TJSC - 0011617-03.2008.8.24.0011
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e dos Registros Publicos da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 18:00
Baixa Definitiva
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06/11/2024 17:57
Transitado em Julgado
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31/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
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30/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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06/10/2024 18:41
Juntada de Petição
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01/10/2024 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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17/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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15/09/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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06/09/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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04/09/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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02/09/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 12:01
Declarada decadência ou prescrição
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30/08/2024 17:33
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 12:54
Juntada de Petição
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03/08/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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24/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/03/2024 17:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/02/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/11/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/11/2023 02:01:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/04/2024
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14/11/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0011617-03.2008.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: GILBERTO DE OLIVEIRA (Representado) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: GISLAINE CARPENA (Curador) EDITAL Nº 310051420025 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados.
Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos.
A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
13/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/11/2023
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09/11/2023 18:14
Expedição de Edital
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16/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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08/04/2023 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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30/03/2023 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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30/03/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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29/03/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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06/11/2020 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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01/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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22/10/2020 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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22/10/2020 17:52
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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02/10/2020 17:35
Certidão emitida - Genérico
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28/09/2020 17:22
Juntada de Petição
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28/09/2020 17:20
Processo físico convertido em processo eletrônico
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28/11/2017 17:20
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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31/07/2017 13:38
Arquivado administrativamente - Caixa nº 92.
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28/07/2017 15:05
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: WBQE17200080926
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28/07/2017 15:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR667506299TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Carlos Dalmiro Silva Soares Diligência : 19/07/2017
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05/05/2017 15:27
Recebidos os autos
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05/05/2017 14:16
Decisão interlocutória - SAJ - 1. A decisão de fl. 106 suspendeu a execução e indeferiu a tentativa de penhora on line pelas razões lá indicadas, nem ao menos impugnadas pelo requerimento apresentado pelo exequente, que, por isso mesmo, não será analisado
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02/05/2017 13:55
Conclusos para decisão Bacenjud
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25/04/2017 14:33
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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23/03/2017 16:53
Recebidos os autos
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23/02/2017 12:53
Autos entregues em carga ao Advogado
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20/02/2017 17:11
Recebidos os autos
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20/02/2017 15:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1.É a terceira vez que o exequente faz requerimento para penhora on line.Isso - inexistência de bens passíveis de penhora e reiteração de pedido de bloqueio de ativos sem motivação - demonstra a inviabilidade da
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13/02/2017 14:09
Conclusos para decisão Bacenjud
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10/02/2017 14:18
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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10/02/2017 14:16
Recebidos os autos
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10/02/2017 13:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1.Diante da alegação de impenhorabilidade, não rebatida pelo exequente (fl. 101), desconstituo a penhora sobre o imóvel (fl. 82), nos termos da Lei n. 8.009/90.Não há necessidade de expedição de ofício ao RI porq
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08/02/2017 13:03
Conclusos para despacho
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25/01/2017 17:11
Certidão emitida - Certifico que o prazo decorreu sem manifestação pelo exequente acerca do despacho retro.
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25/01/2017 16:36
Recebidos os autos
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10/10/2016 15:22
Autos entregues em carga ao Advogado
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16/08/2016 16:16
Recebidos os autos
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16/08/2016 13:45
Mero expediente - SAJ - 1.Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos de fls.90-98.2.Publique-se.
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08/08/2016 13:09
Conclusos para despacho
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08/08/2016 08:49
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de impenhorabilidade de bens em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: WBQE16100393603
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30/05/2016 13:00
Juntada de mandado - 3886-0
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16/05/2016 13:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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30/03/2016 15:56
Expedido ofício - SAJ - Comunicando Penhora-Arresto-Caução-Inalienab.
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30/03/2016 15:56
Expedido termo - Penhora de imóvel por termo nos autos - Execução Fiscal
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30/03/2016 15:51
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2016/003886-0 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 16/05/2016 Local: Brusque / João Carlos Zink
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20/10/2015 13:19
Recebidos os autos
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09/10/2015 10:32
Mero expediente - SAJ - PENHORA - LAVRE-SE TERMO
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23/09/2015 12:50
Conclusos para despacho
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21/09/2015 18:36
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de mandado em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: DBQE15000077540 - Complemento: Dr Carlos Dalmiro Silva Soares.
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30/07/2015 18:49
Recebidos os autos
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05/03/2015 12:21
Autos entregues em carga ao Advogado
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26/02/2015 14:27
Recebidos os autos
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25/02/2015 14:23
Concedida a utilização do Bacenjud
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25/02/2015 14:23
Mero expediente - SAJ - R.h. Diante do resultado negativo da tentativa de penhora on-line, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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01/09/2014 13:10
Conclusos para decisão Bacenjud
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28/08/2014 13:13
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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11/06/2014 17:40
Aguardando cumprir despacho - esc.188
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11/06/2014 17:40
Recebimento - SAJ
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12/05/2014 18:23
Carga ao Advogado
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02/05/2014 10:41
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o Exequente, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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02/05/2014 09:25
Reabertura de processo
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12/09/2013 19:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 31/03/2014 em virtude de alteração na tabela de feriados
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26/02/2013 15:56
Processo suspenso - SAJ
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26/02/2013 15:51
Juntada de petição - Protocolo nº 21308
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16/01/2013 16:16
Aguardando cumprir despacho
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08/01/2013 12:54
Recebimento - SAJ
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10/12/2012 12:23
Carga ao Advogado
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04/12/2012 16:19
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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04/12/2012 16:19
Aguardando cumprir despacho
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04/12/2012 15:39
Recebimento - SAJ
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03/12/2012 13:25
Despacho outros - R.h. Juntem-se aos Autos o Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores e o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores que acompanham este despacho. Diante da insuficiência do valor encontrado na penhora on-line, em relação
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20/11/2012 13:25
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos, etc. I - As URH's da curadora nomeada serão arbitradas quando da prolação da sentença. II - DEFIRO, nos termos do art. 659, § 6º, e do art. 655-A, ambos do Código de Processo Civil, o pedido efetuad
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25/10/2012 16:53
Concluso para despacho - SAJ
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25/10/2012 12:55
Aguardando envio para o Juiz
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24/10/2012 13:52
Aguardando envio para o Juiz
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24/10/2012 13:52
Juntada petição de utilização BacenJud
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01/10/2012 16:57
Aguardando petição
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01/10/2012 15:37
Recebimento - SAJ
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17/09/2012 12:08
Carga ao Advogado
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03/09/2012 17:48
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição retro.
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03/09/2012 17:47
Juntada de AR - Juntada de AR : AR100244116TJ Situação : Cumprido Destinatário : Gislaine Carpena Diligência : 21/08/2012
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03/09/2012 17:47
Juntada de petição
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01/08/2012 18:40
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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25/07/2012 16:15
Recebimento - SAJ
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18/07/2012 15:17
Despacho outros - Diante da informação de fl. 46, nomeio, em substituição, a título de Curador Especial do Executado, citado por Edital, a Dra. Gislaine Carpena, com endereço à Avenida Arno Carlos Gracher 57, sala 212, Centro, Brusque, a qual deverá ser i
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16/07/2012 14:22
Concluso para despacho - SAJ
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16/07/2012 13:06
Aguardando envio para o Juiz
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13/07/2012 14:18
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR049676247TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Senhor Doutor VILANIR ERACLES DOS SANTOS Diligência : 11/07/2012
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26/06/2012 18:21
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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26/06/2012 15:37
Recebimento - SAJ
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21/06/2012 14:19
Despacho outros - Nomeio, em substituição, a título de Curador Especial do Executado, citado por Edital, o Dr. Vilanir Eracles dos Santos, com endereço à Rua Matilde Schaefer, n. 601, Sala: 06, São Luiz, nesta cidade, o qual deverá ser intimado para manif
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14/06/2012 15:57
Concluso para despacho - SAJ
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14/06/2012 15:15
Aguardando envio para o Juiz
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14/06/2012 12:52
Juntada de petição
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08/02/2012 17:08
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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20/09/2011 16:27
Recebimento - SAJ
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14/09/2011 13:41
Decisão outras - Vistos, etc. Tendo o Executado sido citado por edital (fls. 35/36), necessário se faz a nomeação de Curador Especial (art. 9º, do CPC), a fim de evitar nulidade. A propósito: "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIA
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05/09/2011 15:24
Concluso para despacho - SAJ
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05/09/2011 13:59
Aguardando envio para o Juiz
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29/08/2011 15:05
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado.
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21/06/2011 19:25
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
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21/06/2011 19:25
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
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11/05/2011 05:41
Aguardando manifestação do Réu
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11/05/2011 05:41
Publicação de edital - SAJ
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10/05/2011 06:11
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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10/05/2011 06:02
Certidão emitida - Afixação de Edital
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10/05/2011 05:34
Recebimento - SAJ
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04/05/2011 13:51
Despacho outros - Compulsando os autos, verifico que foram esgotadas toda as vias disponíveis para concretização da citação pessoal, na medida em que a parte ativa não logrou êxito em descobrir o paradeiro atual do integrante do pólo passivo do processo,
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04/04/2011 15:01
Concluso para despacho - SAJ
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01/04/2011 13:58
Aguardando envio para o Juiz
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29/11/2010 18:20
Juntada de petição - Exequente
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29/11/2010 12:16
Recebimento - SAJ
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20/10/2010 15:54
Carga ao Advogado
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18/10/2010 14:19
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 28, no prazo de 5 (cinco) dias.
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18/10/2010 14:18
Juntada de mandado
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15/10/2010 13:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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14/09/2010 12:01
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Família, Inf e Juventude e Faz Pública - 18/10/2010
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14/09/2010 10:50
Juntada de petição
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30/07/2010 18:29
Recebimento - SAJ
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08/06/2010 12:08
Remessa à Fazenda Pública
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08/06/2010 12:07
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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08/06/2010 10:59
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a documentação recebida da Receita Federal, arquivada em pasta própria nº 09, por serem documentos protegidos por sigilo fiscal.
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08/06/2010 10:57
Juntada de AR - Juntada de AR : AR417452345TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Delegado da Receita Federal Diligência : 28/09/2009
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22/09/2009 05:59
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Declarações de Renda - Receita Federal
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22/09/2009 05:52
Recebimento - SAJ
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18/09/2009 13:39
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Indefiro o pedido de citação editalícia do devedor, porquanto não comprovado o esgotamento das vias pessoais de convocação processual, consoante interpretação sistemática dos arts. 5º, LIV e LV, da CRFB, 231, I a III, do
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01/09/2009 16:37
Concluso para despacho - SAJ
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01/09/2009 16:35
Aguardando envio para o Juiz
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27/08/2009 17:30
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído conforme Resolução 24/2009-TJ
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27/08/2009 17:30
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído conforme Resolução 24/2009-TJ
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27/05/2009 16:26
Juntada de petição - Protocolo nº 4672 Advogado Carlos Dalmiro Silva Soares
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15/05/2009 13:52
Recebimento - SAJ
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08/05/2009 16:39
Remessa à Fazenda Pública
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08/05/2009 16:38
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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16/03/2009 12:37
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 06/07, no prazo de 5 (cinco) dias.
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16/03/2009 12:37
Juntada de mandado - Mandado 1 - Não cumprido
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11/03/2009 17:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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06/03/2009 13:19
Aguardando cumprimento do mandado
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27/02/2009 12:02
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 13/03/2009
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17/02/2009 15:14
Recebimento - SAJ
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12/02/2009 13:44
Despacho determinando citação/notificação - Vistos para despacho. 1. Cite-se o(a)(s) executado(a)(s), na forma da Lei 6.830/1980. 2. Em caso de garantia da execução, através de nomeação de bens à penhora, desde já determino a juntada da petição, independe
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14/01/2009 15:23
Concluso para despacho - SAJ
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12/01/2009 14:18
Aguardando envio para o Juiz
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12/01/2009 12:31
Recebimento - SAJ
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16/12/2008 12:38
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2011
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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