TJSC - 5002053-77.2024.8.24.0002
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ita
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002053-77.2024.8.24.0002/SCAUTOR: PAULO CRESTANIADVOGADO(A): LARISSA TAYNA PEDO (OAB SC064946)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO CRESTANI contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ambos qualificados, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência das obrigações decorrentes do contrato n. 286609316, supostamente firmado entre as partes, e determinar, de forma definitiva, o cancelamento dos respectivos descontos ; b) CONDENAR c) REJEITAR a pretensão de reparação por danos morais; Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte ré ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (arts. 85, §§2º e 8º c/c 86 do CPC). De outro lado, também condeno a parte autora ao pagamento de 30% (trinta por cento) das custas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador do réu, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre a sua sucumbência - diferença entre o que foi pleiteado e o que foi concedido (arts. 85, §§2º e 8º c/c 86 do CPC). A exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa em relação à parte autora, porque beneficiária da gratuidade judiciária. Sobrevindo recurso voluntário, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.003, § 5º), e, na sequência, REMETAM-SE os autos à Superior Instância. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC. -
11/08/2025 15:21
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 12:11
Juntada de Petição
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25/04/2025 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:59
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
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19/03/2025 10:06
Juntada de Petição
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18/03/2025 19:21
Juntada de Petição
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17/02/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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05/02/2025 18:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 15:06
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 12
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05/02/2025 15:06
Determinada a citação
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05/02/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO CRESTANI. Justiça gratuita: Deferida.
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05/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/12/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/12/2024 10:33
Despacho
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12/12/2024 16:03
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:56
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de AHTUN01 para IXAUN01)
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12/12/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO CRESTANI. Justiça gratuita: Requerida.
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12/12/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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