TJSC - 5002952-11.2017.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002952-11.2017.8.24.0038/SCEXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, defiro o pedido formulado pela parte executada e, em consequência, determino a expedição de alvará em seu favor, para liberação da quantia penhorada por meio do sistema Sisbajud. Sendo necessária, autorizo a utilização do sistema Sisbajud, para pesquisa dos dados bancários da parte executada.
Concedo ao executado a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, com efeitos a partir do requerimento formulado no Evento 100.
Intimem-se; a parte exequente também para, uma vez preclusa a decisão, promover a execução, em prazo de até 30 (trinta) dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente a exequente, por seu representante legal, para promover os atos e diligências que entender de direito, em prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil).
Autorizo, caso requerida, a suspensão da tramitação do feito, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. -
07/09/2025 09:40
Juntada de Petição - FRANCISCO PEREIRA RIBAS (DPE-VMGARCIA - VINICIUS MANUEL IGNACIO GARCIA)
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05/09/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000080734840. Valor transferido: R$ 466,70
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04/09/2025 00:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02FP
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04/09/2025 00:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FRANCISCO PEREIRA RIBAS)
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01/09/2025 12:24
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:22
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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28/08/2025 13:37
Remetidos os Autos - JVE02FP -> FNSCONV
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21/08/2025 19:45
Decisão interlocutória
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29/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:11
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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28/07/2025 16:51
Juntada de Petição
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24/05/2023 11:13
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE04FP01 para JVE02FP01) - Resolução TJ N. 13 de 3 de maio de 2023
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11/05/2022 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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10/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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30/04/2022 14:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/04/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2022 14:05
Juntada de Certidão
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28/04/2022 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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09/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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30/03/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 08:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
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04/03/2022 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: PEDRO PAULO FRAGA
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04/03/2022 16:48
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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23/02/2022 16:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/02/2022 16:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3032646, Subguia 1657764 - Boleto pago (1/1) - R$ 65,96
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15/02/2022 16:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3032646, Subguia 1657764
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15/02/2022 16:33
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 3032646 - R$ 65,96
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15/02/2022 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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13/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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03/02/2022 14:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/02/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2022 14:37
Juntada de Certidão
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28/01/2022 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/12/2021 14:32
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:02:17). Refer. Evento 61
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11/12/2021 14:32
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 12:02:17). Refer. Evento 60
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05/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/11/2021 20:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE04FP
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25/11/2021 20:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FRANCISCO PEREIRA RIBAS)
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25/11/2021 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 03:14
Juntada de peças digitalizadas
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17/11/2021 12:42
Remetidos os Autos - JVE04FP -> FNSCONV
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16/11/2021 22:29
Decisão interlocutória
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12/11/2021 15:32
Conclusos para despacho
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12/11/2021 15:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/11/2021 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/11/2020 15:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/11/2020 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2020 15:07
Ato ordinatório praticado
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16/11/2020 12:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/11/2020 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33, 37 e 41
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31/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/10/2020 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2020 18:45
Ato ordinatório praticado
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21/10/2020 16:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/10/2020 12:15
Juntada de Petição
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14/10/2020 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2020 10:00
Ato ordinatório praticado
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06/10/2020 09:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2020 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
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20/08/2020 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
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03/08/2020 09:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/08/2020 09:06
Ato ordinatório praticado
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31/07/2020 14:54
Juntada de Petição
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02/07/2020 16:56
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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30/04/2020 10:56
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
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29/04/2020 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
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06/04/2020 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/04/2020 11:29
Ato ordinatório praticado
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10/03/2020 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2020 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2020 18:13
Ato ordinatório praticado
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20/02/2020 13:36
Juntada - Peças Digitalizadas
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18/02/2020 13:22
Juntada - Peças Digitalizadas
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11/12/2019 09:03
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. A parte exequente requereu o bloqueio de ativos financeiros e a utilização do sistema Renajud para busca de veículos em nome da parte devedora. 2. Inicialmente, é inviável o deferimento do pedido de utilização do si
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30/09/2019 09:30
Conclusos para decisão Bacenjud
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27/09/2019 19:46
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WJVE.19.10227654-2 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 27/09/2019 14:21
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19/09/2019 11:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0553/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 3149
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17/09/2019 21:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0553/2019 Teor do ato: CERTIFICO que decorreu in albis o prazo para pagamento espontâneo. Assim sendo, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédit
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17/09/2019 09:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que decorreu in albis o prazo para pagamento espontâneo. Assim sendo, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com a incidência de multa de 10% e de hono
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05/07/2018 00:28
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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05/07/2018 00:28
Juntada
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05/07/2018 00:28
Juntada de AR - Juntada de AR : AR892818016TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC Destinatário : Francisco Pereira Ribas Diligência : 29/06/2018
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04/06/2018 15:52
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC
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04/06/2018 15:51
Mero expediente - SAJ - 1. A parte executada não constituiu procurador nos autos principais, razão pela qual, nos termos do art. 523 c/c art. 513, § 2º, II, do CPC, determino a sua intimação pessoal, por ofício (AR), para que, no prazo de 15 (quinze) dias
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22/11/2017 12:55
Conclusos para despacho
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25/10/2017 17:47
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0004260-75.2014.8.24.0038
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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