TJSC - 0006277-78.2008.8.24.0011
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e dos Registros Publicos da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
01/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
14/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/11/2023 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/04/2024
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006277-78.2008.8.24.0011/SC AUTOR: M C - JU IND E COM DE CONFECCOES LTDA.
RÉU: ESTADO DE SANTA CATARINA EDITAL Nº 310051477551 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados.
Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos.
A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
13/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/11/2023
-
11/11/2023 22:20
Expedição de Edital
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 280
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 281
-
29/05/2023 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
-
24/05/2023 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
-
24/05/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 15:33
Baixa Definitiva
-
27/08/2021 16:22
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BQEFP
-
31/07/2021 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Alteração do destino da remessa lançada no evento 275 - BQECONT -> DCJE.
-
24/05/2021 16:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQEFP -> BQECONT
-
24/05/2021 16:18
Transitado em Julgado
-
08/04/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 269
-
17/03/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 268
-
22/02/2021 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
-
19/02/2021 23:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
-
19/02/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 262
-
18/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
-
09/12/2020 08:26
Juntada de Petição - M C - JU IND E COM DE CONFECCOES LTDA. (SC017420 - MARCO ALEXANDRE SOARES SILVA)
-
08/12/2020 20:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
08/12/2020 20:04
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
03/12/2020 16:12
Juntada
-
03/12/2020 16:12
Recebido recurso eletrônico - Data do julgamento: 13/10/2020 14:00:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: Desembargador Jorge Luiz de Borba
-
03/12/2020 16:11
Juntada
-
19/10/2020 10:07
Juntada
-
15/10/2020 10:40
Juntada
-
13/10/2020 16:58
Juntada
-
12/10/2020 21:17
Juntada
-
18/09/2020 19:26
Juntada
-
19/06/2019 12:38
Juntada
-
18/06/2019 20:04
Juntada
-
17/06/2019 22:33
Juntada
-
07/06/2019 10:12
Juntada
-
30/05/2019 18:27
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
-
30/05/2019 18:27
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
-
23/05/2019 22:53
Juntada
-
22/05/2019 11:31
Certidão emitida - Genérico
-
22/03/2019 19:50
Juntada petição de contrarrazões - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões em Procedimento Comum - Número: 80044 - Protocolo: WBQE19100157686
-
28/02/2019 12:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0151/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 3009 Página:
-
26/02/2019 12:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0151/2019 Teor do ato: I - Fica intimada a Autora para apresentação de contrarrazões, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC.II - Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifest
-
19/02/2019 17:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - I - Fica intimada a Autora para apresentação de contrarrazões, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC.II - Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC. I
-
19/02/2019 17:30
Certificado a tempestividade - Certifico que o (a) Apelação de fls. 3910/3920 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 15/08/2018 e término em 26/09/2018, tendo sido protocolado(a) em 10/09/2018.
-
19/02/2019 17:29
Juntada de Procuração - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Procedimento Comum - Número: 80043 - Protocolo: WBQE19100023540
-
06/02/2019 12:52
Recebidos os autos
-
25/01/2019 14:17
Autos entregues em carga ao Advogado
-
09/01/2019 17:24
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Alterada a definição de devedores/valores das custas processuais. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, que não há custas finais a recolher.
-
12/12/2018 16:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1061/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2967 Página:
-
11/12/2018 06:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1061/2018 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: MC'JU Indú
-
10/12/2018 15:21
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: MC'JU Indústria e Comércio de Confecções Lt
-
10/12/2018 15:15
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 15/07/2008 através da guia nº 011.1092166-44 no valor de 2.258,87
-
14/09/2018 13:50
Certidão emitida - Genérico
-
11/09/2018 14:15
Juntada petição de apelação - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de apelação em Procedimento Comum - Número: 80042 - Protocolo: DBQE18000029613 - Complemento: Apresentado pelo Estado de Santa catarina Dr Rogerio de Luca - Procurador do Estado. DBQE
-
11/09/2018 14:15
Comunicação de protocolo unificado - Juntada a petição diversa - Tipo: Comunicação de protocolo unificado em Procedimento Comum - Número: 80041 - Protocolo: DBQE18000029442 - Complemento: Recebido da Comarca da Capital/SC. DBQE.18.00002944-2
-
10/09/2018 18:34
Recebidos os autos
-
14/08/2018 13:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0657/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2882 Página:
-
10/08/2018 18:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0657/2018 Teor do ato: Trata-se de ação de conhecimento, onde foi prolatada sentença de procedência parcial dos pedidos, ao depois anulada pelo acórdão proferido pelo TJSC.No trâmite recursal, a parte
-
09/08/2018 18:28
Certificado a publicação e registro da sentença
-
08/08/2018 15:06
Recebidos os autos
-
08/08/2018 13:45
Homologada a Transação - Trata-se de ação de conhecimento, onde foi prolatada sentença de procedência parcial dos pedidos, ao depois anulada pelo acórdão proferido pelo TJSC.No trâmite recursal, a parte autora atravessou a petição de fls. 3.868-3.869, not
-
05/06/2018 12:58
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 15:46
Certidão emitida - Certifico que não houve manifestação nos autos.
-
05/04/2018 15:27
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Comum - Número: 80040 - Protocolo: DBQE17000062086 - Complemento: Manifestação do Estado de Santa Catarina Dr Carlos Alberto Prestes - Procurador do Estado DBQE.17.00006208-6
-
15/12/2017 13:27
Recebidos os autos
-
14/12/2017 13:31
Autos entregues em carga ao Advogado
-
11/12/2017 13:28
Recebidos os autos
-
11/12/2017 13:25
Autos entregues em carga ao Advogado
-
04/12/2017 12:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1020/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2720 Página:
-
30/11/2017 18:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1020/2017 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luiz Carlos Nemetz (OAB 4595/SC), Ale
-
30/11/2017 15:39
Ato ordinatório-Retorno dos autos - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
30/11/2017 15:38
Sentença reformada em acórdão
-
29/11/2017 16:04
Transitado em julgado - Certifico que a decisão de fls. 3896/3897 transitou em julgado em 16 de novembro de 2017.
-
29/11/2017 16:00
Reativado processo retornado de outro Juízo
-
17/12/2012 08:05
Remessa ao Tribunal de Justiça
-
17/12/2012 08:05
Ato ordinatório-Remessa ao Tribunal de Justiça - Ao Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
-
12/11/2012 13:45
Aguardando cumprir despacho
-
12/11/2012 13:45
Juntada de contrarrazões - Protocolo eletrônico nº 1125K
-
31/10/2012 12:14
Aguardando petição
-
30/10/2012 17:43
Aguardando petição
-
17/10/2012 18:47
Juntada de contrarrazões - Protocolo nº 010697
-
15/10/2012 14:39
Aguardando cumprir despacho
-
11/10/2012 14:05
Recebimento - SAJ
-
29/09/2012 08:38
Processo desentranhado - Desentranhado o processo 011.08.006277-7/002 - Embargos de Declaração
-
29/09/2012 08:38
Processo desentranhado - Desentranhado o processo 011.08.006277-7/001 - Embargos de Declaração
-
28/09/2012 17:56
Carga ao Advogado
-
26/09/2012 14:51
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0390/2012 Data da Publicação: 26/09/2012 Número do Diário: 1484 Página: 506-507
-
24/09/2012 10:19
Aguardando publicação - Relação: 0390/2012 Teor do ato: Recebo os recursos de apelação de fls. 3.407/3.434 e 3.441/3.488, vez que tempestivos, em ambos os efeitos (art. 520, caput, do CPC) . Intimem-se as partes recorridas para, querendo, oferecer contrar
-
17/09/2012 11:08
Aguardando publicação
-
14/09/2012 17:10
Recebimento - SAJ
-
27/08/2012 16:44
Decisão recebendo recurso - com efeito suspensivo - Recebo os recursos de apelação de fls. 3.407/3.434 e 3.441/3.488, vez que tempestivos, em ambos os efeitos (art. 520, caput, do CPC) . Intimem-se as partes recorridas para, querendo, oferecer contrarrazõ
-
23/08/2012 16:34
Concluso para despacho - SAJ
-
23/08/2012 14:49
Aguardando envio para o Juiz
-
22/08/2012 15:32
Juntada de Ofício - da Vara Criminal de Brusque
-
22/08/2012 15:31
Juntada de petição - pela Ré
-
09/07/2012 18:47
Alvará expedido - SAJ
-
09/07/2012 17:24
Juntada de apelação - Juntada de duas apelações
-
09/07/2012 17:22
Juntada de petição
-
09/07/2012 17:18
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
09/07/2012 17:18
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
09/07/2012 15:44
Recebimento - SAJ
-
22/06/2012 16:25
Remessa à Fazenda Pública - Carga Rádipa de 1h
-
22/06/2012 16:25
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
18/06/2012 18:15
Expedido ofício - SAJ - GENÉRICO MIGRAÇÃO
-
30/05/2012 15:51
Recebimento - SAJ
-
24/05/2012 15:02
Concluso para despacho - SAJ
-
24/05/2012 12:33
Aguardando envio para o Juiz
-
07/05/2012 17:09
Recebimento - SAJ
-
04/05/2012 15:11
Carga ao Advogado
-
27/04/2012 14:05
Juntada de embargos de declaração/infringentes
-
27/04/2012 05:38
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0006277-78.2008.8.24.0011/02 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal:
-
25/04/2012 18:32
Processo entranhado - Entranhado o processo 011.08.006277-7/002 - Embargos de Declaração
-
25/04/2012 16:12
Recebimento - SAJ
-
23/04/2012 17:06
Concluso para despacho - SAJ
-
23/04/2012 12:24
Aguardando envio para o Juiz
-
20/04/2012 16:36
Juntada de embargos de declaração/infringentes - pela Autora
-
20/04/2012 05:37
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0006277-78.2008.8.24.0011/01 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal:
-
18/04/2012 16:27
Processo entranhado - Entranhado o processo 011.08.006277-7/001 - Embargos de Declaração
-
17/04/2012 13:59
Aguardando decurso do prazo
-
16/04/2012 13:32
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0099/2012 Data da Publicação: 16/04/2012 Número do Diário: 1370 Página: 673/674
-
12/04/2012 13:20
Aguardando publicação - Relação: 0099/2012 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MC'JU Indústria e Comércio de Confecções Ltda. em face do Estado de Santa Catarina, tão somente para declarar a existência do créd
-
29/03/2012 14:26
Juntada de petição - juntada de 3 (três) petições.
-
16/12/2011 17:50
Publicação e registro da sentença
-
16/12/2011 17:45
Recebimento - SAJ
-
16/12/2011 14:13
Sentença - Procedência parcial do pedido - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MC'JU Indústria e Comércio de Confecções Ltda. em face do Estado de Santa Catarina, tão somente para declarar a existência do crédito tributári
-
03/11/2011 16:59
Juntada de petição
-
01/11/2011 15:36
Concluso para despacho - SAJ
-
01/11/2011 14:51
Aguardando envio para o Juiz
-
01/11/2011 13:54
Juntada de petição - Fax, protocolo unificado e 02 petições
-
01/11/2011 13:39
Recebimento - SAJ
-
07/10/2011 17:46
Carga ao Advogado - carga 17 volumes
-
28/09/2011 12:45
Certificado outros - Certifico que trasladei cópia do termo de audiência de fls. 3324 para os autos da Execução Fiscal nº 011.08.011548-0 conforme determinado.
-
28/09/2011 12:44
Recebimento - SAJ
-
27/09/2011 19:22
Despacho em audiência - Aberta a audiência, a proposta de conciliação restou inexitosa. A parte ré, neste ato, retifica o pedido de fl. 2939, pugnando por 25 (vinte e cinco) dias para manifestação sobre o laudo pericial. Todavia, em comum acordo, as parte
-
26/09/2011 14:40
Gabinete do Juiz para audiência
-
26/09/2011 14:27
Aguardando envio para o Juiz
-
21/09/2011 16:56
Certificado outros - Certifico que, via telefone, intimei o(a) Procurador(a) da Autora, Dr(a). Leidy Merlyn Benthien, quanto ao teor do despacho de fls. retro, o qual bem ciente ficou da audiência designada para o dia 27/09/2011 às 18:00 horas, aceitando
-
20/09/2011 16:43
Certificado outros - Certifico que, via telefone, intimei o Procurador da Ré, Dr. Renato Domingues Brito quanto ao teor do despacho de fls. retro, o qual bem ciente ficou da audiência designada para o dia 27/09/2011 às 18:00 horas, aceitando tal forma de
-
20/09/2011 16:36
Recebimento - SAJ
-
20/09/2011 16:19
Concluso para despacho - SAJ
-
20/09/2011 16:18
Despacho designando audiência - Por conta da peça de fl. 2.940 e nos termos do art. 331, caput, do Código de Processo Civil, designo a data de 27/09/2011, às 18:00 hs, para a realização de audiência de conciliação, à qual deverão comparecer as partes ou s
-
20/09/2011 16:18
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 27/09/2011 Hora 18:00 Local: Sala de Audiências da Fazenda Pública Situacão: Realizada
-
20/09/2011 15:12
Aguardando envio para o Juiz
-
20/09/2011 14:50
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
20/09/2011 14:50
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
20/09/2011 14:31
Juntada de petição - Duas petições
-
19/09/2011 14:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 26/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriado
-
19/09/2011 14:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 14/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriado
-
12/09/2011 19:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 19/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriado
-
12/09/2011 13:54
Juntada de petição - Estado de Santa Catarina
-
10/09/2011 16:51
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 16/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriado
-
02/09/2011 12:33
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0042/2011 Data da Publicação: 02/09/2011 Número do Diário: 1233 Página: 669/670
-
31/08/2011 13:35
Aguardando publicação - Relação: 0042/2011 Teor do ato: Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. * e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos pareceres técnicos de seus assistentes. Advogados(s): Alessandr
-
26/08/2011 18:38
Juntada de laudo pericial - SAJ - Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. 2138/2934 e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos pareceres técnicos de seus assistentes.
-
26/08/2011 18:37
Ato ordinatório-Laudo pericial - Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. * e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos pareceres técnicos de seus assistentes.
-
26/08/2011 17:36
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
26/08/2011 17:36
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
26/08/2011 12:43
Recebimento - SAJ
-
03/08/2011 14:52
Carga ao Perito
-
03/08/2011 14:47
Juntada de AR - Juntada de AR : AR025682469TJ Situação : Cumprido Destinatário : MC'JU Indústria e Comércio de Confecções Ltda. Diligência : 25/07/2011
-
20/07/2011 12:19
Aguardando laudo pericial
-
20/07/2011 12:09
Juntada de AR - Juntada de AR : AR025677614TJ Situação : Cumprido Destinatário : Paulo Mafra Diligência : 18/07/2011
-
12/07/2011 16:07
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0009/2011 Data da Publicação: 12/07/2011 Número do Diário: 1195 Página: 748
-
08/07/2011 15:33
Aguardando publicação - Relação: 0009/2011 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da designação do dia 08/08/11, às 09:30 horas, para realização de perícia. Local da perícia: perícia a ser realizada na Rua Mal. Floriano Peixoto, 27, sala 301, Edif. Dora
-
08/07/2011 13:43
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Perícia
-
08/07/2011 13:31
Ato ordinatório-Intimação da data da perícia - Ficam as partes intimadas da designação do dia 08/08/11, às 09:30 horas, para realização de perícia. Local da perícia: perícia a ser realizada na Rua Mal. Floriano Peixoto, 27, sala 301, Edif. Dora Helena,
-
08/07/2011 13:29
Juntada de petição - Perito Paulo Mafra designando o dia 08 de agosto de 2011, às 09:30 horas para a realização da perícia aser realizada na Rua Mal. Floriano Peixoto, 27, sala 301, Edif. Dora Helena, centro, Blumenau/SC, fone 47-3037-1075
-
30/06/2011 14:42
Ofício expedido - SAJ - Intimação Perito Designar Data - Realização Prova
-
27/06/2011 16:35
Aguardando manifestação do Autor
-
27/06/2011 12:47
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0001/2011 Data da Publicação: 27/06/2011 Número do Diário: 1184 Página: 529
-
22/06/2011 13:39
Aguardando publicação - Relação: 0001/2011 Teor do ato: Certifico que o perito apresentou proposta de honorários no valor de R$ 10.800,00 ( dez mil e oitocentos reais). Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre os honorários do perito . Concordando,
-
21/06/2011 19:25
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
-
21/06/2011 19:25
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
-
16/06/2011 14:40
Recebimento - SAJ
-
16/06/2011 13:43
Carga ao Advogado
-
15/06/2011 15:08
Ato ordinatório-Manifestação honorários Perito - Certifico que o perito apresentou proposta de honorários no valor de R$ 10.800,00 ( dez mil e oitocentos reais). Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre os honorários do perito . Concordando, deverá
-
15/06/2011 14:29
Juntada de AR - Juntada de AR : AR025659275TJ Situação : Cumprido Destinatário : Paulo Mafra Diligência : 03/06/2011
-
15/06/2011 13:29
Juntada de petição
-
14/06/2011 16:52
Recebimento - SAJ
-
06/06/2011 15:04
Carga ao Perito
-
30/05/2011 10:16
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0145/2011 Data da Publicação: 30/05/2011 Número do Diário: 1165 Página: 604/605
-
26/05/2011 14:42
Ofício expedido - SAJ - Intimação Perito Nomeado
-
26/05/2011 07:26
Aguardando publicação - Relação: 0145/2011 Teor do ato: 1) Sendo assim, procedo à reconsideração do conteúdo do despacho saneador de fl. 2078, para o fim de excluir da análise do perito, apenas, o exame dos seguintes itens: "e) se há efeito confiscatório
-
26/05/2011 05:14
Recebimento - SAJ
-
23/05/2011 15:56
Decisão interlocutória - SAJ - 1) Sendo assim, procedo à reconsideração do conteúdo do despacho saneador de fl. 2078, para o fim de excluir da análise do perito, apenas, o exame dos seguintes itens: "e) se há efeito confiscatório na multa contabilizada" e
-
03/03/2011 14:53
Concluso para despacho - SAJ
-
02/03/2011 16:16
Aguardando envio para o Juiz
-
18/01/2011 09:56
Juntada de petição
-
07/01/2011 09:51
Aguardando manifestação do Autor
-
17/12/2010 09:50
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0366/2010 Data da Publicação: 17/12/2010 Número do Diário: 1069 Página: 644/645
-
15/12/2010 05:50
Aguardando publicação - Relação: 0366/2010 Teor do ato: Fica intimado o agravado, para manifestar-se sobre o agravo retido retro, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Luiz Carlos Nemetz (OAB 004.595/SC)
-
14/12/2010 06:27
Ato ordinatório-Agravo retido - Fica intimado o agravado, para manifestar-se sobre o agravo retido retro, no prazo de 10 (dez) dias.
-
14/12/2010 06:26
Juntada de agravo retido
-
14/12/2010 06:26
Juntada de petição - quesitos réu
-
09/12/2010 17:12
Recebimento - SAJ
-
02/12/2010 15:12
Carga ao Advogado
-
02/12/2010 09:49
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0350/2010 Data da Publicação: 02/12/2010 Número do Diário: 1059 Página: 467
-
30/11/2010 14:54
Juntada de petição - Autora - quesitos
-
30/11/2010 09:44
Aguardando publicação - Relação: 0350/2010 Teor do ato: Considerando a complexidade da causa e a quantidade de documentos encartados, defiro às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos, vedada a carga dos autos por se tratar de prazo co
-
30/11/2010 05:59
Recebimento - SAJ
-
29/11/2010 18:41
Concluso para despacho - SAJ
-
29/11/2010 18:39
Despacho outros - Considerando a complexidade da causa e a quantidade de documentos encartados, defiro às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos, vedada a carga dos autos por se tratar de prazo comum. Intime-se.
-
29/11/2010 18:33
Aguardando envio para o Juiz
-
29/11/2010 18:32
Juntada de petição - Estado de SC
-
29/11/2010 18:32
Recebimento - SAJ
-
26/11/2010 18:44
Carga ao Advogado
-
25/11/2010 11:29
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0338/2010 Data da Publicação: 25/11/2010 Número do Diário: 1054 Página: 628
-
23/11/2010 06:19
Aguardando publicação - Relação: 0338/2010 Teor do ato: I - Fixação pontos controvertidos: Cuida-se de procedimento instaurado para o fim de determinar que os débitos ora guerreados não sejam inscritos em Dívida Ativa; alternativamente, suspender a exigib
-
08/11/2010 05:39
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
08/11/2010 05:37
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
05/11/2010 18:26
Despacho saneador - I - Fixação pontos controvertidos: Cuida-se de procedimento instaurado para o fim de determinar que os débitos ora guerreados não sejam inscritos em Dívida Ativa; alternativamente, suspender a exigibilidade do crédito tributário, imped
-
01/07/2010 14:42
Certificado outros - Narrativa
-
10/05/2010 14:37
Concluso para despacho - SAJ
-
07/05/2010 14:17
Aguardando envio para o Juiz
-
29/04/2010 15:32
Juntada de petição
-
14/04/2010 18:35
Recebimento - SAJ
-
24/03/2010 17:58
Carga ao Advogado - Todos os volumes
-
24/03/2010 17:53
Juntada de petição
-
24/03/2010 17:53
Recebimento - SAJ
-
24/03/2010 17:50
Despacho outros - Defiro o pedido de carga dos autos formulado às fls. 2066, pelo prazo de 48 horas. Devem estes ser devolvidos até às 19:00h. do dia 26 de março de 2010, sob pena de imediata ordem de busca e apreensão. Trata-se de requerimento apresentad
-
24/03/2010 17:33
Juntada de petição - Substabelecimento.
-
26/10/2009 14:48
Concluso para despacho - SAJ
-
23/10/2009 16:10
Aguardando envio para o Juiz
-
14/10/2009 18:34
Juntada de petição
-
27/08/2009 17:29
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído conforme Resolução 24/2009-TJ
-
27/08/2009 17:29
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído conforme Resolução 24/2009-TJ
-
05/05/2009 15:05
Juntada de petição - Protocolo 002315 Adv Luiz Carlos Nemetz
-
05/05/2009 14:57
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls.2019/2053, no prazo de 10 (dez) dias.
-
05/05/2009 14:56
Juntada de contestação - Protocolo 021329 Adv Alessandra Tonelli
-
05/05/2009 14:12
Juntada de contestação - Protocolo 021329 Adv Alessandra Tonelli
-
13/04/2009 16:07
Recebimento - SAJ
-
17/02/2009 15:40
Carga ao Advogado - todos os volumes
-
17/02/2009 15:36
Juntada de outros - Protocolo nº 001347
-
10/02/2009 15:38
Juntada de carta precatória - prot 0835
-
10/02/2009 12:30
Recebimento - SAJ
-
04/02/2009 13:11
Despacho outros - 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Junte-se nos autos a carta precatória citatória devidamente cumprida e que se encontra na contra-capa do feito. 3. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo de respos
-
31/10/2008 15:31
Concluso para despacho - SAJ
-
30/10/2008 15:55
Aguardando envio para o Juiz
-
28/10/2008 14:48
Juntada de petição - protocolo manual petição do autor
-
28/10/2008 14:46
Juntada de e-mail - protocolo unificado de Blumenau protocolo nº 010054
-
28/10/2008 14:45
Juntada de petição - recebida via fax protocolo nº 4416
-
15/10/2008 16:36
Juntada de petição - Protocolo nº 004629 Adv. Leonardo Koehler
-
07/10/2008 11:28
Certidão emitida - Intimação em Cartório
-
07/10/2008 11:28
Certidão emitida - Agravo - Intimação em Cartório
-
25/09/2008 15:01
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 011.08.008800-8 - Cautelar Inominada/Atípica / Cautelar
-
25/09/2008 14:42
Certidão emitida - Apensamento/Desapensamento - Autos Principais
-
18/09/2008 13:02
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0285/2008 Data da Publicação: 18/09/2008 Número do Diário: 531 Página:
-
16/09/2008 12:22
Aguardando publicação - Relação: 0285/2008 Teor do ato: Fica intimado o advogado da autora, para retirar a carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Luiz
-
10/09/2008 09:24
Certificado outros - Certifico que foram desapensados os volumes de 1 a 9 e arquivados em cartório, tendo em vista a quantidade de documentos apresentados pela autora.
-
26/08/2008 13:33
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado da autora, para retirar a carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
22/08/2008 13:31
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Rito Ordinário
-
15/08/2008 15:55
Recebimento - SAJ
-
15/08/2008 14:32
Decisão negando antecipação de tutela - ANTE O EXPOSTO, por ora, INDEFIRO o pedido formulado pelos autores visando a antecipação da tutela jurisdicional. Cite-se o réu com as advertências legais. Intime-se. Cumpra-se.
-
14/08/2008 13:02
Concluso para despacho - SAJ
-
13/08/2008 14:24
Aguardando envio para o Juiz
-
07/08/2008 14:20
Recebimento - SAJ
-
21/07/2008 16:50
Vista ao Ministério Público para manifestação
-
18/07/2008 14:21
Aguardando envio para o Ministério Público
-
18/07/2008 14:21
Recebimento - SAJ
-
17/07/2008 18:48
Concluso para despacho - SAJ
-
17/07/2008 13:28
Despacho outros - R.h. Dê-se vista ao Ministério Público.
-
16/07/2008 18:36
Aguardando envio para o Juiz
-
16/07/2008 16:00
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
16/07/2008 15:59
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
16/07/2008 15:59
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
16/07/2008 15:58
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
16/07/2008 15:56
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
16/07/2008 15:56
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
16/07/2008 15:55
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
16/07/2008 15:54
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
16/07/2008 15:54
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
16/07/2008 15:53
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
16/07/2008 15:53
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
16/07/2008 15:23
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
16/07/2008 15:23
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
16/07/2008 14:57
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
16/07/2008 14:56
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
16/07/2008 14:55
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
16/07/2008 14:24
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
16/07/2008 14:23
Recebimento - SAJ
-
16/07/2008 14:23
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
16/07/2008 13:58
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
15/07/2008 18:08
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2011
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006325-61.2013.8.24.0011
Servico Nacional de Aprendizagem Industr...
Buettner S/A - Industria e Comercio Fali...
Advogado: Fabricia Lemser Martins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/07/2016 13:39
Processo nº 5009494-50.2022.8.24.0012
Joanilce Ribeiro da Silva
Cleide Eliane Gabardo
Advogado: Jose Altair Stopassoli Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/12/2022 16:50
Processo nº 5000652-43.2022.8.24.0930
Jose Luiz Cechet
Banco Bmg S.A
Advogado: Joni Gilmar Consoli
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/09/2023 15:59
Processo nº 0006308-25.2013.8.24.0011
Ademir de Apolonio Pinto
Jma Administradora de Bens LTDA
Advogado: Pedro Tulio Piccoli Merico
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2013 17:38
Processo nº 5003308-55.2022.8.24.0062
Tania Regina Andre Remour
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Alessandra Michalski Velloso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/01/2023 17:36