TJSC - 5002447-39.2025.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002447-39.2025.8.24.0135/SCEXEQUENTE: MARCONDES BRINCAS ADVOCACIA EMPRESARIALADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540)EXECUTADO: VIACAO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES LTDAADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550)SENTENÇADo exposto, extingo a presente fase de Cumprimento de Sentença, com base no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em Juízo, para as contas bancárias informadas pelo credor em evento 15, PED EXP ALV LEV FORM1.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007).
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/05/2025 15:54
Juntada de Petição
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06/05/2025 17:39
Juntada de Petição
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06/05/2025 17:38
Juntada de Petição
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06/05/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.025,02
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30/04/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 02:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 14:32
Determinada a intimação
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24/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:12
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 20/02/2025
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21/03/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 17:12
Distribuído por dependência - Número: 50021260920228240135/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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