TJSC - 0012918-15.2002.8.24.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santa Rosa do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0012918-15.2002.8.24.0069/SC EXECUTADO: PASSO ARTEFATOS DE COURO LTDAADVOGADO(A): VANDERLEI JOSE BOBROWSKI (OAB RS018395) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 14 da Resolução CNJ nº 469/2022, FICAM INTIMADAS as partes e seus respectivos advogados para que verifiquem a regularidade da digitalização dos autos físicos convertidos para meio eletrônico. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência deste ato, para que seja alegada eventual desconformidade entre os documentos digitalizados e os autos físicos originais. Ademais, FICAM INTIMADAS as partes interessadas para que procedam à retirada, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, dos documentos originais juntados aos autos físicos, tais como: Documentos de identificação pessoal; Documentos de natureza previdenciária; Títulos de crédito; Registros públicos originais. Decorrido o prazo sem manifestação ou retirada, os referidos documentos serão mantidos como anexo físico vinculado ao processo eletrônico, conforme previsto no parágrafo único do referido artigo seguindo a temporalidade e a destinação estabelecidas nas respectivas tabelas. -
28/03/2022 15:49
Baixa Definitiva
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28/03/2022 15:49
Juntada de peças digitalizadas
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04/03/2022 15:12
Terminativa - Declarada incompetência
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04/03/2022 13:01
Conclusos para despacho
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06/10/2021 17:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV - EXCLUÍDA
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06/10/2021 17:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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18/12/2020 14:12
Despacho
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01/12/2020 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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01/12/2020 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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29/11/2020 22:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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29/11/2020 22:30
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/11/2020 15:47
Conclusos para despacho
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06/11/2020 15:47
Conclusos para despacho
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06/11/2020 15:46
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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06/11/2020 15:46
Reativado processo do arquivo definitivo
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22/10/2020 15:31
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSRS.20.10003327-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/10/2020 15:22
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27/09/2019 15:05
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
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27/09/2019 15:05
Arquivado Definitivamente
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27/09/2019 15:04
Transitado em julgado - Trânsito em Julgado
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02/09/2019 15:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1474/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 3118 Página:
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05/08/2019 17:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1474/2019 Teor do ato: II. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, em razão do abandono da causa, com fulcro no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Sem custas, devido à isenção
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02/08/2019 10:46
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
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02/08/2019 10:46
Certificado a publicação e registro da sentença
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02/08/2019 10:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor - II. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, em razão do abandono da causa, com fulcro no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Sem custas, devido à isenção legal (Lei nº 156/97, a
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03/07/2019 15:05
Conclusos para despacho
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03/07/2019 15:05
Conclusos para despacho
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03/07/2019 15:04
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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07/06/2019 15:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1041/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 3055 Página:
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07/05/2019 16:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1041/2019 Teor do ato: 3. Ante o exposto: I. Defiro o redirecionamento da execucional em face de seu sócio-gerente Carlos Eugênio Trassante. II. Intime-se o exequente para informar o endereço do sócio.
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15/04/2019 14:11
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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12/04/2019 17:07
Decisão interlocutória - SAJ - 3. Ante o exposto: I. Defiro o redirecionamento da execucional em face de seu sócio-gerente Carlos Eugênio Trassante. II. Intime-se o exequente para informar o endereço do sócio. III. Após informação do endereço, cite-se o s
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16/05/2018 16:02
Conclusos para decisão interlocutória
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24/04/2018 13:46
Juntada
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06/04/2018 14:39
Recebidos os autos
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05/04/2018 15:18
Mero expediente - SAJ - Visando agilizar o processo de digitalização do acervo da Comarca de Santa Rosa do Sul e conferir celeridade à tramitação processual, ao Cartório para digitalização.
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14/04/2016 18:30
Conclusos para decisão interlocutória
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08/08/2012 10:37
Juntada de petição - Do exequente que requer redirecionamento do feito.
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30/07/2012 17:05
Recebimento - SAJ
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02/07/2012 15:44
Remessa à Fazenda Pública
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02/07/2012 15:43
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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25/06/2012 13:46
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 96, no prazo de 5 (cinco) dias.
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25/06/2012 13:44
Juntada de mandado - Mandado 1
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18/06/2012 15:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Constatação Positiva
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17/05/2012 15:01
Aguardando cumprimento do mandado
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15/05/2012 14:56
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Vara Única - 18/06/2012
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30/11/2010 17:58
Aguardando cumprir despacho
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29/11/2010 14:36
Juntada de petição - Intermediária da exequente informando o adimplemento da guia de recolhimento judicial.
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28/10/2010 18:44
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 25/10/2010 através da guia nº 5009764-49 no valor de 47,73
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11/10/2010 13:24
Aguardando decurso do prazo
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11/10/2010 13:24
Informação prestada pelo Contador - Remessa via e-mail ao exequente, da condução da Sra. Oficiala de Justiça.
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11/10/2010 13:23
Realização de cálculo de custas
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09/09/2010 14:58
Aguardando cumprir despacho
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08/09/2010 18:44
Recebimento - SAJ
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08/09/2010 18:06
Despacho outros - Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado de constatação de atividade, observando-se o endereço informado na fl. 02.
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08/09/2010 14:55
Concluso para despacho - SAJ
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08/09/2010 14:26
Aguardando envio para o Juiz
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01/09/2010 18:44
Juntada de petição - Intermediária da exequente requerendo expedição de mandado.
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02/08/2010 17:21
Aguardando outros - juntada
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29/10/2009 14:43
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que apensei estes autos de Execução Fiscal - União/autarquias Federais, nº. 069.02.012918-0, ao processo de Execução Fiscal , nº. 189.04.001295-3 e 189.04.000797-6, conforme determinação de fls. 87, dest
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29/10/2009 14:37
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 189.04.000797-6 - Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
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29/10/2009 14:37
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 189.05.000416-3 - Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
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29/10/2009 14:37
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 189.04.001295-3 - Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
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15/10/2009 16:59
Recebimento - SAJ
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15/10/2009 11:26
Despacho outros - R.h. A tentativa de bloqueio de valores restou inexitosa. Promova-se o apensamento dos autos ns. 189.04.001295-3 e 189.04.000797-6 e, após, vista ao exequente para manifestação, em 10 (dez) dias.
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05/10/2009 18:28
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Assim, defiro a penhora de valores em conta-corrente e/ou aplicações financeiras do devedor (CPF/CNPJ 03.***.***/0001-87), no montante de R$ 145.685,88 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e
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12/05/2009 09:29
Concluso para despacho - SAJ
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11/05/2009 15:56
Aguardando envio para o Juiz
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29/01/2009 17:06
Juntada petição de utilização BacenJud
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26/01/2009 18:38
Recebimento - SAJ
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10/09/2008 11:40
Remessa à Fazenda Pública - Aline Cleusa de Souza
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10/09/2008 11:40
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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25/01/2008 15:34
Recebimento - SAJ
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16/01/2008 14:56
Despacho outros - Intime-se a parte exeqüente para manifestação nos autos sobre as petições de fls. 68/69 e 77 no prazo de 10 (dez) dias.
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16/11/2007 16:28
Concluso para despacho - SAJ
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16/11/2007 14:01
Aguardando envio para o Juiz
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09/11/2007 16:03
Juntada de petição - Leiloeiro - Informando que o imóvel penhorado nos autos, já foi arrematado em leilão na Vara do Trabalho de Araranguá.
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09/11/2007 16:00
Juntada de petição - Carlos Alberto Canella - Arremantante - Informando que o imóvel continua com a restrição, junto a justiça do trabalho.
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20/09/2007 17:21
Recebimento - SAJ
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21/09/2006 15:53
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
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21/09/2006 15:53
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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25/07/2006 15:17
Juntada de e-mail - Protocolo Unificado
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10/07/2006 13:55
Juntada de petição - Exequente - Requer a designação de datas para hastas pública do imóvel.
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07/07/2006 14:09
Recebimento - SAJ
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16/06/2006 16:03
Carga ao Advogado - ( Advogado : Antonio Valter Hennemann Pacheco )
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16/06/2006 16:01
Carga ao Advogado - ( Advogado : Antonio Valter Hennemann Pacheco )
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16/06/2006 16:01
Aguardando envio para o Advogado
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13/06/2006 11:15
Juntada de AR - Referente ao Ofício nº 1007/06.
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06/06/2006 11:55
Juntada de Ofício - Do Registro de Hipotecas
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17/05/2006 15:47
Juntada de outros - CERTIFICO, para os devidos fins, que apensei aos presentes autos o processo nº 189.04.002866-3 ( Execução Fiscal) . O referido é verdade, do que dou fé.
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16/05/2006 17:55
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 189.04.002866-3 - Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
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16/05/2006 15:50
Ofício expedido - SAJ - Of. 1007/06 - Encaminha mandado para averbação da penhora.
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16/05/2006 15:46
Mandado emitido - Registro da Penhora - Bens Imóveis Situação: Pendente
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16/05/2006 15:11
Redistribuído Oficial de Justiça
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11/05/2006 14:23
Recebimento - SAJ
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11/05/2006 09:11
Despacho outros - O Código de Processo Civil (artigo 659 § 4o) informa o sistema tratado na lei de execução fiscal permitindo ao exequente interessado em maior agilidade, solicitar diretamente em cartório, independentemente de mandado judicial, o regist
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02/05/2006 15:43
Concluso para despacho - SAJ
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02/05/2006 15:36
Aguardando envio para o Juiz
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27/04/2006 08:31
Juntada de petição - INSS - Pela retificação da penhora
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26/04/2006 16:39
Recebimento - SAJ
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10/02/2006 16:28
Carga ao Advogado - ( Advogado : Antonio Valter Hennemann Pacheco )
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10/02/2006 16:27
Aguardando envio para o Advogado
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17/01/2006 12:44
Recebimento - SAJ
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13/01/2006 15:15
Despacho outros - O registro da penhora é medida a ser efetuada pelo próprio credor (art. 659 § 4o CPC). Designo o leiloeiro Rogério Damiani (fls. 43) para encaminhar os atos de alienação. Intime-se.
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13/12/2005 16:17
Concluso para despacho - SAJ
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13/12/2005 16:13
Aguardando envio para o Juiz
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12/12/2005 17:33
Juntada de petição - INSS requer seja designado o Sr. Rogério Damiani como leiloeiro.
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12/12/2005 17:29
Juntada de outros - Protocolo Unificado.
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02/12/2005 15:04
Recebimento - SAJ
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01/07/2005 16:04
Carga ao Advogado - ( Advogado : Antonio Valter Hennemann Pacheco )
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01/07/2005 16:03
Carga ao Advogado - ( Advogado : Antonio Valter Hennemann Pacheco )
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01/07/2005 16:03
Aguardando envio para o Advogado
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29/06/2005 16:45
Recebimento - SAJ
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28/06/2005 14:02
Despacho outros - Indefiro retro. A parte pode cumprir a diligência solicitada. Intime-se.
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27/06/2005 14:15
Concluso para despacho - SAJ
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27/06/2005 14:13
Aguardando envio para o Juiz
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24/06/2005 13:32
Juntada de petição - Procurador Federal: requer que seja juntada cópia do histórico no competente registro de imóveis do imóvel penhorado à fls. 25.
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23/05/2005 17:48
Recebimento - SAJ
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23/07/2004 14:39
Carga ao Advogado - ( Advogado : Antonio Valter Hennemann Pacheco )
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23/07/2004 14:32
Carga ao Advogado - ( Advogado : Antonio Valter Hennemann Pacheco )
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23/07/2004 14:31
Aguardando envio para o Advogado
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06/02/2004 17:10
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo para o executado opoir embargos a esta execução
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11/12/2003 19:13
Reabertura de processo
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11/12/2003 19:13
Processo redistribuído por direcionamento
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11/12/2003 19:13
Redistribuição de processo - saída
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30/09/2003 10:47
Juntada de mandado
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22/04/2003 10:32
Juntada de petição - executado oferecendo bens à penhora
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11/02/2003 15:19
Aguardando cumprimento do mandado - CARLINHOS
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24/01/2003 17:00
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
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15/01/2003 13:43
Concluso para despacho - SAJ
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09/01/2003 13:50
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2003
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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