TJSC - 5002045-13.2023.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002045-13.2023.8.24.0010/SC EXEQUENTE: COPAL ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): AUGUSTO PEREIRA MAXIMO (OAB SC020919) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ativa intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias providenciar o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça/Custas Postais. -
15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002045-13.2023.8.24.0010/SC EXEQUENTE: COPAL ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): AUGUSTO PEREIRA MAXIMO (OAB SC020919) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em atenção aos petitórios de evento 33, PED PENH ARREST1e evento 38, PED RECONSIDERAÇÃO1, considerando, sobretudo, que Mateus e Daiane assumiram a condição de fiadores, responsáveis solidários, no acordo (evento 25, PED SUSP PROC PARC1) que foi homologado, conforme decisão de evento 28, DESPADEC1, entendo que o pedido de inclusão dos fiadores no polo passivo comporta acolhimento, uma vez que, diante do inadimplemento da avença, agora, são responsáveis pelo pagamento, além da executada Vila Espaco Deck Ltda, também os dois fiadores.
O entendimento do Tribunal Catarinense não destoa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE REVOGOU A SUSPENSÃO DO FEITO E INDEFERIU A INCLUSÃO, NO POLO PASSIVO, COMO DEVEDORES SOLIDÁRIOS, DOS FIADORES QUE GARANTIRAM O ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.RECURSO DA EXEQUENTE.ALEGAÇÃO DE QUE O ACORDO NÃO POSSUÍA APENAS O CONDÃO DE SUSPENDER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, E QUE POSSÍVEL A INCLUSÃO DOS FIADORES COMO DEVEDORES SOLIDÁRIOS.
SUBSISTÊNCIA.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO QUE CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE PROSSEGUE NOS TERMOS DO ACORDO.
AUTOCOMPOSIÇÃO JUDICIAL QUE PODE ENVOLVER SUJEITO ESTRANHO AO PROCESSO E VERSAR SOBRE RELAÇÃO JURÍDICA QUE NÃO TENHA SIDO DEDUZIDA EM JUÍZO.
EXEGESE DO ART. 515, § 3º, DO CPC.
DECISÃO REFORMADA, PARA ADMITIR A INCLUSÃO DOS FIADORES NO POLO PASSIVO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5012265-71.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Selso de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-08-2023, grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE REVOGOU A SUSPENSÃO DO FEITO E INDEFERIU A INCLUSÃO, NO POLO PASSIVO, DOS FIADORES QUE GARANTIRAM O ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE, COMO DEVEDORES SOLIDÁRIOS.RECURSO DA EXEQUENTE.ALEGAÇÃO DE QUE O ACORDO NÃO POSSUÍA APENAS O CONDÃO DE SUSPENDER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, E QUE POSSÍVEL A INCLUSÃO DOS FIADORES COMO DEVEDORES SOLIDÁRIOS.
SUBSISTÊNCIA.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO QUE CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE PROSSEGUE NOS TERMOS DO ACORDO.
AUTOCOMPOSIÇÃO JUDICIAL QUE PODE ENVOLVER SUJEITO ESTRANHO AO PROCESSO E VERSAR SOBRE RELAÇÃO JURÍDICA QUE NÃO TENHA SIDO DEDUZIDA EM JUÍZO.
EXEGESE DO ART. 515, § 3º, DO CPC.
DECISÃO REFORMADA, PARA ADMITIR A INCLUSÃO DOS FIADORES NO POLO PASSIVO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5012265-71.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Selso de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2022, grifou-se).
Deste modo, defiro o pedido a fim de determinar a inclusão dos fiadores no polo passivo. À Distribuição para as adequações, perante a capa dos autos. 2.
A despeito de o exequente requerer, ato contínuo à inclusão dos fiadores no polo passivo, a utilização do SISBAJUD a fim de bloquear ativos financeiros nas contas tanto da empresa executada quanto dos fiadores, considerando-se que os fiadores sequer tem ciência, até o momento, de sua inclusão no polo passivo da presente, o que melhor atende aos princípios basilares do contraditório e ampla defesa é, antes de qualquer ato constritivo, realizar a citação dos fiadores.
Assim, citem-se os fiadores, inclusos no polo passivo conforme item anterior, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 831 do CPC). 3.
Oportunamente, retornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 23:43
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:09
Juntada de Petição
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31/03/2025 17:55
Decisão interlocutória
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21/03/2025 16:21
Juntada de Petição
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03/05/2024 13:50
Conclusos para despacho
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03/05/2024 13:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/04/2024 12:12
Juntada de Petição
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10/11/2023 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/11/2023 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/11/2023 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/11/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 15:20
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/09/2023 15:22
Conclusos para despacho
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13/09/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2023 18:08
Juntada de Petição
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21/08/2023 13:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 21/08/2023
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28/07/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/07/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: MAURICIO DE SOUZA FELISBERTO
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27/07/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:34
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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24/07/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5897691, Subguia 3129523 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,46
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15/07/2023 10:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5897691, Subguia 3129523
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13/07/2023 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5897691, Subguia 3070648
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28/06/2023 16:09
Juntada de Petição
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28/06/2023 16:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5897691, Subguia 3070648
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28/06/2023 16:03
Juntada - Guia Gerada - COPAL ALIMENTOS LTDA - Guia 5897691 - R$ 34,46
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07/06/2023 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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12/04/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5347909, Subguia 2795365 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 455,04
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11/04/2023 14:05
Expedição de ofício - 1 carta
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05/04/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/04/2023 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/04/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2023 15:08
Decisão interlocutória
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05/04/2023 12:37
Conclusos para despacho
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04/04/2023 16:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5347909, Subguia 2795365
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04/04/2023 16:51
Juntada - Guia Gerada - COPAL ALIMENTOS LTDA - Guia 5347909 - R$ 455,04
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04/04/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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