TJSC - 5002073-14.2025.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002073-14.2025.8.24.0235 distribuido para Vara Única da Comarca de Herval d Oeste na data de 18/09/2025. -
19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002073-14.2025.8.24.0235/SC EXEQUENTE: MOACIR CARELLIADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO VIRMOND VIEIRA LINZMEYER (OAB SC035951)ADVOGADO(A): PAOLA CARELLI (OAB SC058640) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADO o procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a vinculação do título de crédito à este processo, nos termos da Portaria de n.º 161/2017-DF-HO, cujo trecho segue abaixo transcrito. "Art 1º.
Faculta-se ao advogado efetuar a vinculação de título de crédito ao processo eletrônico, informando em petição que a providência foi realizada nos termos desta portaria, o que dispensará a apresentação do título de crédito original em cartório.Art. 2º.
A vinculação do título de crédito ao processo eletrônico impede a circulação do título, sob as penas da lei, e será feita com a inclusão das informações abaixo listadas, em todas as folhas do documento, mediante carimbo ou escrita em caneta esferográfica: Este título está vinculado ao processo nº (indicar o número padrão do CNJ xxxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx) da Comarca de Herval d'Oeste/SC.
Esta vinculação não pode ser tornada sem efeito, salvo se efetivada judicialmente.
Em (indicar a data em que a aposta a inscrição); Nome e assinatura do advogadoParágrafo único.
Em substituição à vinculação acima, poderá o advogado juntar declaração, conforme modelo em anexo, na qual declarará que a via original está em seu poder e que ela ficará retida em seu escritório até o fim do processo.Art. 3º.
Ao efetivar a vinculação do título de crédito ao processo eletrônico, o advogado observará o seguinte:I – não será feito de forma sobrepondo-se a texto o título e, se necessário somente o será se não prejudicar a sua compreensão e a vinculação dele ao processo;II – nunca será feita de forma sobreposta à assinatura dos contratantes;III – não será feita no verso do título se este estiver em branco;Parágrafo único.
Não sendo possível a vinculação sem violação aos incisos I e II, o advogado deverá proceder na forma do parágrafo único do art. 2º." "Anexo único – Modelo de Declaração DECLARAÇÃO BANCO*, instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob o nº *, com sede na *, bairro *, na cidade de *, pelo advogado que esta subscreve,*, inscrito na OAB/* sob o nº *, com poderes para este ato, consoante instrumentos anexos, DECLARA, para todos os fins e efeitos legais, que é autêntica a cópia digitalizada do título de crédito representado pelo * [nome e número do contrato], que instruiu e está vinculado aos autos eletrônicos da Ação de * [inserir classe da ação], movida contra* [nome da parte ré], encontrando-se a via original em poder deste advogado ou desta sociedade de advogados inscrita na OAB/* sob o nº * estabelecida na , bairro *, na cidade * - CEP *, e assim permanecerá até o final do processo, sem qualquer possibilidade de circulação.
Esta DECLARAÇÃO tem a finalidade de dar cumprimento ao disposto na Portaria nº 161/2017-DF-HO, deste Juízo, com amparo e em obediência ao estatuído no artigo 425, inc.
IV e VI, e § 1º, do Código de Processo Civil. [local e data] [nome e assinatura do advogado]" -
18/09/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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