TJSC - 5111473-12.2025.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5111473-12.2025.8.24.0930/SC AUTOR: IZABEL BERTULINO PALHANO PINTOADVOGADO(A): RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB SC044558)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA029442) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda à inicial, pois preenchidos os requisitos legais e defiro a gratuidade judiciária à parte autora, porquanto comprovado que faz jus à benesse. 2. Em virtude de a prática forense revelar baixíssima probabilidade de autocomposição no caso dos autos, e a fim de resguardar, minimamente, a razoável duração do processo, deixo de designar a audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de, a requerimento conjunto das partes, marcá-la para outra oportunidade. 3. De outro norte, constato que o banco réu apresentou manifestação nos autos, por intermédio de procurador regularmente constituído, configurando comparecimento espontâneo e suprindo a necessidade de citação, nos termos do art. 239, §1º, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, intime-se a parte ré para apresentação de resposta, em 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. 4. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias. 5. Ao final, à conclusão para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 03:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 17:13
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (BA029442 - ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO)
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21/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:29
Decisão interlocutória
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19/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
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19/08/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA07 para CDR01CV01)
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18/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/08/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2025 21:19
Terminativa - Declarada incompetência
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15/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IZABEL BERTULINO PALHANO PINTO. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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