TJSC - 0900893-22.2013.8.24.0048
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900893-22.2013.8.24.0048/SCEXECUTADO: PEDRO BEKRENSADVOGADO(A): MARSILEIA REITS (OAB SC061863)SENTENÇADiante da informação de que o executado obteve a extinção total da dívida, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, III, do CPC/2015.
Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro.
Se necessário, converta-se em renda eventual valor depositado nos autos em favor da Fazenda Pública. Condeno a parte Executada ao pagamento dos honorários advocatícios, a menos que isenta legalmente, caso estes não tenham sido quitados administrativamente, observando que quando não estiverem previstos em despacho inicial ou acordo, fixo em 10% do valor atualizado do crédito executado, reduzidos pela metade, na hipótese de ocorrer a satisfação da obrigação no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da citação/comparecimento pessoal em juízo.
Transitada em julgado a sentença, sobre a verba sucumbencial incidem juros de mora calculados pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (RE 870.947/SE), além de atualização monetária pela taxa SELIC (Emenda Constitucional n. 113/2021) Custas pela parte Executada, caso não recolhidas.
Se o executado for beneficiário da gratuidade da justiça, fica suspensa da cobrança dos encargos de sucumbência (custas e honorários), na forma do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Caso ao final dos pagamentos supra indicados haja saldo remanescente depositado em Juízo, autorizo desde já o levantamento em favor do executado, em conta a ser informada por ele.
P.R.I.
Homologo eventual pedido de renúncia do prazo recursal.
Defiro a devolução de custas/diligências não utilizadas.
Depois do trânsito em julgado, caso as custas processuais ainda não tenham sido adimplidas, determino que sejam tomadas as providências administrativas no sentido de cobrá-las.
Por fim, arquive-se. -
12/08/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072333360. Valor transferido: R$ 988,06
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06/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
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06/08/2025 11:49
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:51
Juntada de Petição
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21/07/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072333353. Valor transferido: R$ 3.536,87
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19/07/2025 02:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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19/07/2025 02:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PEDRO BEKRENS)
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15/07/2025 15:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/07/2025 10:04
Juntada de Petição
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18/06/2025 13:16
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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18/06/2025 13:16
Decisão interlocutória
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08/05/2025 11:41
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/05/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/04/2025 03:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/04/2025 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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03/04/2025 19:06
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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13/03/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/03/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/03/2024 18:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (PCX02CV01 para FNSUREF01)
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11/03/2024 18:57
Alterado o assunto processual
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11/03/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 17:42
Despacho
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11/03/2024 12:39
Conclusos para decisão
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11/03/2024 12:07
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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11/03/2024 11:45
Juntada de Petição
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11/08/2020 01:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
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27/07/2020 01:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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27/07/2020 01:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/07/2020 00:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2027 devido à alteração da tabela de feriados
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13/04/2020 21:36
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/04/2027 devido à alteração da tabela de feriados
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16/12/2019 04:40
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados
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29/11/2019 21:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados
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16/10/2019 22:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados
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20/07/2019 16:16
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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10/07/2019 14:40
Suspensão - art. 40 LEF
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10/07/2019 14:39
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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09/07/2019 18:38
Mero expediente - SAJ - DESPACHO Diante da certidão de fl. 26, suspendo o feito pelo artigo 40 da LEF. Int. Balneário Piçarras (SC), 09 de julho de 2019. Luiz Carlos Vailati Júnior Juiz de Direito
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09/07/2019 18:28
Conclusos para decisão interlocutória
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09/07/2019 18:27
Certidão emitida - CERTIFICO que, embora devidamente intimado, o prazo decorreu sem manifestação do exequente acerca do expediente retro. Por essa razão, remeto os autos conclusos para análise.
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09/02/2019 02:07
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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30/01/2019 13:55
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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30/01/2019 13:55
Ato ordinatório praticado - SAJ - Em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal: Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca de seus interesses, bem como para trazer aos autos o valor
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02/07/2018 01:40
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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22/06/2018 15:33
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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22/06/2018 15:33
Ato ordinatório praticado - SAJ - Em razão do recolhimento das custas finais pela parte executada, fica o exequente intimado para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve também o pagamento do principal, requerendo o que entender de direito.
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13/04/2015 14:52
Certidão emitida - Genérico
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08/04/2015 21:43
Juntada
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08/04/2015 21:43
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Finais - NGECOF paga em 07/04/2015 através da guia nº 048.3003713-14 no valor de 110,51
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07/04/2015 12:35
Juntada
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19/06/2014 00:00
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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09/06/2014 05:23
Juntada
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09/06/2014 00:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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09/06/2014 00:00
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR269754054TJ Situação : Desconhecido Modelo : Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários
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06/06/2014 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR269754054TJ Situação : Desconhecido Modelo : Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto Destinatário : Pedro Bekrens
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11/04/2014 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto
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20/03/2014 18:57
Determinado a citação/notificação - A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual DETERMINO: I Citação, tal como preconiza o art. 8º da lei referida; I
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10/01/2014 15:46
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPCX.14.20000145-4 Tipo da Petição: Outros Data: 07/01/2014 15:14
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10/01/2014 15:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPCX.14.20000145-4 Tipo da Petição: Outros Data: 07/01/2014 15:14
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12/10/2013 12:00
Distribuído por sorteio(SAJ)
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12/10/2013 12:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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