TJSC - 5054723-58.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 5054723-58.2023.8.24.0930/SC AUTOR: MILLE ANNY DE ALBUQUERQUE CASSOL GESSERADVOGADO(A): LIDIANE MACIEL FEIJO (OAB SC031824) DESPACHO/DECISÃO Sabe-se que o presente procedimento se trata de sistema de reeducação financeira que visa promover mudança de mentalidade através da proposição de quitação da dívida em cinco anos.
Dessa forma, o superendividamento deve ser enfrentado mediante boa-fé e responsabilidade compartilhada entre os atores implicados.
A boa-fé, no caso concreto, implica no dever de cooperação entre as partes: aos credores impõe o dever de repactuar, de cooperar ativamente para auxiliar o consumidor a superar o estado de ruína; enquanto ao consumidor cabe educar-se financeiramente, abstendo-se de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento (especialmente a de contrair novas dívidas), comprometendo-se a não colocar em perigo o pagamento do plano. 1.
Assim, conforme art. 104-B do CDC, tendo em vista que não houve êxito na conciliação e diante do pedido da parte autora, INSTAURO o processo de superendividamento para revisão e integração dos contratos e, a seguir, repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório. 2.
Ressalto que o plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas. 3.
Citem-se os credores para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem: a) informando o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, bem como a sua divisão em 60 parcelas mensais iguais e sucessivas, a fim de viabilizar a liquidação total da dívida. b) juntando os documentos referentes aos débitos discutidos (contratos relativos aos créditos sujeitos ao presente procedimento1); c) indicando as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar. 4.
Apresentadas as contestações, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 30 dias, cientificada de que deverá pormenorizar aquilo que entende indevido, não se admitindo pedidos vagos e genéricos (Súmula 381 do STJ). 5.
Tudo cumprido, retornem conclusos para revisão e integração dos contratos e análise de eventual necessidade de nomeação de administrador para apresentação do plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos. 6.
Intimem-se, inclusive sobre a possibilidade de a qualquer momento perseguirem as partes, mediante contato extrajudicial direto ou petição nos autos, conciliação sobre novas propostas de acordo ou renegociação. 1. § 1º Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural. -
13/08/2025 19:15
Juntada de Petição
-
30/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para FNSURBA13)
-
11/07/2025 14:14
Juntada de Petição
-
29/04/2025 11:51
Juntada de Petição
-
09/04/2025 15:12
Juntada de Petição
-
09/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
07/04/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
05/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
04/04/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
04/04/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
03/04/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
03/04/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
03/04/2025 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
02/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:35
Juntada de Petição
-
13/03/2025 15:52
Juntada de Petição
-
12/03/2025 10:36
Juntada de Petição
-
08/03/2025 17:05
Juntada de Petição
-
07/03/2025 14:36
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 07/03/2025 13:30. Refer. Evento 67
-
07/03/2025 14:34
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
06/03/2025 18:04
Juntada de Petição
-
06/03/2025 11:13
Juntada de Petição
-
05/03/2025 13:47
Juntada de Petição - NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (SC024166 - JULIO CESAR GOULART LANES)
-
05/03/2025 09:58
Juntada de Petição
-
27/02/2025 13:22
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50017711120258240000/TJSC
-
25/02/2025 09:11
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50017711120258240000/TJSC
-
06/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
24/01/2025 12:09
Juntada de Petição
-
24/01/2025 10:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50017711120258240000/TJSC
-
23/01/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 76
-
20/01/2025 14:02
Juntada de Petição
-
20/01/2025 13:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 75, 70, 59 e 50 Número: 50017711120258240000/TJSC
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71, 75 e 76
-
18/12/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
14/12/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 77
-
13/12/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 74
-
12/12/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
12/12/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
11/12/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
11/12/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
10/12/2024 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/12/2024 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/12/2024 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/12/2024 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/12/2024 23:03
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/12/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/12/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/12/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/12/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 23:00
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 07/03/2025 13:30
-
10/12/2024 10:58
Audiência de mediação - cancelada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 07/03/2025 13:30. Refer. Evento 65
-
10/12/2024 10:57
Audiência Designada - Sessão de Mediação Familiar - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 07/03/2025 13:30
-
10/12/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GENILSON VALENCA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/12/2024 04:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
07/12/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
06/12/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 11:10
Decisão interlocutória
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
03/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 18:02
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSURBA13 para ESTCEJ01)
-
28/11/2024 18:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 15 - Juntada - Guia Gerada - 11/05/2024 11:55:49)
-
28/11/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MILLE ANNY DE ALBUQUERQUE CASSOL GESSER. Justiça gratuita: Deferida.
-
28/11/2024 18:02
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
-
25/11/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 21:35
Decisão interlocutória
-
24/09/2024 02:17
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
14/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
31/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
27/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
09/08/2024 04:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
05/08/2024 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
02/08/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2024 18:59
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 36
-
02/08/2024 18:59
Concedida a gratuidade da justiça
-
02/08/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Concedida a gratuidade da justiça - 01/08/2024 15:55:44) e seus complementares 25
-
02/08/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Determinada a intimação - 01/08/2024 15:55:44)
-
02/08/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 01/08/2024 15:55:44)
-
02/08/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 01/08/2024 15:55:45)
-
02/08/2024 17:41
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 24 - Concedida a gratuidade da justiça - 01/08/2024 15:55:44
-
02/08/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
01/08/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 19:10
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50289488120248240000/TJSC
-
14/06/2024 13:00
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50289488120248240000/TJSC
-
13/06/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/05/2024 08:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50289488120248240000/TJSC
-
16/05/2024 15:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 12 Número: 50289488120248240000/TJSC
-
11/05/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MILLE ANNY DE ALBUQUERQUE CASSOL GESSER. Justiça gratuita: Indeferida.
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/04/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 17:41
Gratuidade da justiça não concedida
-
25/04/2024 18:51
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
21/02/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/02/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 15:28
Decisão interlocutória
-
25/08/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 15:25
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (MG044243 - NEY JOSE CAMPOS)
-
12/06/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MILLE ANNY DE ALBUQUERQUE CASSOL GESSER. Justiça gratuita: Requerida.
-
12/06/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010529-45.2023.8.24.0033
Unimed Litoral Cooperativa de Trabalho M...
Juliana Vieira Silva
Advogado: Maikom Mauri Crispim
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 12:54
Processo nº 5041073-05.2024.8.24.0090
Viviane Florentina Mathias
Estado de Santa Catarina
Advogado: Tiago Queiroz da Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/09/2025 08:24
Processo nº 5005633-28.2024.8.24.0031
Salete Aparecida Jastrach
Municipio de Indaial/Sc
Advogado: Edenilson Trapasolli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/08/2025 10:41
Processo nº 5000546-74.2024.8.24.0166
Banco do Brasil S.A.
Marcelo Nunes de Souza
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/03/2024 12:13
Processo nº 5009523-03.2025.8.24.0075
Alexandre Luiz Nezi
Francisco Paulo de Medeiros Neto
Advogado: Alexandre Vieira Simon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2025 16:42