TJSC - 5008631-85.2023.8.24.0036
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 09:12
Baixa Definitiva
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13/12/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATALICIO DAMASIO. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/12/2023 09:11
Transitado em Julgado - Data: 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/11/2023 00:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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17/11/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008631-85.2023.8.24.0036/SC AUTOR: RS.COM COMUNICACOES LTDA RÉU: NATALICIO DAMASIO EDITAL Nº 310051623836 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Zimmermann Gerber - Juiz(a) de Direito Intimando (a)(s): NATALICIO DAMASIO: *18.***.*59-46, endereço: RUA ADELE HERRMANN, 405, CASA - SEMINARIO - 89278000, Corupá/SC (Residencial) Prazo do edital: 2 dias Parte conclusiva da Sentença: Ante o exposto, proponho que a ação seja julgada parcialmente procedente, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), quanto ao pedido formulado por RS.COM Comunicações Eireli contra Natalicio Damasio para o fim de condenar o réu ao pagamento de: a) R$ 99,90, acrescido de correção monetária (INPC) e juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.6.2019 – Evento 1, FATURA6, p. 1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), além da multa moratória de 2% (Evento 1, CONTR5, p. 3); b) R$ 99,90, acrescido de correção monetária (INPC) e juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.7.2019 – Evento 1, FATURA6, p. 2) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), além da multa moratória de 2% (Evento 1, CONTR5, p. 3); c) R$ 99,90, acrescido de correção monetária (INPC) e juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.8.2019 – Evento 1, FATURA6, p. 3) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), além da multa moratória de 2% (Evento 1, CONTR5, p. 3); d) R$ 99,90, acrescido de correção monetária (INPC) e juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.9.2019 – Evento 1, FATURA6, p. 4) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), além da multa moratória de 2% (Evento 1, CONTR5, p. 3); e) R$ 99,90, acrescido de correção monetária (INPC) e juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.10.2019 – Evento 1, FATURA6, p. 5) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), além da multa moratória de 2% (Evento 1, CONTR5, p. 3); f) R$ 47,62, acrescido de correção monetária (INPC) e juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.11.2019 – Evento 1, FATURA5, p. 6) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), além da multa moratória de 2% (Evento 1, CONTR5, p. 3); g) rejeitar o pedido quanto à multa contratual.
Prazo para Recurso: 10 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
16/11/2023 23:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/11/2023 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/12/2023
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16/11/2023 10:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/11/2023
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14/11/2023 14:11
Expedição de Edital
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30/10/2023 05:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/10/2023 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/10/2023 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/10/2023 19:39
Julgado procedente em parte o pedido
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26/09/2023 08:03
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 12:21
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiência conciliatória do JEC 02 - 20/09/2023 17:30. Refer. Evento 5
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21/09/2023 12:21
Juntado(a)
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17/08/2023 22:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2023 11:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2023 14:13
Expedição de ofício - 1 carta
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03/08/2023 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/08/2023 10:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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02/08/2023 10:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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20/07/2023 10:19
Expedição de ofício - 1 carta
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20/07/2023 10:18
Expedição de ofício - 1 carta
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18/07/2023 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2023 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/07/2023 13:47
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiência conciliatória do JEC 02 - 20/09/2023 17:30
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27/06/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2023 14:57
Despacho
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27/06/2023 10:42
Conclusos para despacho
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07/06/2023 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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