TJSC - 5013485-66.2024.8.24.0011
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e dos Registros Publicos da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013485-66.2024.8.24.0011/SCAUTOR: SOLANGE APARECIDA ZANCANARO OPPERMANN MOURAADVOGADO(A): THIAGO SCHIEWE (OAB SC029539)ADVOGADO(A): DAYANE PRISCILA WUNSCH (OAB SC032141)ADVOGADO(A): GABRIELY VITORIA MATTOZO DIAS (OAB SC067582)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PIAZZA NOLDIN (OAB SC045273)SENTENÇAAnte o exposto, com arrimo no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Solange Aparecida Zancanaro Oppermann Moura em face do Estado de Santa Catarina, para o fim de: a) declarar o direito da autora à indenização do saldo de 273 (duzentos e setenta e três) dias de licença-prêmio não usufruídos na ativa, cujo valor deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença; e b) condenar o réu a efetuar o pagamento da indenização supra, a qual deverá ter como base de cálculo a última remuneração bruta recebida pela parte autora antes da aposentadoria (10.12.2019), ou seja, novembro de 2019.
Não haverá incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária, uma vez que se trata de verba de natureza indenizatória. Sem custas (art. 7º, I, da Lei Estadual nº 17.654/2018) e honorários advocatícios (art. 27, Lei nº 12.153/2009 c/c art. 55, Lei nº 9.099/95).
Decisão não sujeita à remessa necessária (art. 11, Lei 12.153/2009).
Havendo recurso, deverá ser encaminhado à Turma de Recursos competente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
20/05/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:37
Decisão interlocutória
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14/11/2024 17:41
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/11/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/11/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/10/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/10/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2024 10:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 15:08
Determinada a citação
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15/10/2024 15:32
Conclusos para decisão
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14/10/2024 14:52
Juntada de Petição
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10/10/2024 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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