TJSC - 5005867-48.2025.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005867-48.2025.8.24.0007/SC EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOSADVOGADO(A): THIAGO LUIZ SALVADOR (OAB SC052093)EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB SC060859A) DESPACHO/DECISÃO I.
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima nominadas.
O executado apresentou impugnação (evento 10), sobre a qual a parte exequente se manifestou (evento 13).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
II.
Diante da concordância da parte exequente (evento 13), acolho a impugnação oferecida pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e, em consequência, reconheço excesso de execução equivalente à diferença entre o valor apontado na exordial e aquele apurado pelo executado no evento 10.2.
Considerando que "no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado" (STJ, REsp n. 1.134.186/RS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. em 1º.8.2011), condeno a parte exequente ao pagamento de honorários de 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, cuja exigibilidade encontra-se suspensa em razão da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC).
III.
No mais, não é viável a extinção da demanda neste momento processual, pois não houve depósito dos valores incontroversos (evento 16).
Assim, intime-se a parte executada para depositar em juízo os valores homologados nesta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Após, independentemente de nova conclusão, expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu procurador, desde que apresentada procuração com poderes para receber ou que o depósito seja feito diretamente na conta bancária da parte.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Expedido o alvará, intime-se o exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre os valores recebidos, ciente de o silêncio será interpretado como adimplemento da obrigação, oportunidade em que o processo será extinto (art. 924, II, CPC). -
25/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 10:55
Despacho
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04/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
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01/08/2025 16:20
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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01/08/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 16:20
Distribuído por dependência - Número: 50034229620218240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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