TJSC - 0907579-60.2013.8.24.0038
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0907579-60.2013.8.24.0038/SC EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o executado, por meio de seu advogado, para, no prazo de 30 dias, caso queira, impugnar a penhora ou apresentar embargos nos presentes autos, caso não preclusos, conforme disposto no artigo 16, inciso III, da Lei nº 6.830/80, em razão da realização da penhora sisbajud. -
14/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077296995. Valor transferido: R$ 608,81
-
13/08/2025 12:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
-
13/08/2025 12:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO DO BRASIL S.A.)
-
12/08/2025 18:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
26/07/2025 20:59
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
-
26/07/2025 20:59
Decisão interlocutória
-
14/12/2024 05:50
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
28/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
02/11/2024 02:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
31/10/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.754,57
-
29/10/2024 11:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Baptista Vieira Sell em 29/10/2024 11:35:02
-
28/10/2024 16:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
28/10/2024 16:17
Juntada - Extrato Subconta - 1503870920<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
23/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 14:45
Despacho
-
11/10/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 15:42
Juntada de Petição
-
07/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
15/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
13/10/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 15:42
Despacho
-
15/06/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 22:53
Juntada de Petição
-
18/10/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
22/08/2022 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 09:21
Despacho
-
09/08/2022 20:17
Juntada de peças digitalizadas
-
09/08/2022 20:10
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 14:06
Juntada de peças digitalizadas
-
05/10/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
29/09/2021 20:47
Juntada de peças digitalizadas
-
29/09/2021 14:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
-
29/09/2021 14:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO DO BRASIL S.A.)
-
22/09/2021 18:28
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
-
16/07/2021 12:16
Decisão interlocutória
-
15/07/2021 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2021 11:18
Juntada de Petição
-
27/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
17/05/2021 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 18:22
Determinada a intimação
-
17/05/2021 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2021 17:11
Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 83.***.***/0182-49: BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA para 00.***.***/0001-91: BANCO DO BRASIL S.A.
-
23/02/2021 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
25/11/2020 16:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/04/2021
-
25/11/2020 15:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/04/2021
-
23/11/2020 11:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/02/2021
-
23/11/2020 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/02/2021
-
20/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/11/2020 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2020 16:42
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 16:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2020 16:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0021684-96.2015.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 26
-
10/11/2020 16:23
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 00216849620158240038/SC
-
27/08/2020 18:41
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 00216849620158240038/SC
-
27/05/2020 18:49
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0021684-96.2015.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 25
-
26/05/2020 10:59
Juntada de Petição
-
15/05/2020 01:47
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
14/02/2020 11:24
Processo suspenso - SAJ
-
14/02/2020 11:23
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que a parte executada opôs Embargos à Execução Fiscal, autuados sob o n. 0021684-96.2015.8.24.0038, os quais foram recebidos por este juízo, atribuindo-se efeito suspensivo, nos termos da decisão judicia
-
12/02/2020 23:58
Decisão interlocutória - SAJ - Aguarde-se o processamento dos embargos à execução apensos.
-
24/01/2020 00:07
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
17/12/2019 15:13
Processo transferido de Vara - Transferido da 3ª Vara da Fazenda Pública para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
-
17/12/2019 15:13
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 3ª Vara da Fazenda Pública para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
-
16/12/2019 18:49
Conclusos para decisão interlocutória
-
16/12/2019 18:45
Certidão emitida - CERTIFICO que, embora devidamente intimado, o prazo decorreu sem manifestação do exequente acerca do expediente retro. Por essa razão, remeto os autos conclusos para análise.
-
25/11/2019 12:35
Juntada
-
22/11/2019 15:15
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
22/11/2019 15:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias.
-
04/03/2017 12:04
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.17.10028191-1 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 03/03/2017 11:20
-
03/02/2016 13:50
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.15.10139500-5 Tipo da Petição: Outros Data: 28/10/2015 16:03 Complemento: Petição protocolada indevidamente como intermediária,sendo corrigida e cadastrada como inicial, sob o nº 0021684-96.2015.8.24.0038 , con
-
03/02/2016 13:38
Certidão emitida - Apenso o processo 0021684-96.2015.8.24.0038 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
-
03/02/2016 13:38
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0021684-96.2015.8.24.0038 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
-
28/10/2015 00:06
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados
-
09/10/2015 11:27
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
09/10/2015 11:26
Juntada
-
05/10/2015 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR446293071TJ Situação : Cumprido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Banco do Estado de Santa Catarina Sa Diligência : 05/10/2015
-
28/09/2015 17:30
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
-
28/09/2015 16:20
Determinado a citação/notificação - Vistos etc. I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
-
24/10/2013 12:00
Distribuído por sorteio(SAJ)
-
24/10/2013 12:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001823-91.2025.8.24.0166
Vithoria e Anne Calcados e Confeccoes Lt...
Roberta Raquise Santos Figueiredo
Advogado: Michele Marques Silva Scotti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/07/2025 13:52
Processo nº 5000248-76.2023.8.24.0050
Manfredo Borchardt
Municipio de Pomerode
Advogado: Luciano Debarba
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/02/2023 11:02
Processo nº 5015400-21.2023.8.24.0033
Tavares Bastos Advogados Associados
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Sandra Calabrese Simao
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2023 17:32
Processo nº 5008355-27.2023.8.24.0045
Vanessa Fabiana de Lima Santos
Hdi Seguros S.A.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/01/2024 11:31
Processo nº 0004674-10.2008.8.24.0030
Itau Unibanco S.A.
Carlos Alberto Souza
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/08/2013 00:00