TJSC - 0021401-16.2000.8.24.0033
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0021401-16.2000.8.24.0033/SC INTERESSADO: MARCOS MATTIOLI (Administrador Judicial)ADVOGADO(A): MARCOS MATTIOLI DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da notícia de que houve o cancelamento de parte da inscrição da Dívida Ativa aqui exigida, JULGO EXTINTA esta Execução Fiscal com relação a estes débitos, sem qualquer ônus para as partes, forte no art. 26 da Lei n. 6.830/1980.
Retifique-se o valor da causa.
Intimem-se para ciência. 2.
Após, solicitem informações acerca do cumprimento da Carta Precatória expedida no evento 48, DOC19, com o intuito de realizar a penhora no rosto dos autos 0000135-39.1991.8.16.0185, em trâmite na 1ª Vara da Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Curitiba. 3.
Com a respsota, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, apresentando cálculo atualizado do débito e indicando especificamente a providência necessária para satisfação do crédito tributário. 3.
Não havendo manifestação, desde já, determino a suspensão do curso da presente execução enquanto não localizado bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora (art. 40 da Lei de Execuções Fiscais).
O processo deverá ser arquivado administrativamente, provisoriamente, pelo prazo de 01 (um) ano, arquivamento este que, decorrido o referido prazo, se tornará definitivo, independentemente de nova decisão ou intimação e sem prejuízo do seu prosseguimento após impulso do interessado. -
05/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:45
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCOS MATTIOLI - NORMAL
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05/09/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS MATTIOLI. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/04/2025 11:49
Juntado(a)
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26/04/2025 11:43
Expedição de ofício
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13/01/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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13/01/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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10/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2024 11:22
Conclusos para decisão
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09/01/2024 11:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0020999-85.2007.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 23, 33, 35
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09/01/2024 11:16
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 00209998520078240033
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09/01/2024 11:16
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0006149-31.2004.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 34, 35, 38, 48, 49
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09/01/2024 11:15
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 00061493120048240033
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09/01/2024 11:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0005465-09.2004.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 31, 45, 46
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09/01/2024 11:11
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 00054650920048240033
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09/01/2024 11:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0024613-11.2001.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 22, 23, 24
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09/01/2024 11:07
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 00246131120018240033
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09/01/2024 11:03
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0018701-04.1999.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 48, 49, 63
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09/01/2024 10:57
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 00187010419998240033
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09/01/2024 10:46
Juntada de Certidão
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26/01/2022 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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09/12/2021 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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29/11/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2021 15:07
Determinada a intimação
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27/08/2021 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2020 01:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2020 05:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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08/08/2020 05:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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18/12/2019 16:13
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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18/12/2019 16:13
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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11/10/2019 07:57
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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30/08/2019 16:19
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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20/08/2019 18:56
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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20/08/2019 18:56
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do lapso temporal, fica intimado o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
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14/07/2018 22:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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14/07/2018 05:55
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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04/07/2018 11:44
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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04/07/2018 11:44
Juntada de documento
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04/07/2018 11:44
Juntada de documento
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04/07/2018 11:44
Juntada de documento
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04/07/2018 11:44
Juntada de carta precatória
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04/07/2018 11:44
Juntada de documento
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04/07/2018 11:44
Juntada de documento
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04/07/2018 11:44
Juntada de documento
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04/07/2018 11:44
Juntada de documento
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04/07/2018 11:44
Juntada de Ofício
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04/07/2018 11:44
Juntada de Petição
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04/07/2018 11:44
documento digitalizado
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04/07/2018 11:44
Juntada de Ofício
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04/07/2018 11:44
Juntada de documento
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04/07/2018 11:44
Juntada de Petição
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04/07/2018 11:44
Juntada de Procuração
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04/07/2018 11:44
Juntada de Petição
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04/07/2018 11:44
Expedida carta precatória - Penhora no Rosto dos Autos
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04/07/2018 11:44
Autos entregues em carga à Fazenda Pública - Ficam intimadas as partes acerca da digitalização dos autos, bem como intimado o Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, requerer o que entender de direito.
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25/06/2018 17:21
Processo físico convertido em processo eletrônico
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05/04/2018 14:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que ainda não houve devolução da Carta Precatória. Diante do lapso temporal, fica intimado Exequente a requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
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14/09/2016 13:27
Ato ordinatório-Comprovar distribuição precatória - Fica intimado o advogado do *, para comprovar a distribuição da carta precatória , no prazo de 5 (cinco) dias.
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28/07/2016 15:10
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0020999-85.2007.8.24.0033 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal:
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28/07/2016 15:10
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0006149-31.2004.8.24.0033 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal:
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28/07/2016 15:10
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0005465-09.2004.8.24.0033 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Taxas
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27/07/2016 16:05
Recebidos os autos
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24/06/2016 15:06
Mero expediente - SAJ - I - Determino o apensamento do presente feito aos autos ns. 033.04.005465-1, 033.04.006149-6 e 033.07.020999-8, indicados pelo exequente, passando a se expedir todos os atos no processo mais antigo, englobando as informações das de
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08/06/2016 08:42
Conclusos para despacho
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07/06/2016 12:12
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: DIJI16000164244
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13/05/2016 12:31
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR321494826TJ Situação : Outros Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Marcos Matiole Diligência : 05/05/2016
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15/04/2016 18:45
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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02/03/2016 17:31
Reativado processo suspenso
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02/03/2016 17:24
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0018701-04.1999.8.24.0033 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal:
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02/03/2016 17:23
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0024613-11.2001.8.24.0033 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal:
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14/08/2015 13:09
Recebidos os autos
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31/07/2015 16:16
Decisão interlocutória - SAJ - Por todo o exposto, declara-se prescrito o crédito tributário de TLL relativo ao exercício de 1995, nos termos do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. II - Por fim, o Síndico da massa falida de Móveis Pinheiro L
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24/07/2015 14:27
Conclusos para despacho
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17/07/2015 11:08
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: DIJI15000122925
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16/01/2014 11:48
Ajuste Correicional-Processo suspenso - Conforme consta na Orientação n.18/2008 da CGJ, lancei a movimentação Ajuste Correicional-Processo Suspenso, haja vista que desde o apensamento os atos referentes a estes autos sendo praticados na Execução Fiscal ma
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01/04/2013 17:43
Aguardando cumprir despacho
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13/03/2013 14:37
Despacho determinando citação/notificação - Vistos para despacho: Defiro o pedido de apensamento com base no art. 28 da LEF. Determino a citação e demais atos do representante lega da empresa ora executado, pelo correio, com aviso de recepção (artigo 8º ,
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26/02/2013 18:04
Concluso para despacho - SAJ
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25/02/2013 14:47
Aguardando envio para o Juiz
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25/02/2013 13:16
Juntada de petição - Requer a citação por Ar e prosseguimento do feito.
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04/11/2011 10:41
Aguardando cumprir despacho
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03/11/2011 07:26
Recebimento - SAJ
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24/10/2011 11:47
Despacho determinando citação/notificação - Avoco os autos e revogo o despacho retro. Defiro o pedido de apensamento (art.28 da LEF). Determino a citação e demais atos do executado, nos moldes do art. 8º, inciso I, da LEF, atentando-se aos dados informado
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05/08/2002 16:59
Despacho determinando citação/notificação - EXP MANDADO DE CITAÇÃO - PILHA 21
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05/08/2002 16:01
Despacho determinando citação/notificação - EXP MANDADO DE CITAÇÃO
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13/02/2001 14:16
Aguardando outros - PROCESSO CORRIGIDO
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19/12/2000 15:42
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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