TJSC - 5007949-14.2023.8.24.0010
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007949-14.2023.8.24.0010/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios), devendo apresentar CPF/CNPJ e endereço(s) completo(s) para cumprimento da ordem judicial, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007949-14.2023.8.24.0010/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: RODOLFO EING MEURERADVOGADO(A): JULIANO DEBIASI (OAB SC035002)ADVOGADO(A): WILLIAN JUNCKLOS FELISBINO (OAB SC035096)EXECUTADO: RONI WIGGERS MEURERADVOGADO(A): JULIANO DEBIASI (OAB SC035002)ADVOGADO(A): WILLIAN JUNCKLOS FELISBINO (OAB SC035096) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente pretende a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Salienta-se que a consulta de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio da expedição de ofício às referidas entidades, ainda mais quando se intenta obter informações que, por seu caráter sigiloso, não podem ser alcançadas sem a necessária intervenção judicial, vem sendo admitida pela jurisprudência catarinense quando frustradas as tentativas anteriores de localização de bens penhoráveis pelos meios diretos colocados à disposição da parte exequente.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO DE REJEIÇÃO DO PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO (CNSEG), À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) E À SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC) - INCONFORMISMO DA PARTE EXEQUENTE. DEFENDIDA A VIABILIDADE DA DILIGÊNCIA - TESE SUBSISTENTE - POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MEDIDA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO - EXEGESE DO ART. 6º DO DIPLOMA PROCESSUAL - AUTORA QUE EMPREGOU ESFORÇOS NA LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, CONTUDO, SEM ÊXITO - ALÉM DISSO, INFORMAÇÕES PROTEGIDAS POR SIGILO FISCAL A EXIGIR A INTERVENÇÃO JUDICIAL - PRECEDENTES - RECLAMO PROVIDO. [...]. (AI n° 4002125-29.2020.8.24.0000, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 24.08.2021) Isso posto, DEFIRO a expedição de ofício a: 1.
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP para que, no prazo de 30 dias, informe sobre a existência de investimentos, previdência privada complementar e títulos de capitalização em nome do executado, observando-se o endereço indicado pela parte exequente. 2.
Sobrevindo as informações, intime-se a parte autora/exequente, por meio de seu procurador, para, em 30 dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa, na forma do art. 485, III, CPC. 3.
Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1.º, CPC. -
07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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31/07/2025 15:48
Juntada de Petição
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25/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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24/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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23/06/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 22:45
Juntado(a)
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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20/03/2025 03:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/03/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 18:33
Decisão interlocutória
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19/03/2025 12:38
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/03/2025 12:38
Juntada de Petição
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26/02/2025 18:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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14/02/2025 17:50
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50645947820248240930/SC
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14/02/2025 17:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5064594-78.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 17
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10/01/2025 18:20
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50645947820248240930/SC
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10/12/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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23/10/2024 15:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RONI WIGGERS MEURER)
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23/10/2024 15:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RODOLFO EING MEURER)
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22/10/2024 16:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/10/2024 16:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
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14/09/2024 16:40
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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29/07/2024 13:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5064594-78.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 6
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03/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/06/2024 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODOLFO EING MEURER. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/06/2024 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONI WIGGERS MEURER. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/06/2024 16:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50645947820248240930
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24/06/2024 19:06
Decisão interlocutória
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24/06/2024 16:58
Conclusos para despacho
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24/06/2024 16:58
Juntada de Petição
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12/06/2024 10:47
Juntada de Petição - RODOLFO EING MEURER / RONI WIGGERS MEURER (SC035002 - JULIANO DEBIASI / SC035096 - WILLIAN JUNCKLOS FELISBINO)
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11/06/2024 17:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 11/06/2024
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29/05/2024 18:48
Juntada de Petição
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10/04/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: EDNA WERNKE NIEHUES DOS REIS (por substituição em 03/05/2024 13:26:04)
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09/04/2024 14:38
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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09/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/03/2024 11:32
Juntada de Petição
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29/02/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/02/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/02/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 14:18
Determinada a citação
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19/02/2024 06:43
Conclusos para decisão
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16/02/2024 04:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/02/2024 17:36
Juntada de Petição
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15/02/2024 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (BON02CV01 para FNSURBA14)
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15/02/2024 15:05
Alterado o assunto processual
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15/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2024 15:01
Terminativa - Declarada incompetência
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14/02/2024 18:13
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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14/02/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7235816, Subguia 3723595 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 151,48
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14/02/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7134933, Subguia 3723553 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.565,06
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08/02/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2024 09:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7235816, Subguia 3723595
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07/02/2024 09:36
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 7235816 - R$ 151,48
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07/02/2024 09:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7134933, Subguia 3723553
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05/02/2024 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7134933, Subguia 3672665
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22/01/2024 11:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7134933, Subguia 3672665
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22/01/2024 11:16
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 7134933 - R$ 6.565,06
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22/01/2024 11:16
Juntada - Guia Cancelada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 6998772 - R$ 6.315,46
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15/12/2023 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/12/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:51
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 6998772 - R$ 6.315,46
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12/12/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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