TJSC - 5072324-43.2024.8.24.0930
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5072324-43.2024.8.24.0930/SCAUTOR: TEREZINHA CASSANIGA DE CAMPOSADVOGADO(A): DARLANA HACKBARTH (OAB SC054109)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TEREZINHA CASSANIGA DE CAMPOS contra BANCO DAYCOVAL S.A., ambos qualificados, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência das obrigações decorrentes dos contratos n. 55-7639089/20 e n. 55-7639091/20, supostamente firmado entre as partes, e determinar, de forma definitiva, o cancelamento dos respectivos descontos; b) CONDENAR a parte ré a restituir, de forma simples, os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora relativos às parcelas anteriores a 30/03/2021, e, em dobro, os valores descontados posteriormente à referida data, corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do evento danoso (cada desconto indevido - art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), indexadores que, a partir do início da vigência da Lei 14.905/2024, passarão a incidir nos termos do art. 389 e 405, §1º, CC (correção pelo IPCA e juros pela Taxa Selic, deduzido o índice de correção), admitida a compensação, nos termos da fundamentação. A apuração do quantum deverá ser feita mediante cálculos aritméticos por ocasião do cumprimento de sentença. c) REJEITAR a pretensão de reparação por danos morais; d) REVOGO a nomeação da perita Sra. JOSIANE ROCHA STOCCO DE OLIVEIRA Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte ré ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (arts. 85, §§2º e 8º c/c 86 do CPC). De outro lado, também condeno a parte autora ao pagamento de 30% (trinta por cento) das custas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador do réu, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre a sua sucumbência - diferença entre o que foi pleiteado e o que foi concedido (arts. 85, §§2º e 8º c/c 86 do CPC). A exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa em relação à parte autora, porque beneficiária da gratuidade judiciária. Sobrevindo recurso voluntário, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.003, § 5º), e, na sequência, REMETAM-SE os autos à Superior Instância. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC. -
11/08/2025 14:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/06/2025 17:15
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 13:13
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50678276020248240000/TJSC
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24/06/2025 10:43
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50678276020248240000/TJSC
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28/05/2025 14:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50678276020248240000/TJSC
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26/05/2025 13:47
Juntada de Petição
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24/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/05/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
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15/05/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 49
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15/05/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 13:26
Decisão interlocutória
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05/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 15:04
Juntada de Petição
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03/05/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 43
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24/04/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:43
Determinada a intimação
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26/03/2025 17:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50678276020248240000/TJSC
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05/12/2024 12:32
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/11/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/11/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/10/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 15:19
Despacho
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25/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
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25/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/10/2024 18:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 27 Número: 50678276020248240000/TJSC
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/10/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/09/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/09/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/09/2024 09:51
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS045283 - ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO)
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24/09/2024 19:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/09/2024 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA CASSANIGA. Justiça gratuita: Deferida.
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23/09/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 18:09
Não Concedida a tutela provisória
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23/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
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23/09/2024 12:24
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de HVDUN01 para IXAUN01)
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23/09/2024 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA09 para HVDUN01)
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20/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 16:46
Terminativa - Declarada incompetência
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19/08/2024 16:40
Conclusos para decisão
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16/08/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 15:57
Decisão interlocutória
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19/07/2024 13:49
Conclusos para decisão
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18/07/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA CASSANIGA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/07/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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