TJSC - 5050417-12.2024.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5050417-12.2024.8.24.0930/SCREQUERENTE: MARILENE SALETE DA SILVA MARTINSADVOGADO(A): JOAO MANOEL LUSTOSA (OAB SC063128)REQUERIDO: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO as provas produzidas neste procedimento ajuizado por MARILENE SALETE DA SILVA MARTINS contra BANCO SAFRA S A para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Tratando-se de processo digital, prejudicada a aplicação do disposto no artigo 383 do CPC.
Nos termos da fundamentação supra, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.200,00, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Justifico o valor fixado uma vez que se trata de demanda de menor complexidade, sem audiência.
Saliento que a tabela de honorários da OAB não é vinculativa (STJ - AgInt no REsp: 2121414 SC 2024/0029245-0, Relator.: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 10/06/2024, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/06/2024). Publique-se, registre-se e intimem-se.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. -
21/07/2025 17:19
Conclusos para decisão
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21/07/2025 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA13 para RSL01CV01)
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16/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:39
Terminativa - Declarada incompetência
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14/07/2025 17:33
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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14/04/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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13/04/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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12/03/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SAFRA S A. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 14:52
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *89.***.*52-00
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06/03/2025 14:52
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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17/02/2025 17:54
Juntada de Petição
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07/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2025 13:30
Juntada de Petição - BANCO SAFRA S A (SP172650 - ALEXANDRE FIDALGO)
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28/01/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/01/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILENE SALETE DA SILVA MARTINS. Justiça gratuita: Deferida.
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18/10/2024 16:25
Concedida em parte a Tutela Provisória - Complementar ao evento nº 10
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18/10/2024 16:25
Determinada a citação
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27/09/2024 12:49
Juntada de Petição
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30/08/2024 13:12
Conclusos para decisão
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29/08/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 14:46
Despacho
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27/05/2024 14:26
Conclusos para despacho
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27/05/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILENE SALETE DA SILVA MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
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27/05/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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