TJSC - 5000639-05.2022.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Taio
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000639-05.2022.8.24.0070/SC EXEQUENTE: MARIA APARECIDA QUEIROZADVOGADO(A): EDUARDO CRUZ FIGUEIREDO (OAB SC058348)EXEQUENTE: ORLANDO MAZZIADVOGADO(A): EDUARDO CRUZ FIGUEIREDO (OAB SC058348)EXECUTADO: VALENTIN CAETANOADVOGADO(A): EVERTON LUIZ CIPRIANI (OAB SC061586) DESPACHO/DECISÃO Ao evento 105.1, sobreveio a informação de que os maquinários utilizados pela empresa seriam, em tese, alugados, razão pela qual a penhora restou inexitosa.
Instados, os exequentes pugnaram para que o oficial de justiça esclarecesse se recebeu cópias dos contratos de aluguel dos referidos maquinários (ev. 109.1).
Posteriormente, ao evento 119.1, os exequentes pugnaram pela consulta dos ativos financeiros existentes nas contas dos executados através do convênio SISBAJUD, com o consequente bloqueio dos valores para pagamento da obrigação.
Vieram os autos conclusos.
Decido. 1. Com fulcro no artigo 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora em dinheiro mediante a utilização do sistema SISBAJUD, observando o valor do débito atualizado (ev. 119.2).
A. Certificado o êxito na localização e indisponibilização de ativos financeiros, no limite do valor atualizado do débito executado, intime-se os executados para manifestação em 5 dias, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
A.1. Acaso apresentada manifestação pelos executados, façam os autos conclusos.
A.2. Acaso realizado o pagamento da dívida por qualquer outro meio, intime-se a parte exequente para manifestação, em 5 dias.
A.2.1. Se houver impugnação pelo exequente ao pagamento efetuado por meio diverso, façam os autos conclusos.
A.2.2. Não havendo oposição, proceda-se, via SISBAJUD, ao cancelamento da indisponibilidade de ativos das partes executadas ou, se já convertida em penhora, a expedição de alvará para liberação dos valores à conta bancária originária do devedor, consoante preleciona o art. 854, § 6º, do CPC.
A.3. Acaso não oferecida manifestação, ou sendo esta rejeitada, fica convertida a indisponibilidade em penhora, a rigor do disposto no art. 854, § 5º, do CPC.
A.3.1. Nesse caso, proceda-se à transferência do montante para subconta judicial vinculada aos autos, intime-se o exequente para apresentar os seus dados bancários atualizados e expeça-se alvará judicial da quantia penhorada.
A.3.2. Nessa mesma oportunidade, deve o exequente manifestar-se acerca da total satisfação do débito ou, se parcial, providenciar o impulsionamento do feito executivo, sob pena de suspensão.
B. Certificado o insucesso na tentativa de constrição, ou localizado montante inferior a R$ 100,00, providencie-se o cancelamento da indisponibilidade (Orientação CGJ n. 12 de 30.08.2021 e Provimento n. 44 de 31.08.2021) e intime-se o exequente para impulsionar o feito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão. 2. Após o exaurimento do cumprimento da ordem acima, intimem-se os para, no prazo de 10 dias, apresentarem os contratos referentes aos aluguéis dos maquinários da empresa ou apresentarem outros bens penhoráveis.
Cumpra-se. Intimem-se. -
25/08/2025 21:22
Juntada de Petição
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25/08/2025 21:22
Juntada de Petição
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25/08/2025 20:16
Juntada de Petição
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25/08/2025 20:16
Juntada de Petição
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25/08/2025 20:13
Juntada de Petição
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25/08/2025 20:13
Juntada de Petição
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22/10/2024 12:12
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50011088220248240910/SC
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22/10/2024 12:12
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50011088220248240910/SC referente ao evento 50
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14/10/2024 12:56
Conclusos para decisão
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12/10/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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20/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 93
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13/08/2024 10:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50011088220248240910/SC
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19/07/2024 10:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50011088220248240910/SC
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02/07/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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02/07/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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02/07/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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01/07/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 18:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 92
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19/06/2024 13:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50006990920248240910/SC
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23/05/2024 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92<br>Oficial: MERI LUCI BODEMULLER
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23/05/2024 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93<br>Oficial: MERI LUCI BODEMULLER (por substituição em 15/08/2024 18:47:03)
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23/05/2024 15:49
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
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23/05/2024 15:49
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
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20/05/2024 08:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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20/05/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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20/05/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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17/05/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 18:51
Despacho
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17/05/2024 18:13
Conclusos para decisão
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15/05/2024 13:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50006990920248240910/SC
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14/05/2024 18:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR - Refer. ao Evento: 80 Número: 50006990920248240910
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10/05/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
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18/04/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 16:16
Decisão interlocutória
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17/04/2024 20:02
Conclusos para decisão
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27/03/2024 13:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TAOUN
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27/03/2024 13:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALENTIN CAETANO)
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27/03/2024 13:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FABRICIO CAETANO *90.***.*19-40)
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27/03/2024 13:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FABRICIO CAETANO)
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27/03/2024 13:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FABIEL CAETANO)
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27/03/2024 12:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/03/2024 12:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/03/2024 12:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/03/2024 12:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/03/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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07/03/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 13:15
Juntada de Petição
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20/02/2024 14:39
Remetidos os Autos - TAOUN -> FNSCONV
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20/02/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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11/01/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/11/2023 10:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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20/11/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/11/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/11/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 17:05
Decisão interlocutória
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16/11/2023 16:38
Conclusos para decisão
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06/11/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/10/2023 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/10/2023 até 20/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA N. 67/2023-DF
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17/10/2023 09:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/10/2023 até 18/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº 63/2023-DF
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/10/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:48
Decisão interlocutória
-
20/09/2023 17:05
Conclusos para decisão
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20/09/2023 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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05/09/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2023 14:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 05/08/2023
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03/07/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: ALESSANDRO BELTRAO FONSECA DA SILVA
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03/07/2023 13:32
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
-
03/07/2023 09:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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07/06/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2023 15:54
Despacho
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07/06/2023 14:09
Conclusos para decisão
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08/05/2023 16:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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24/04/2023 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: LIDIANE LEITE
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18/04/2023 18:18
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
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06/04/2023 10:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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16/03/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 09:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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06/07/2022 00:20
Juntada de Petição - VALENTIN CAETANO (SC061586 - EVERTON LUIZ CIPRIANI)
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05/07/2022 23:59
Juntada de Petição
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15/06/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/05/2022 14:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 24/05/2022
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19/04/2022 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ALESSANDRO BELTRAO FONSECA DA SILVA
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18/04/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: FABRICIO CAVALCANTE D AMBROSIO
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13/04/2022 17:56
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
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13/04/2022 17:52
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
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05/04/2022 20:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 3 e 4
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05/04/2022 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2022 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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05/04/2022 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2022 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2022 19:24
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 16:33
Distribuído por dependência - Número: 50012919020208240070/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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