TJSC - 5015107-33.2022.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015107-33.2022.8.24.0018/SCAUTOR: JULIO DE MOURAADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE MAGGIONI (OAB SC051355)RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto e com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos formulados para o fim de: a) declarar insubsistentes os débitos descritos na petição inicial perpetrados pela ré no benefício previdenciário da parte autora, representados pelos documentos do evento 11 (outros 4 - contrato n. *00.***.*36-89); b) condenar a parte requerida, após a compensação autorizada nos termos da fundamentação acima, na devolução, à parte autora, de forma simples para as cobranças efetuadas até 30/03/2021 e em dobro para as cobranças realizadas após tal data, a serem comprovadas em fase de cumprimento de sentença, ficando autorizada a compensação com o valor do crédito bancário a ser restituído.
Tal importância deverá ser atualizado monetariamente, a partir da data de cada respectivo desconto, pelos índices oficiais1 - INPC até 29/08/2024 e IPCA a partir de 30/08/2024 -, e acrescido de juros de mora, incidem a contar da citação, por se tratar de relação contratual, percentual de 1% a.m. até 29/08/2024 e segundo a variação da taxa legal a partir de 30/08/2024, nos termos do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24.
E, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral.
Defiro a tutela de urgência, ainda, nos moldes do tópico retro.
Intime-se a perita para apresentar os dados bancários para depósito dos honorários periciais. Após, expeça-se alvará dos valores depositados pelo réu no evento 79 em favor da perita do juízo.
Considerando a sucumbência recíproca (CPC, art. 86, caput), condeno as partes, na proporção de 70% o réu e 30% a parte autora, ao pagamento das despesas processuais. Caberá à autora pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor postulado a título de dano moral.
Por sua vez, caberá ao requerido arcar com honorários de 12% sobre o valor da condenação ao patrono da parte autora, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, não descurando a natureza repetitiva e baixa complexidade da causa (ação de massa) e os trabalhos desenvolvidos.
A exigibilidade das verbas devidas pela parte autora ficará sobrestada na forma do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, pois é beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas, arquive-se. -
05/09/2025 15:56
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/08/2025 03:41
Conclusos para decisão
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06/05/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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01/04/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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01/04/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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01/04/2025 05:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 05:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:30
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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21/01/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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21/01/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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15/01/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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19/12/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/12/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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18/10/2024 16:11
Juntada de Petição
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18/10/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.000,00
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/10/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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04/10/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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03/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:52
Despacho
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29/07/2024 03:18
Conclusos para despacho
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27/05/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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25/04/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 17:50
Juntada de Petição
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23/04/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/04/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/04/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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16/04/2024 09:16
Juntada de Petição
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27/03/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/03/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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22/03/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/03/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 18:32
Decisão interlocutória
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11/03/2024 16:33
Conclusos para despacho
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13/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/12/2023 09:24
Juntada de Petição
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/11/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 12:38
Juntada de Petição
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26/10/2023 13:33
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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25/10/2023 12:39
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 24/10/2023 17:00. Refer. Evento 32
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24/10/2023 18:37
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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24/10/2023 11:02
Juntada de Petição
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28/08/2023 20:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44<br>Data do cumprimento: 28/08/2023
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14/08/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: CELSO ROQUE PEREIRA PUTZEL
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14/08/2023 13:24
Expedição de Mandado - SRLCEMAN
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10/08/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2023 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/06/2023 16:29
Expedição de ofício - 1 carta
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21/06/2023 11:53
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 24/10/2023 17:00
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21/06/2023 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/06/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/06/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/06/2023 14:13
Despacho
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02/05/2023 10:58
Conclusos para despacho
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01/03/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2023 18:06
Juntada de Petição
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28/02/2023 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/02/2023 15:19
Juntada de Petição
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03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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24/01/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2023 17:38
Determinada a intimação
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24/10/2022 18:16
Conclusos para despacho
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02/08/2022 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2022 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2022 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/07/2022 12:13
Juntada de Petição - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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28/06/2022 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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15/06/2022 11:20
Expedição de ofício - 1 carta
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13/06/2022 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO DE MOURA. Justiça gratuita: Deferida.
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13/06/2022 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2022 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2022 15:20
Não Concedida a tutela provisória
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13/06/2022 13:21
Conclusos para despacho
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06/06/2022 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO DE MOURA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/06/2022 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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