TJSC - 5002608-80.2023.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:43
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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04/03/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/03/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/08/2024 16:31
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SAUNEL JACQUES - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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22/08/2024 16:31
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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12/07/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/07/2024 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/07/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 11:56
Decisão interlocutória
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03/07/2024 18:38
Conclusos para decisão
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09/05/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/05/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/05/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/12/2023 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/02/2024
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19/12/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002608-80.2023.8.24.0018/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: SAUNEL JACQUES EDITAL Nº 310053162770 JUIZ DO PROCESSO: André Milani - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): SAUNEL JACQUES, CPF: 702.***.592-57, nascido(a) em 08/02/1991 e filho(a) de GLADICE MORISET.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Na noite do dia 23 de janeiro de 2020, por volta das 18 horas, Pedro Joslei Valer encontrava-se no interior do supermercado de sua propriedade, então situado na Rua Ferreira Sousa, Bairro Efapi, nesta cidade e comarca, ocasião em que o aqui denunciado SAUNEL JACQUES, que "aluga a casa aos fundos do comércio", deslocou-se até o local "buscar a correspondência" (fl. 2 do Termo Circunstanciado do evento 1).
Por sua vez, iniciada discussão em razão do inadimplemento do aluguel, o aqui denunciado SAUNEL JACQUES, agindo em flagrante demonstração de ofensa a integridade física e saúde e com manifesto animus laedendi, investiu fisicamente em detrimento do ofendido Pedro Joslei Valer, oportunidade em que "pegou-o pelo pescoço e o agrediu com socos no rosto", provocando neste os ferimentos de natureza leve descritos no Laudo Pericial de Lesão Corporal n. 9402.20.00247 de fl. 10 do Termo Circunstanciado 1 do evento 1, consistentes em "algumas pequenas escoriações e equimoses no pescoço à direita" e "escoriação linear no dorso à esquerda".
Acionada a Polícia Militar, integrantes desta deslocaram-se até o local, obtendo dos envolvidos o relato que "SAUNEL JACQUES agrediu PEDRO JOSLEI VALER2 que posteriormente agrediu SAUNEL JACQUES [...] como ambos apresentaram lesões, resultante das agressões, lavrado BO TC em desfavor de ambos por lesão corporal leve Dolosa" (2 do Termo Circunstanciado do evento 1).
Assim procedendo, o denunciado SAUNEL JACQUES resta incurso nas sanções do art. 129, caput, do Código Penal.
OBJETO: Citação, Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
18/12/2023 17:49
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/12/2023
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18/12/2023 17:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 18/12/2023 17:47:57)
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18/12/2023 17:47
Expedição de Edital
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07/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/11/2023 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/12/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5002608-80.2023.8.24.0018/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: SAUNEL JACQUES EDITAL Nº 310051278469 JUIZ DO PROCESSO: André Milani - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): SAUNEL JACQUES, CPF: *02.***.*59-57, atualmente em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "...Na noite do dia 23 de janeiro de 2020, por volta das 18 horas, Pedro Joslei Valer encontrava-se no interior do supermercado de sua propriedade, então situado na Rua Ferreira Sousa, Bairro Efapi, nesta cidade e comarca, ocasião em que o aqui denunciado SAUNEL JACQUES, que "aluga a casa aos fundos do comércio", deslocou-se até o local "buscar a correspondência" (fl. 2 do Termo Circunstanciado do evento 1).
Por sua vez, iniciada discussão em razão do inadimplemento do aluguel, o aqui denunciado SAUNEL JACQUES, agindo em flagrante demonstração de ofensa a integridade física e saúde e com manifesto animus laedendi, investiu fisicamente em detrimento do ofendido Pedro Joslei Valer, oportunidade em que "pegou-o pelo pescoço e o agrediu com socos no rosto", provocando neste os ferimentos de natureza leve descritos no Laudo Pericial de Lesão Corporal n. 9402.20.00247 de fl. 10 do Termo Circunstanciado 1 do evento 1, consistentes em "algumas pequenas escoriações e equimoses no pescoço à direita" e "escoriação linear no dorso à esquerda".
Acionada a Polícia Militar, integrantes desta deslocaram-se até o local, obtendo dos envolvidos o relato que "SAUNEL JACQUES agrediu PEDRO JOSLEI VALER2 que posteriormente agrediu SAUNEL JACQUES [...] como ambos apresentaram lesões, resultante das agressões, lavrado BO TC em desfavor de ambos por lesão corporal leve Dolosa" (2 do Termo Circunstanciado do evento 1).
Assim procedendo, o denunciado SAUNEL JACQUES resta incurso nas sanções do art. 129, caput, do Código Penal...".
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
07/11/2023 19:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/11/2023
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07/11/2023 18:53
Expedição de Edital - citação
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07/11/2023 17:45
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Ordinário
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18/08/2023 12:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para despacho - 18/08/2023 12:20:44)
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18/08/2023 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2023 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/08/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 16:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2023 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: FABIO ANDRE GUILLEN (por substituição em 27/06/2023 19:17:22)
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27/06/2023 18:07
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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14/06/2023 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/06/2023 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2023 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 20:38
Juntada de Certidão
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13/06/2023 17:55
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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13/06/2023 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 19:05
Despacho
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13/03/2023 10:25
Conclusos para despacho
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01/03/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/03/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CCOJCr01 para CCO02CR01)
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13/02/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2023 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 10:40
Terminativa - Declarada incompetência
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10/02/2023 18:57
Conclusos para despacho
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08/02/2023 16:41
Juntada de Certidão
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08/02/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO JOSLEI VALER. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/02/2023 16:53
Distribuído por dependência - Número: 50073790920208240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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