventual inclusão indevida são de sua inteira responsabilidade. De todo modo, fica autorizado desde já o Sr.
Chefe de Cartório/Juizado Especial a retirar a inscrição assim que noticiado o pagamento do débito pela parte exequente ou comprovado o pagamento pela parte executada, independentemente de nova de conclusão.
Observando a ordem estabelecida pelo art. 835, do CPC, e em atenção aos princípios que norteiam o Juizado Especial (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade) e a necessidade de otimizar o fluxograma processual nesta Unidade Judiciária, desde logo DEFIRO a adoção das seguintes medidas e/ou a utilização dos seguintes sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário Catarinense, caso haja solicitação da parte: Lado outro, pelos motivos a seguir expostos, desde logo INDEFIRO eventuais pedidos que objetivem a utilização das seguintes ferramentas: Com as respostas das consultas realizadas, intime-se a parte credora para manifestação, em dez dias.
Acaso permaneça inerte ou formule pedido de suspensão, desde logo fica consignada a determinação de suspensão do curso da execução e/ou cumprimento de sentença pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC. Defiro a inclusão do nome do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes, com base no art. 782, § 3º, do CPC, o que deverá ser feito por meio do Sistema Serasajud.
Advirte-se a parte interessada de que a utilização desse sistema é facultativa e de que as consequências por eventual inclusão indevida são de sua inteira responsabilidade. De todo modo, fica autorizado desde já o Sr.
Chefe de Cartório/Juizado Especial a retirar a inscrição assim que noticiado o pagamento do débito pela parte exequente ou comprovado o pagamento pela parte executada, independentemente de nova de conclusão. -
17/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 08:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 11/07/2025
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01/07/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: NILTON CESAR CIPRIANO
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30/06/2025 14:40
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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22/05/2025 12:38
Juntada de Petição
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16/05/2025 09:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: NILTON CESAR CIPRIANO
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09/05/2025 16:55
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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25/04/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 14:12
Expedição de ofício - 1 carta
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13/02/2025 14:28
Juntada de Petição
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05/02/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/02/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 19:36
Despacho
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04/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
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03/02/2025 19:41
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PEL0101 para POD0101)
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03/02/2025 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUALWA NUNES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/02/2025 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JENNIFER FRANCIELLI DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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03/02/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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