TJSC - 0000102-39.2004.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000102-39.2004.8.24.0163/SC EXEQUENTE: RENATA FERNANDES DE SOUZA EXECUTADO: CARLOS ROBERTO MENDES EDITAL Nº 310082429774 JUIZ(A) DO PROCESSOCíntia Gonçalves Costi DESTINATÁRIOS DO EDITALAUTOR(ES):RENATA FERNANDES DE SOUZARÉU(S):CARLOS ROBERTO MENDESINTERESSADO(S):(#)INTERESSADOS(#) PRAZO DO EDITAL15 DIAS DECISÃO A SER CUMPRIDACertifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
OBJETO DO EDITALPelo presente, o destinatário, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramita o presente processo, ficando assim intimado quanto ao teor da decisão prolatada e transcrita acima PRAZO PARA CUMPRIR A DECISÃO45 DIAS PUBLICIDADEE para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado por 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei -
05/09/2025 12:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025
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05/08/2025 13:04
Baixa Definitiva
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04/08/2025 17:02
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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12/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 16:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2025 15:12
Expedição de ofício - 2 cartas
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28/04/2025 18:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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24/03/2025 17:53
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/03/2025 17:53
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Nota promissória
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21/03/2025 09:01
Declarada decadência ou prescrição - Complementar ao evento nº 26
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21/03/2025 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2024 14:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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22/03/2024 17:55
Expedição de ofício - 1 carta
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08/02/2024 15:58
Despacho
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07/02/2024 18:28
Conclusos para despacho
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07/02/2024 18:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/03/2022 13:45
Juntada de Certidão
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23/09/2021 13:50
Juntada de íntegra do processo suspenso
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15/01/2021 01:06
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/07/2020 15:45
Enviado o processo desarquivado para a vara - Arquivado administrativamente
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06/04/2020 15:47
Solicitado desarquivamento ao Arquivo Central
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04/10/2004 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa 03/04
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04/10/2004 12:00
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Caixa 03/04
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10/09/2004 12:00
Recebimento - SAJ
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06/09/2004 12:00
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC) - Vistos em inspeção de rotina . Diante da situação dos autos, ARQUIVE-SE, com baixa devida e sem prejuízo do seu prosseguimento após o impulso do interessado,desde que pagas as custas processuais pendentes
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03/09/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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03/09/2004 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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25/08/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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25/08/2004 12:00
Despacho outros
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16/08/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Sem carga somente para redesignar audiência
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06/05/2004 12:00
Mandado emitido - Citação - Execução - Juizado Especial Situação: Pendente
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03/05/2004 12:00
Audiência Designada - SAJ - Tipo: Conciliatória Marcada para 25/08/2004 15:30 Situação: Realizada
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04/02/2004 12:00
Recebimento - SAJ
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04/02/2004 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2004
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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