TJSC - 5089948-13.2024.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5089948-13.2024.8.24.0023/SC IMPETRANTE: APIS NATIVA AGROINDUSTRIAL EXPORTADORA LTDAADVOGADO(A): DEONILO PRETTO JUNIOR (OAB SC016266) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência incidental formulado pela parte impetrante para que seja concedida tutela de urgência incidental, visando suspender os efeitos do art. 46-A do RICMS-SC, introduzido pelo Decreto Estadual n. 1.025/2025, de modo que a decisão integre o dispositivo da sentença já proferida e transitada em julgado.
 
 Todavia, o mandado de segurança já foi devidamente sentenciado, com trânsito em julgado, tendo versado sobre a limitação na utilização e transferência de créditos de ICMS, com fundamento em ato coator praticado à luz do art. 25, § 1º, da Lei Complementar n. 87/1996.
 
 O mandado de segurança destina-se à proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade.
 
 A lide, já julgada, encontra-se delimitada pelo pedido e pela causa de pedir constantes da petição inicial.
 
 A sentença concedeu a segurança, assegurando ao impetrante o direito de utilizar e transferir seus créditos, e a matéria está acobertada pela coisa julgada material (art. 502 do CPC).
 
 O pedido formulado é alheio ao objeto original da ação.
 
 A tutela incidental busca a suspensão de ato normativo posterior à propositura da ação e à prolação da sentença, o que viola o princípio da estabilização da lide e os limites objetivos da coisa julgada (art. 503 do CPC).
 
 A coisa julgada, uma vez formada, torna a decisão imutável e impede a rediscussão do mérito.
 
 Permitir a inclusão de novo ato coator neste momento processual configuraria grave violação ao devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF) e à segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da CF).
 
 A impugnação de novo ato normativo, ainda não submetido ao crivo judicial, demanda o ajuizamento de nova ação, na qual se assegure a observância do devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, para análise do mérito e da legalidade do novo decreto.
 
 Não é possível, por meio de decisão interlocutória, ampliar os efeitos de sentença já transitada em julgado para abarcar nova controvérsia.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela incidental formulado.
 
 Intimem-se.
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                                            09/07/2025 14:15 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2025 13:35 Juntada de Petição 
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                                            09/07/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43 
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                                            26/05/2025 21:27 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42 
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                                            12/05/2025 12:55 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            09/05/2025 13:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            08/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            08/05/2025 15:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            08/05/2025 00:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            28/04/2025 17:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            28/04/2025 17:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            28/04/2025 16:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            28/04/2025 16:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            28/04/2025 16:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            28/04/2025 16:18 Concedida a Segurança 
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                                            23/04/2025 01:23 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24 
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                                            08/04/2025 16:16 Conclusos para julgamento 
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                                            08/04/2025 16:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            08/04/2025 16:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            07/04/2025 16:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            07/04/2025 16:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            04/04/2025 00:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            27/03/2025 16:59 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 27/03/2025 
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                                            26/03/2025 09:23 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10030965, Subguia 5209128 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 70,24 
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                                            25/03/2025 18:45 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: CRISTIANE SILVA 
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                                            25/03/2025 18:40 Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN 
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                                            25/03/2025 18:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/03/2025 13:25 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 15 
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                                            25/03/2025 13:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            25/03/2025 13:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            25/03/2025 13:23 Juntada de Petição 
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                                            21/03/2025 16:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/03/2025 16:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 16:42 Link para pagamento - Guia: 10030965, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5209128&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5209128</a> 
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                                            21/03/2025 16:42 Juntada - Guia Gerada - APIS NATIVA AGROINDUSTRIAL EXPORTADORA LTDA - Guia 10030965 - R$ 70,24 
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                                            20/03/2025 19:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/03/2025 19:48 Concedida a Medida Liminar 
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                                            11/12/2024 12:20 Conclusos para decisão 
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                                            11/12/2024 11:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            11/12/2024 11:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            11/12/2024 09:12 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9396333, Subguia 4838276 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 997,53 
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                                            05/12/2024 18:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/12/2024 15:17 Link para pagamento - Guia: 9396333, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4838276&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4838276</a> 
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                                            05/12/2024 15:17 Juntada - Guia Gerada - APIS NATIVA AGROINDUSTRIAL EXPORTADORA LTDA - Guia 9396333 - R$ 997,53 
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                                            05/12/2024 15:17 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            05/12/2024 15:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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