TJSC - 0001656-67.2010.8.24.0011
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e dos Registros Publicos da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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24/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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14/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/11/2023 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/04/2024
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14/11/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001656-67.2010.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: HAVAN S.A.
EDITAL Nº 310051477923 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados.
Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos.
A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. - 
                                            
13/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/11/2023
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11/11/2023 13:06
Expedição de Edital
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01/11/2023 02:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
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01/11/2023 01:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 05/01/2024 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
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18/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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10/10/2023 15:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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07/10/2023 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/10/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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03/10/2023 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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02/10/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 18:14
Juntada de peças digitalizadas
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02/10/2023 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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02/10/2023 18:12
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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28/06/2018 15:56
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o Seq.: 01 - Cumprimento de sentença, nesta data.
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28/06/2018 15:56
Execução de sentença iniciada - Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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28/06/2018 15:55
Processo físico convertido em processo eletrônico
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28/06/2018 15:54
Arquivado Definitivamente - PFA Caixa nº 65
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04/06/2018 15:11
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca do despacho de fls. 77.
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08/05/2018 13:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0320/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2812 Página:
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04/05/2018 10:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0320/2018 Teor do ato: A constrição realizada à fl. 14 não chegou a ser registrada no Registro de Imóveis competente, motivo pelo qual indefiro o pedido de fl. 76. Nada mais sendo requerido, arquivem-s
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18/04/2018 14:06
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: WBQE17200094234
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18/04/2018 14:06
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: WBQE17200094250
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13/03/2018 18:25
Recebidos os autos
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10/07/2017 13:23
Autos entregues em carga ao Advogado
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09/06/2017 16:02
Juntada de AR - Juntada de AR : AR606630859TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Estado de Santa Catarina Diligência : 30/05/2017
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24/05/2017 13:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0448/2017 Teor do ato: A constrição realizada à fl. 14 não chegou a ser registrada no Registro de Imóveis competente, motivo pelo qual indefiro o pedido de fl. 76. Nada mais sendo requerido, arquivem-s
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31/03/2017 12:49
Mero expediente - SAJ - A constrição realizada à fl. 14 não chegou a ser registrada no Registro de Imóveis competente, motivo pelo qual indefiro o pedido de fl. 76. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se as partes.
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23/03/2017 16:50
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de ofício em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: DBQE17000011661 - Complemento: apresentada pela Havan Lojas de Departamentos Ltda, Dr. Ricardo Roda DBQE.17.00001166-1
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16/03/2017 13:41
Recebidos os autos
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10/03/2017 14:43
Autos entregues em carga ao Advogado
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10/03/2017 14:40
Ato ordinatório-Retorno dos autos - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
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09/03/2017 13:31
Transitado em julgado - Certifico que o acórdão transitou em julgado.
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09/03/2017 13:26
Reativado processo retornado de outro Juízo
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03/02/2017 13:50
Sentença reformada em acórdão
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17/10/2016 17:23
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
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17/10/2016 16:08
Ato ordinatório-Remessa ao Tribunal de Justiça - Ao Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
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17/10/2016 16:06
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0001531-89.2016.8.24.0011 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
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31/08/2016 15:39
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0001531-89.2016.8.24.0011 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
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31/08/2016 15:38
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0005294-11.2010.8.24.0011 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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16/08/2016 16:49
Juntada petição de contrarrazões - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: DBQE16000076374 - Complemento: Dr. Ricardo Roda
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12/08/2016 15:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0742/2016 Data da Publicação: 12/08/2016 Número do Diário: 2412 Página:
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12/08/2016 13:16
Recebidos os autos
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10/08/2016 16:57
Autos entregues em carga ao Advogado
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10/08/2016 16:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0742/2016 Teor do ato: 1. Recebo a apelação no duplo efeito.À parte apelada para responder.Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça.2. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Antonio Carlos Goedert
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05/08/2016 15:17
Recebidos os autos
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05/08/2016 14:20
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Recebo a apelação no duplo efeito.À parte apelada para responder.Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça.2. Publique-se e intimem-se.
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28/07/2016 13:19
Conclusos para despacho
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16/06/2016 16:10
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de apelação em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: DBQE16000056222 - Complemento: Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares
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20/05/2016 16:53
Recebidos os autos
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10/05/2016 18:35
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0001531-89.2016.8.24.0011 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
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20/04/2016 11:53
Recurso interposto - 0001531-89.2016.8.24.0011 - Embargos de Declaração
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11/04/2016 14:21
Recebidos os autos
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14/10/2015 13:04
Certificado a publicação e registro da sentença
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13/10/2015 15:17
Recebidos os autos
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06/10/2015 16:48
Julgado procedente o pedido - 3.Posto isso, extingo esta execução, o que faço com espeque no art. 795 do CPC. Sem custas (LCE 156/97). Os honorários já foram fixados nos embargos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Imutável, arquivem-se os autos.
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25/08/2015 13:16
Conclusos para despacho
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24/08/2015 18:05
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: DBQE15000075048 - Complemento: Pela executada Dr Antonio Carlos Goedert
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14/08/2015 14:24
Recebidos os autos
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10/08/2015 15:27
Reativado processo retornado de outro Juízo
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16/03/2012 13:56
Remessa ao Tribunal de Justiça
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19/12/2011 14:46
Aguardando decurso do prazo
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21/06/2011 19:25
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
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21/06/2011 19:25
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
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15/03/2011 12:23
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
14/02/2011 15:22
Carga ao Advogado
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06/12/2010 12:43
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 011.10.005294-1 - Embargos à Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
 - 
                                            
07/07/2010 18:03
Juntada de petição - Executada
 - 
                                            
23/06/2010 17:54
Recebimento - SAJ
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07/06/2010 16:28
Carga ao Advogado
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07/06/2010 16:23
Juntada de mandado
 - 
                                            
31/05/2010 13:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto de Penhora e Depósito
 - 
                                            
31/05/2010 13:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ - Penhora Positiva
 - 
                                            
29/04/2010 05:39
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório da Família, Inf e Juventude e Faz Pública - 31/05/2010
 - 
                                            
28/04/2010 10:46
Recebimento - SAJ
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09/04/2010 17:17
Despacho outros - I - Cite-se o(a)(s) executado(a)(s), na forma da Lei n. 6.830/80. II - Em caso de garantia da execução, através de nomeação de bens à penhora, desde já determino a juntada da petição, independentemente de despacho, dando-se, em seguida,
 - 
                                            
08/04/2010 16:05
Concluso para despacho - SAJ
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08/04/2010 15:23
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
19/03/2010 16:37
Recebimento - SAJ
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18/03/2010 13:18
Processo distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2011                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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