TJSC - 5005405-95.2025.8.24.0523
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5005405-95.2025.8.24.0523/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: WILLIAN FAGUNDES DA SILVA EDITAL Nº 310083073691 JUIZ DO PROCESSO: SABRINA MENEGATTI PITSICA - Juiz(a) de Direito Citando: WILLIAN FAGUNDES DA SILVA Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia:No dia 13 de outubro de 2022, por volta das 19 horas e 04 minutos, na Rua das Baleias Franca, n. 373, Jurerê, nesta Capital, o denunciado WILLIAN FAGUNDES DA SILVA de forma livre e consciente, ciente da ilicitude de sua conduta, desobedeceu ordem legal dos funcionários públicos – Iuriatty Maciel Boeri e Renato Silveira – que efetuaram sua abordagem1 .
Na ocasião dos fatos, a Polícia Militar foi acionada pois o denunciado encontrava-se dormindo embaixo da escada do imóvel localizado no endereço alhures mencionado.
Ao chegarem ao local, os policiais ordenaram que ele colocasse as mãos na cabeça para realizar a abordagem, mas o denunciado recusou-se a cumprir a ordem.
FATO II – crime de resistência Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, após aparentar cooperar, o denunciado WILLIAN FAGUNDES DA SILVA opôs-se à execução de ato legal, mediante violência contra funcionários competentes para executá-lo, porquanto, durante a abordagem, desferiu socos e chutes contra os policiais militares Iuriatty Maciel Boeri e Renato Silveira, resistindo ativamente à ação policial e dificultando a realização do procedimento legal.
Em seguida, o denunciado ainda empreendeu fuga em direção a uma área de mata.
FATO III – crime de desacato Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado WILLIAN FAGUNDES DA SILVA, durante sua fuga, com desígnio autônomo e com ação própria, desacatou, por meio de palavras, os policiais militares Iuriatty Maciel Boeri e Renato Silveira, que estavam no exercício de suas funções, em atendimento à ocorrência, chamando-os de "filhos da puta"2 .
Assim agindo, o denunciado WILLIAN FAGUNDES DA SILVA infringiu o disposto nos artigos 330, caput, 329, caput e 331, caput, na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
12/09/2025 15:10
Alterada a parte - retificação - Situação da parte WILLIAN FAGUNDES DA SILVA - DENUNCIADO
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12/09/2025 13:54
Distribuído por dependência - Número: 50127938420258240091/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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