TJSC - 5045202-15.2024.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5045202-15.2024.8.24.0038/SC AUTOR: MARCIA GOLLADVOGADO(A): BRUNA CAROLINE VENTURI PEREIRA DALAZEM (OAB SC031186)RÉU: UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): MATEUS BONELI VIEIRA (OAB SC026345)ADVOGADO(A): SAMUEL JOSÉ DOMINGOS (OAB SC026103)ADVOGADO(A): RUY PEDRO SCHNEIDER (OAB SC016663) DESPACHO/DECISÃO 1. Inexistem providências preliminares a serem adotadas (arts. 347 a 353, CPC), nem se encontram presentes algumas das hipóteses de extinção do processo (art. 354, CPC) ou mesmo é possível o julgamento antecipado da lide (art. 355, CPC).
As matérias de fato e de direito, ademais, não são complexas a ponto de recomendarem a designação de audiência de saneamento em cooperação (art. 357, § 3º, CPC).
Sendo assim, dou o feito por saneado. 2.
Quanto ao ônus da prova, por se tratar de relação de consumo, em que figura a parte autora como consumidora e a parte ré como fornecedora, e constatada a hipossuficiência probatória da parte autora, atribuo à parte ré a incumbência de demonstrar a compatibilidade dos reajustes anuais das mensalidades do plano de saúde com os critérios contratualmente estabelecidos. 3.
O ponto controvertido diz respeito, sobretudo, à verificação de eventual abusividade ou inobservância, nos reajustes anuais aplicados ao contrato sub judice, a partir de junho de 2023, dos critérios previstos no item 13.5 do contrato de adesão (evento 1, CONTR7). 4.
Portanto, defiro a produção de prova pericial requerida pelas partes (eventos 32 e 34). 5.
Para tanto, nomeio como perito(a) contábil Goldston Administração Judicial Ltda. (CNPJ: 29.***.***/0001-18), na pessoa do Sr.
Fábio Alexandre Siebert (CRC 014499), a ser contatado através do e-mail [email protected] ou do telefone 41 3014-7414.
O perito deverá cumprir escrupulosamente o encargo que ora lhe é cometido, independentemente de termo de compromisso, ficando ciente de que deverá entregar o laudo em até 20 dias do exame pericial. 6.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, apresentem quesitos e nomeiem assistente técnico. 7.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para apresentar proposta de honorários periciais, em 5 dias. 8.
Apresentada a proposta, intime-se as partes se manifestarem, no prazo de 5 dias (art. 465, § 3º, CPC), ciente de que, aceito o estipêndio, deverão no mesmo prazo comprovar o recolhimento de metade da verba honorária, cada uma, pois a prova foi requerida por ambas (art. 95, CPC).
Havendo impugnação, voltem conclusos. 9.
Recolhidos os honorários, intime-se o perito para, em 5 dias, designar desde logo dia, hora e local para a realização da perícia. 10.
Após a juntada do laudo técnico, intimem-se novamente para se manifestarem a respeito das conclusões da prova pericial, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC). 11.
Havendo requerimento, autorizo desde logo a liberação de metade da verba honorária em favor do perito, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. 12.
Intimem-se. -
05/06/2025 06:28
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 18:13
Determinada a intimação
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05/02/2025 09:06
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/02/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/01/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:40
Juntada de Petição
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24/01/2025 16:36
Juntada de Petição - UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (SC026345 - MATEUS BONELI VIEIRA / SC026103 - SAMUEL JOSÉ DOMINGOS / SC016663 - RUY PEDRO SCHNEIDER)
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30/12/2024 08:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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11/12/2024 18:42
Expedição de ofício - 1 carta
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11/12/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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10/12/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/12/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/12/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 13:29
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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04/12/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:57
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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04/12/2024 16:57
Não Concedida a tutela provisória
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25/10/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/10/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/10/2024 09:09
Conclusos para decisão
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25/10/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9013595, Subguia 4622421 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,58
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22/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:15
Link para pagamento - Guia: 9013595, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4622421&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4622421</a>
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14/10/2024 14:15
Juntada - Guia Gerada - MARCIA GOLL - Guia 9013595 - R$ 319,58
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14/10/2024 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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