TJSC - 5086621-60.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5086621-60.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: OKSANDRO GONCALVES & ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES (OAB PR024590) DESPACHO/DECISÃO Conforme consulta aos dados do Eproc, a pessoa jurídica executada está com inscrição no CNPJ baixada.
A extinção da empresa equivale à morte da pessoa natural, o que leva a aplicação, por analogia, do instituto da sucessão processual previsto no art. 110 do Código de Processo Civil.
Os sócios, na condição de sucessores, respondem pelo débito se demonstrada a existência de patrimônio líquido quando do encerramento, ainda que fático, da empresa e sua distribuição entre os sócios (CC, 1.110) ou, então, se a dívida é anterior à dissolução, nas hipóteses previstas nos artigos 1.023, 1.024 e 1.080 do Código Civil, caso em que a responsabilidade é limitada observada a proporção das respectivas quotas sociais. Outrossim, atos constritivos e executivos de qualquer natureza contra os sócios dependem do prévio exercício do contraditório e discussão e comprovação da existência de patrimônio líquido no momento do encerramento da empresa ou, então, as hipóteses dos 1.023, 1.024 e 1.080 do Código Civil, com a comprovação da participação societária de cada sócio. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia do distrato social, apontando a eventual responsabilidade de cada sócio, bem como informar a qualificação do(s) sócio(s) responsável(eis), sob pena de extinção por falta de capacidade processual. -
06/08/2025 19:04
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:14
Juntada de Petição
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24/07/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 20:39
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/03/2025 13:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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21/02/2025 13:22
Expedição de ofício - 1 carta
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24/01/2025 16:21
Determinada a citação
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13/01/2025 17:05
Conclusos para decisão
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22/11/2024 09:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9287315, Subguia 4777439 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.231,14
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21/11/2024 15:16
Link para pagamento - Guia: 9287315, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4777439&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4777439</a>
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21/11/2024 15:16
Juntada - Guia Gerada - OKSANDRO GONCALVES & ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 9287315 - R$ 1.231,14
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21/11/2024 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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