TJSC - 5031865-75.2024.8.24.0064
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Sao Jose
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5031865-75.2024.8.24.0064/SCAUTOR: VERONICA BARBARA BERNZADVOGADO(A): BERNARDO DOMINGOS BERNARDO DE SOUZA (OAB SC050886)ADVOGADO(A): ANDERSON CARVALHO DE SOUZA (OAB SC035789)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados nesta Ação Declaratória e Cobrança de Auxílio Alimentação nas Férias Indenizadas e Sobre o Décimo Terceiro Salário movida por Verônica Bárbara Bernz em face do Município de São José/SC para: a) reconhecer o direito à incidência de reflexos do auxílio-alimentação na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias da parte autora; b) condenar o réu ao pagamento das parcelas vencidas na monta de R$ 3.184,65 (três mil cento e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), sobre os quais incidirá a SELIC, de novembro/2024 até o efetivo pagamento; c) condenar o réu ao pagamento das parcelas vincendas, sobre as quais incidirá a SELIC, a contar de cada inadimplemento, até o efetivo pagamento. Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, uma vez que não integra a remuneração e não se incorpora nos proventos da aposentadoria (TJSC, Apelação Cível n. 0002464-67.2013.8.24.0011, rel.
Artur Jenichen Filho).
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Sentença que analisa o mérito da questão, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Processo no âmbito do Juizado Especial Fazendário, sem estipulação de honorários de sucumbência.
Custas judiciais isentas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
13/06/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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20/05/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 16:16
Juntada de Petição
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25/03/2025 16:11
Juntada de Petição
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/12/2024 21:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2024 08:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 08:48
Determinada a citação
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13/12/2024 15:03
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 15:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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