TJSC - 5073676-76.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5073676-76.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO ALTO VALE DO ITAJAÍADVOGADO(A): MARCOS SÁVIO ZANELLA (OAB SC008707)ADVOGADO(A): FÁBIO JOSÉ SOAR (OAB SC011732)ADVOGADO(A): RAFAELA MARCHI (OAB SC061822)ADVOGADO(A): GRASIELA PEPLAU ROCHA (OAB SC032585) DESPACHO/DECISÃO I - A Agravante requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Ora, é certo que todas as pessoas, sejam elas naturais ou jurídicas, podem ser beneficiárias da justiça gratuita – art. 98 do CPC/15.
A propósito, quanto à pessoa jurídica, em razão de sua atividade possuir como escopo a colheita de lucros, o que obsta a presunção de hipossuficiência econômica, com esteio no regramento contido no inciso LXXIV do art. 5º da "Carta da Primavera", exsurge como imprescindível a comprovação da sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Confira-se: AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
ENTIDADE FILANTRÓPICA.
SITUAÇÃO DE NECESSIDADE.
COMPROVAÇÃO.
IMPRESCINDIBILIDADE.1.
Pessoa jurídica, entidade filantrópica ou não, a fim de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, deve comprovar ser financeiramente incapaz de arcar com as despesas processuais.2.
Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg no REsp 1.044.784/MG, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, j. 14-4-09).
A gratuidade, ademais, não é obrigatoriamente integral.
Pode ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (§ 5º, do art. 98, do Código Fux) ou, ainda, conforme o caso, o magistrado poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais (§ 6º, do art. 98, do CPC/15).
Na hipótese vertente, não há nos autos informações suficientes e atualizadas acerca da capacidade financeira da Recorrente.
II - Diante deste quadro, imperativa se mostra a cientificação da Recorrente para que, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, junte ao feito provas de sua hipossuficiência, a saber: a) última declaração de imposto de renda na íntegra; b) balanços contábeis relativos a 2025; e c) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses.
III - Intime-se. -
12/09/2025 10:22
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 402 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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