TJSC - 0002278-39.2009.8.24.0058
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Bento do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002278-39.2009.8.24.0058/SCEXECUTADO: PAULO GORNIACKADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONEL (OAB SC011888)ADVOGADO(A): FREDERICO JOSE RAMOS VIRMOND (OAB SC028900)ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONEL FILHO (OAB SC059014)ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONELSENTENÇAAnte o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, diante do reconhecimento da prescrição intercorrente, na forma do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil c/c REsp 1.340.553/RS.
Sem custas e Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo bens penhorados ou valores bloqueados, libere-se, expedindo-se ofício ou alvará.
Dou por liberadas eventuais restrições ou penhoras realizadas nos autos, sobretudo pelos sistemas Renajud e Serasajud. Outrossim, na hipótese da existência de valores depositados em subconta judicial provenientes de restrição Sisbajud, devolvam-se as respectivas quantias à conta de origem, expedindo-se o respectivo alvará, se necessário for.
Em havendo valores depositados para pagamento das diligências não realizadas pelos Oficiais de Justiça, AUTORIZO a restituição ao depositante, devendo ser observada a Orientação n. 35 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Tudo cumprido e nada sendo requerido, arquive-se com as baixas de estilo. -
29/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 13:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/07/2025 13:12
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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02/07/2025 16:16
Juntada de Petição
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08/03/2024 16:47
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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06/03/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/04/2023 09:49
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de SBS0301 para SBS0101) - Resolução TJ N. 10 de 5 de abril de 2023
-
06/03/2023 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/02/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 126
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07/02/2023 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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07/02/2023 09:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123 e 127
-
07/02/2023 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
06/02/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 18:11
Determinado o Arquivamento
-
22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 123
-
12/01/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 14:18
Decisão interlocutória
-
12/01/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 14:05
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0003485-68.2012.8.24.0058/SC - ref. ao(s) evento(s): 95
-
01/11/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
07/10/2022 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
26/09/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 16:47
Determinada a intimação
-
28/06/2022 13:07
Juntado(a)
-
23/06/2022 17:58
Expedição de Alvará
-
26/05/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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12/04/2022 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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10/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
31/03/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 18:32
Decisão interlocutória
-
31/03/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
16/02/2022 16:49
Juntado(a)
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11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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11/02/2022 08:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SBS03
-
11/02/2022 08:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO GORNIACK)
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10/02/2022 15:49
Juntada de peças digitalizadas
-
09/02/2022 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
09/02/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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02/02/2022 14:56
Remetidos os Autos - SBS03 -> FNSCONV
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01/02/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 18:16
Decisão interlocutória
-
22/11/2021 09:02
Juntada de Petição
-
30/11/2020 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2020 12:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2020 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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25/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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15/11/2020 06:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
15/11/2020 06:31
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/10/2020 23:36
Juntada
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22/07/2020 23:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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24/05/2020 00:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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16/04/2020 00:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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01/12/2019 04:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
04/10/2019 15:54
Processo suspenso - SAJ
-
04/10/2019 15:51
Certidão emitida - Certifico que suspendi o presente feito, pelo prazo determinado às fls. 50.
-
04/10/2019 15:48
Recebidos os autos
-
03/10/2019 18:04
Mero expediente - SAJ - 1. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 151, VI, do CTN. 2. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que informe se o débito ainda está parcelado, ou se deseja o prosseguimento da execução. Pr
-
28/06/2019 14:58
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 14:57
Processo Desarquivado do arquivo provisório
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21/06/2019 18:32
Pedido de suspensão de prazo/processo - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: DSBS19000015478
-
17/06/2019 17:38
Recebidos os autos
-
27/02/2019 17:03
Autos entregues em carga ao Advogado
-
30/06/2017 12:44
Arquivado administrativamente - Caixa nº 033/2014.
-
27/06/2017 18:48
Processo Desarquivado do arquivo provisório
-
27/01/2014 18:20
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 33/2014.
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24/01/2014 16:00
Recebimento - SAJ
-
23/01/2014 13:37
Despacho determinando arquivamento administrativo - Vistos etc. Arquive-se administrativamente.
-
20/01/2014 13:26
Concluso para despacho - SAJ
-
20/01/2014 12:26
Aguardando envio para o Juiz
-
15/01/2014 14:45
Aguardando envio para o Juiz
-
15/01/2014 14:40
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls.36/37.
-
08/11/2013 15:17
Recebimento - SAJ
-
23/10/2013 16:48
Certidão emitida - Carga
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17/05/2013 12:21
Carga ao Advogado
-
10/05/2013 14:52
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
29/04/2013 18:15
Aguardando decurso do prazo
-
22/04/2013 12:26
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0102/2013 Data da Publicação: 22/04/2013 Número do Diário: 1613 Página:
-
18/04/2013 13:52
Aguardando publicação - Relação: 0102/2013 Teor do ato: Diante disso, acolho, em parte, a exceção de pré-executividade e declaro extintos os créditos tributários referentes aos anos de 2002 e 2003 (art. 156, V do CTN), condenando o exequente ao pagamento
-
16/04/2013 12:19
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
12/04/2013 18:04
Recebimento - SAJ
-
12/04/2013 17:44
Decisão acolhendo exceção de pré-executividade - Diante disso, acolho, em parte, a exceção de pré-executividade e declaro extintos os créditos tributários referentes aos anos de 2002 e 2003 (art. 156, V do CTN), condenando o exequente ao pagamento de hono
-
22/01/2013 13:59
Concluso para despacho - SAJ
-
21/01/2013 13:01
Aguardando envio para o Juiz
-
18/01/2013 18:13
Aguardando envio para o Juiz
-
18/01/2013 18:11
Certificado decurso de prazo - Certifico que o processo foi levado em carga pelo advogado Pierre Andrade dos Santos, no dia 12/09/2012 e devolvido no dia 19/12/2012, sem apresentar manifestação acerca do despacho retro.
-
19/12/2012 16:52
Recebimento - SAJ
-
12/09/2012 14:13
Carga ao Advogado
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03/08/2012 16:02
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
01/08/2012 17:43
Recebimento - SAJ
-
01/08/2012 16:09
Despacho outros - Vistos etc. É certo que "a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (Súmula nº 393 do STJ), e "é passível de dedução, ainda que esgo
-
19/06/2012 14:27
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0085/2012 Data da Publicação: 20/04/2012 Número do Diário: 1374 Página:
-
11/06/2012 13:16
Concluso para despacho - SAJ
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11/06/2012 12:36
Aguardando envio para o Juiz
-
08/06/2012 16:38
Aguardando envio para o Juiz
-
08/06/2012 16:38
Certificado outros - Certifico e dou fé que, os presentes autos estiveram em carga com o Dr. Pierre A. dos Santos, Procurador do Município de Campo Alegre, de 07/07/2011 até 23/04/2012, sem manifestação até a presente data.
-
23/04/2012 14:29
Aguardando petição
-
23/04/2012 13:34
Recebimento - SAJ
-
18/04/2012 15:19
Aguardando publicação - Relação: 0085/2012 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Pierre Andrade dos Santos (OAB 15.760)
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07/07/2011 15:58
Carga ao Advogado
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29/11/2010 10:10
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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10/11/2010 15:08
Juntada de petição - Prot. nº 10450
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04/11/2010 12:49
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0209/2010 Data da Publicação: 04/11/2010 Número do Diário: 1040 Página:
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29/10/2010 16:32
Aguardando publicação - Relação: 0209/2010 Teor do ato: INTIME-SE o excipiente para, em 15 (quinze) dias, regularizar sua representação nos autos, sob pena do previsto no art. 37, parágrafo único do CPC. Atendida esta determinação, INTIME-SE o excepto par
-
29/10/2010 14:33
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
29/10/2010 14:03
Recebimento - SAJ
-
25/10/2010 16:06
Despacho outros - INTIME-SE o excipiente para, em 15 (quinze) dias, regularizar sua representação nos autos, sob pena do previsto no art. 37, parágrafo único do CPC. Atendida esta determinação, INTIME-SE o excepto para, no prazo de 10 (dez) dias, manifest
-
22/10/2010 16:28
Concluso para despacho - SAJ
-
22/10/2010 13:23
Aguardando envio para o Juiz
-
22/10/2010 13:07
Juntada de exceção de pré-executividade - Prot. nº 103WF
-
15/10/2010 16:14
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
15/10/2010 15:56
Recebimento - SAJ
-
11/10/2010 14:12
Despacho outros - Diante do contido na Certidão retro, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se objetivamente quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento administrativo. São Bento do Sul
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08/10/2010 16:05
Concluso para despacho - SAJ
-
08/10/2010 13:49
Aguardando envio para o Juiz
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04/10/2010 15:32
Aguardando envio para o Juiz
-
01/10/2010 18:29
Juntada de mandado
-
30/09/2010 15:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi a citação de Paulo Gorniack do inteiro teor deste e das peças processuais que
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25/08/2010 15:37
Aguardando cumprimento do mandado
-
23/07/2010 13:11
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 3º Cartório - 30/09/2010
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22/07/2010 15:05
Aguardando cumprir despacho
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22/07/2010 14:22
Juntada de petição - Prot. nº 002789
-
20/07/2010 16:44
Recebimento - SAJ
-
25/05/2009 17:07
Carga ao Advogado - 090022480
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16/04/2009 12:18
Recebimento - SAJ
-
06/04/2009 16:41
Despacho determinando citação/notificação - Primeiramente, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos as cópias necessárias à instrução do mandado de citação, sob pena de arquivamento administrativo. Vindo as referidas cópias
-
03/04/2009 17:38
Concluso para despacho - SAJ
-
03/04/2009 15:31
Aguardando envio para o Juiz
-
03/04/2009 15:17
Aguardando envio para o Juiz
-
03/04/2009 12:46
Recebimento - SAJ
-
30/03/2009 17:14
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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