TJSC - 5003058-50.2024.8.24.0030
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Imbituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003058-50.2024.8.24.0030/SCAUTOR: SABRINA CAMARGO LEITEADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DE BARROS (OAB SC066755)RÉU: JORDAO BRECHO LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE MACIEL DA MAIA (OAB SC041935)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a pretensão lançada na petição inicial, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, em consequência, CONDENO a requerida ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de compensação pelo abalo anímico suportado pela requerente, corrigido monetariamente a partir desta sentença e acrescido de juros de mora a partir do ilícito (primeira postagem em rede social).
REJEITO a pretensão lançada no pedido contraposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Acerca dos consectários legais expostos acima, até a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, os valores reconhecidos neste pronunciamento deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.
A partir disso (30/08/2024), a atualização monetária deverá observar o IPCA, e os juros de mora passarão a incidir conforme a taxa legal aplicável, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA.
Sem custas e sem honorários (art. 54 da Lei n. 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Na hipótese de cumprimento voluntário da condenação, expeça-se alvará para liberação do valor depositado na subconta judicial em favor da parte beneficiada, conforme dados bancários informados. Caso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte interessada para que, em 5 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Caso a parte beneficiada se insurja quanto à quantia paga, deverá ser a parte devedora intimar para se manifestar.
Na hipótese de silêncio ou discordância desta, deverá a primeira providenciar o devido cumprimento de sentença, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. -
25/06/2025 18:59
Conclusos para despacho
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19/05/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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15/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:39
Despacho
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14/04/2025 20:21
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/11/2024 18:14
Juntada de Petição
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20/10/2024 20:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 17/10/2024
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14/10/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: KADU HENRIQUE TESTONI
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11/10/2024 19:06
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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19/09/2024 16:24
Decisão interlocutória
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13/09/2024 18:33
Conclusos para despacho
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10/09/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 11:06
Decisão interlocutória
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16/08/2024 17:34
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de audiência - JEC Cível - Conciliação - 19/08/2024 15:10. Refer. Evento 4
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16/08/2024 17:34
Conclusos para decisão
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14/08/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/08/2024 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2024 13:20
Expedição de ofício - 1 carta
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/06/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 19:09
Decisão interlocutória
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24/06/2024 14:00
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiência - JEC Cível - Conciliação - 19/08/2024 15:10
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24/06/2024 13:26
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/06/2024 13:59
Conclusos para despacho
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12/06/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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