TJSC - 5005029-11.2024.8.24.0082
1ª instância - Vara Criminal do Foro do Continente da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
CRIMES AMBIENTAIS Nº 5005029-11.2024.8.24.0082/SCACUSADO: JOAO LIMAADVOGADO(A): LEONARDO CHINATO RIBEIRO (OAB SC027113)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos da denúncia para, em consequência, CONDENAR o réu JOAO LIMA ao cumprimento da pena de 6 (seis) meses de detenção e 20 (vinte) dias-multa, pela infração aos arts. 38-A e 48, ambos da Lei nº 9.605/98. FIXO em R$ 11.037,00 (onze mil e trinta e sete reais) o valor mínimo a título de reparação dos danos causados pela infração, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, desde a data do laudo pericial (27/07/2023).
Estabeleço o valor de cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Considerando o quantitativo da pena, as circunstâncias judiciais favoráveis e que se trata de acusado primário, a pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto, nos termos do art. 33, §2º, "c", do Código Penal.
No caso em tela, a pena privativa de liberdade é inferior a 4 (quatro) anos e o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, aliado ao fato de que o réu não é reincidente e a sua culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade, assim como os motivos e circunstâncias do crime, indicam que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é suficiente para a repressão da conduta.
Portanto, preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade imposta ao acusado por uma restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária, no valor de 1 (um) salário mínimo, conforme prevê o art. 60, § 2º do CP e por se mostrar mais adequada ao caso concreto considerando inclusive o caráter educativo para crimes "ecológicos", relegando-se à fase da execução penal a escolha das entidades beneficiadas.
Promovida a aplicação da pena restritiva de direitos, resta inaplicável a suspensão condicional da pena, prevista no art. 77, III, do CP.
Não estão presentes os requisitos para prisão cautelar, razão pela qual autorizo o recurso em liberdade.
A pena de multa deverá ser quitada no prazo do art. 50 do Código Penal.
Condeno às custas processuais (art. 804 do CPP), uma vez que foi assistido por defensor constituído e não foi requerida a gratuidade da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta sentença: a) Lance-se o nome do réu no Rol de Antecedentes Criminais; b) Intime-se o réu da sentença, bem como para o recolhimento da pena de multa (arts. 50 do CP, 686 do CPP e 353 e parágrafos do Código de Normas da CGJ/SC); c) Comunique-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da Constituição da República; d) Providencie-se a execução das penas pecuniárias; e) Preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual (art. 809, CPP) à Autoridade Policial.
Após, considerando a ausência de bens apreendidos, arquivem-se. -
18/08/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
15/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
14/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
13/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
11/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
07/08/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
05/08/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
03/08/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
28/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
28/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 16:14
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4744470 - JOAO LIMA
-
28/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
25/07/2025 14:40
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala 1 - 24/07/2025 17:00. Refer. Evento 27
-
25/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
24/07/2025 18:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
24/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 18:16
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
17/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
16/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
16/07/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
15/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:45
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
14/07/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:13
Juntada de Petição
-
08/07/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
05/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
03/07/2025 18:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 03/07/2025
-
03/07/2025 18:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 02/07/2025
-
03/07/2025 17:20
Juntada de Petição
-
02/07/2025 15:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 02/07/2025
-
27/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
26/06/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: LUCIANE DE ALMEIDA BALTAZAR
-
26/06/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: DALMIR ISIDRO FARIAS
-
26/06/2025 12:02
Juntada de Petição
-
26/06/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: BRUNO LUCIANO DE AMORIM
-
26/06/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/06/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
25/06/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 20:11
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
25/06/2025 20:10
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
25/06/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 20:08
Expedição de ofício
-
25/06/2025 20:07
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
25/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/06/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:44
Juntada de Petição
-
23/05/2025 18:58
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala 1 - 24/07/2025 17:00. Refer. Evento 18
-
13/02/2025 18:12
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOAO LIMA - DENUNCIADO
-
06/11/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
31/10/2024 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
31/10/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
31/10/2024 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
29/10/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 19:09
Despacho
-
29/10/2024 17:04
Audiência de instrução e julgamento - antecipada - Local Sala 1 - 24/07/2025 17:00. Refer. Evento 17
-
29/10/2024 17:02
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 1 - 24/07/2025 17:30
-
16/10/2024 20:22
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/10/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/10/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
08/10/2024 23:28
Juntada de Petição
-
08/10/2024 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
04/10/2024 10:05
Juntada de Petição
-
30/09/2024 15:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 30/09/2024
-
28/08/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: LAERTE PEDRO DE CAMPOS
-
28/08/2024 15:42
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
23/08/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/08/2024 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 17:45
Decisão interlocutória
-
22/08/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:28
Distribuído por dependência - Número: 50056910920238240082/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006532-35.2019.8.24.0020
Reni Carlos Custodio
Enedina Pinheiro Custodio
Advogado: Joao Raphael Mafiolete Marcon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/10/2019 22:13
Processo nº 5030590-38.2025.8.24.0038
Laercio Jose Pereira
Frasanet Provedores de Internet e Comerc...
Advogado: Laercio Jose Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/07/2025 16:46
Processo nº 5005113-98.2025.8.24.0139
Empreendimento Parthenon Spe LTDA
Alfacon Empreendimentos LTDA
Advogado: Isabella Pires Bueno Mendes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2025 16:29
Processo nº 5016468-81.2023.8.24.0008
Iracema Reiter
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/06/2023 15:45
Processo nº 5007172-47.2024.8.24.0025
Nivia Cristina Ferreira Gomes Siqueira
Dyana Margarida Isensee
Advogado: Francieli Weber
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/11/2024 15:39