TJSC - 5033601-39.2023.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/02/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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28/01/2025 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: MAURICIO GIORDANI BOCARDO
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28/01/2025 18:57
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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28/01/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9625917, Subguia 4974214 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 87,08
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27/01/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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27/01/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/01/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/01/2025 10:56
Link para pagamento - Guia: 9625917, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4974214&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4974214</a>
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27/01/2025 10:56
Juntada - Guia Gerada - GIOVANA MARA SENS - Guia 9625917 - R$ 87,08
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23/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 19:11
Decisão interlocutória
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08/10/2024 12:49
Conclusos para decisão
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08/10/2024 11:14
Juntada de Petição
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08/10/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:25
Juntado(a)
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03/09/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 14:24
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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01/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
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31/07/2024 11:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DANILO OLIVEIRA DOS SANTOS *82.***.*10-86)
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30/07/2024 20:09
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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30/07/2024 20:09
Decisão interlocutória
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29/04/2024 15:19
Conclusos para decisão
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29/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
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02/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/11/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/11/2023 02:01:46, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 15/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/03/2024
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14/11/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033601-39.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: GIOVANA MARA SENS EXECUTADO: DANILO OLIVEIRA DOS SANTOS *82.***.*10-86 EDITAL Nº 310051570108 JUIZ DO PROCESSO: IOLMAR ALVES BALTAZAR - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): DANILO OLIVEIRA DOS SANTOS *82.***.*10-86 PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
13/11/2023 18:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/11/2023
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13/11/2023 18:23
Expedição de Edital - intimação
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09/11/2023 18:50
Determinada a intimação
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09/11/2023 16:26
Conclusos para despacho
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08/11/2023 15:38
Distribuído por dependência - Número: 50019814820198240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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