TJSC - 5046428-61.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5046428-61.2025.8.24.0930/SCAUTOR: GENILDO GERCY DA SILVAADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos para: 1.
No período da normalidade: a) reduzir os juros pactuados para à média das taxas tabeladas pelo Bacen para a época da(s) contratação(ões) em relação ao(s) contrato(s) impugnado(s) nos autos; 2.
Demais pedidos: a) acolher o pedido de repetição do indébito, determinando seja restituído, deduzido ou compensado do valor do débito, de forma simples, as quantias eventualmente pagas a maior (bem como as que estão sendo consignadas) por conta da cobrança dos encargos ora expurgados, acaso apurada a existência de crédito em favor da parte autora, nos termos dos arts. 368, 876 e 940 do Código Civil de 2002, além do art. 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078/90, corrigidos em índice da CGJ e acrescidos de juros moratórios de 12% a.a., desde a data da citação; CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em R$ 4.000,00, com fundamento no art. 85, §§2º, 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil, conforme dispostos na Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SC2, item n. 22 (processo contencioso em geral, rito ordinário). Registro que, a despeito do valor da causa ter sido estipulado em quantia certa, a aplicação da regra prevista no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil impõe a fixação de verba honorária em valor inferior ao da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SC, referencial mínimo para fixação dos honorários advocatícios, o que implica na adoção do parâmetro estabelecido no art. 85, § 8º-A do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: TJSC, Apelação Cível n. 5004321-07.2022.8.24.0930/SC, Rel.
Des. Vitoraldo Bridi, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. em 20-7-2023. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
14/06/2025 03:15
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2025 09:48
Juntada de Petição
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14/04/2025 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GENILDO GERCY DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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14/04/2025 09:43
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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01/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 18:14
Determinada a citação
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01/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GENILDO GERCY DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/04/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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