TJSC - 5014497-52.2023.8.24.0011
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 5014497-52.2023.8.24.0011/SC AUTOR: LIN KANXUANGADVOGADO(A): GABRIEL CLARO DO NASCIMENTO FONSECA LEITÃO (OAB SP394834)ADVOGADO(A): ROGERIO DA SILVA LAU (OAB SP163169)RÉU: JULIANO FISCHERADVOGADO(A): ROBERTO PEDRO PRUDENCIO NETO (OAB SC025897) DESPACHO/DECISÃO 1.
Encerrada a fase de debates, passo ao saneamento do feito, o fazendo em conformidade com as disposições constantes nos artigos 357 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. Em ateção ao teor dos autos, notadamente no que concerne a natureza da controvérsia instaurada e indicação de fatos a serem apurados mediante a produção de prova documental e oral, verifico não se tratar de hipótese de julgamento antecipado do mérito, ainda que parcial, pois ausentes os requisitos previstos nos artigos 355 e 356, do Código de Processo Civil. 3.
Passo ao SANEAMENTO do feito, o fazendo em conformidade com o que dispõe o artigo 357, do Código de Processo Civil. 4. Não havendo preliminares arquidas ou questões pendentes de apreciação, passo a delimitação dos pontos controvertidos e definição das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. 5. Em atenção ao teor da petição inicial e defesa apresentada, verifico que a controvérsia a ser dirimida cinge-se aos seguintes fatos e fundamentos: a) existência de sociedade de fato entre as partes; b) efetiva contribuição financeira do autor; c) utilização dos bens comuns pelo réu; d) existência de enriquecimento sem causa; e) valor dos haveres eventualmente devidos ao autor. 6. Sendo a relação das partes de natureza eminentemente civil, o ônus da prova fica distribuído nos termos do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 7. Cotejando o teor das alegações apresentadas durante o curso da presente demanda e em atenção ao objeto e extensão da controvérsia instaurada, além daquelas já produzidas durante o curso do feito, deve ser admitida a produção de prova documental e oral, conforme requerido, com a finalidade de dirimir a controvérsia instaurada. 8. Não havendo questões pendentes de deliberação, fixados os pontos controvertidos, promovida a distribuição do ônus da prova e estabelecida(s) a(s) prova(s) remanescente(s) a ser(em) produzida(s), declaro saneado o feito. 9. Diante do manifesto interesse na produção de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/12/2025 14:00:00, a ser realizada por videoconferência.
Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWRhYjIwZjMtZGQwMC00NGIyLTkzZmMtMWE3OTdlZTg3ZjRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 10. Se alguma das partes ou testemunhas não possuir acesso à Internet ou equipamento eletrônico com acesso à câmera e microfone, resta autorizada a presença na sala de audiências desta Vara para participação no ato.
O comparecimento da parte ou testemunha à sala de audiências desta Vara para participação no ato deverá ser comunicado pelo respectivo advogado nos autos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da audiência, de forma devidamente justificada.
Deverão comparecer ao Fórum, ainda, com 30 minutos de antecedência do ato, de modo a submeter-se aos procedimentos de segurança e realização de cadastro na Portaria. 11. Ficam as partes intimadas por seus advogados. 12. Advirto aos advogados das partes quanto às disposições do art. 455 do Código de Processo Civil, que, além de outras providências, atribui a estes a responsabilidade por informar ou intimar a(s) testemunha(s) pela parte arrolada(s) acerca do dia, hora e local da audiência designada, bem como lhe encaminhar o link de acesso à videoconferência, ficando dispensada a intimação pelo juízo. 13. Formulado pedido de depoimento pessoal de uma das partes, intime-se pessoalmente, por AR-MP, advertindo-a da pena confissão nas hipóteses legais, nos moldes do artigo 385 e seguintes do Código de Processo Civil. 14.
Fica a encargo do advogado, também, cientificar as partes acerca da audiência designada para que compareçam ao ato. 15. Intimem-se as partes. -
22/02/2025 04:11
Conclusos para decisão
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22/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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21/02/2025 11:59
Juntada de Petição
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14/02/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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21/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 15:11
Despacho
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08/11/2024 18:33
Conclusos para decisão
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11/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 14:52
Juntada de Petição - JULIANO FISCHER (SC025897 - ROBERTO PEDRO PRUDENCIO NETO)
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2024 16:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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07/08/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:00
Juntada de Petição
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25/07/2024 17:35
Intimado em Secretaria
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19/07/2024 15:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BQECM01)
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18/07/2024 10:17
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 18/07/2024 09:30. Refer. Evento 17
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18/07/2024 10:17
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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17/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2024 15:35
Juntada de Petição
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12/07/2024 16:26
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BQECM01 para ESTCEJ01)
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25/06/2024 19:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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25/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2024 14:41
Expedição de ofício - 1 carta
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06/05/2024 14:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BQECM01)
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06/05/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/05/2024 11:30
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:28
Audiência Designada - Mediação Judicial - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 18/07/2024 09:30
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/05/2024 17:01
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BQECM01 para ESTCEJ01)
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23/04/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/04/2024 17:30
Decisão interlocutória
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08/01/2024 13:36
Conclusos para despacho
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20/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/12/2023 11:43
Juntada de Petição
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25/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/11/2023 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2023 19:21
Decisão interlocutória
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14/11/2023 14:01
Conclusos para despacho
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14/11/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6793428, Subguia 3505913 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.280,65
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14/11/2023 06:53
Juntada de Petição
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10/11/2023 15:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6793428, Subguia 3505913
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10/11/2023 14:08
Juntada - Guia Gerada - LIN KANXUANG - Guia 6793428 - R$ 6.280,65
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09/11/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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