TJSC - 0302605-66.2017.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:56
Baixa Definitiva
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04/08/2025 18:39
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PAC01CV
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04/08/2025 18:37
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: RUDNEI DA COSTA
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04/08/2025 18:37
Custas Satisfeitas - Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS ESTACOES
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04/08/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
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04/08/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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01/08/2025 15:13
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PAC01CV -> DCJE
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01/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/08/2025 15:12
Expedição de ofício
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01/08/2025 15:10
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
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30/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 205, 206
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29/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 205, 206
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28/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
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28/07/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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28/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 15:10
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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17/07/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
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15/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 195
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24/06/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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23/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 193, 194, 195
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 193, 194, 195
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0302605-66.2017.8.24.0045/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS ESTACOESADVOGADO(A): FERNANDO SOUZA DUTRA (OAB SC014803)EXECUTADO: RUDNEI DA COSTAADVOGADO(A): KARINE CAMPOS DE ABREU (OAB SC044677)INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERALSENTENÇAHomologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelas partes no EV. 173, em seus exatos termos.
Por conseguinte, declaro extinto o feito, com esteio no artigo 487, III, "b", do CPC.
Revogo a penhora formalizada no EV. 118.
Intime-se o CRI competente para cancelamento da constrição, à custas do interessado.
As custas processuais não podem ser dispensadas, porque a transação foi posterior à sentença - inaplicável, na espécie, o disposto no art. 90, § 3.º, do CPC (Cf.
TJSC, Apelação n. 5001254-35.2018.8.24.0005/SC. Relator: Des. Mariano do Nascimento, em 04/07/2024).
Custas/despesas processuais a cargo da parte executada.
Honorários advocatícios na forma pactuada. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cobradas as custas/despesas processuais, arquive-se. -
18/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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18/06/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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18/06/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 08:13
Homologada a Transação
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17/06/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:29
Juntada de Petição
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11/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/02/2024 11:52
Juntada de Petição
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22/11/2023 08:53
Juntada de Petição
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23/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/06/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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16/06/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 176 e 177
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14/06/2023 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/06/2023 13:50
Juntada de Petição
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05/06/2023 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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05/06/2023 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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05/06/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2023 11:09
Decisão interlocutória
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02/06/2023 15:09
Conclusos para despacho
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02/06/2023 14:20
Juntada de Petição
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31/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/05/2023 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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11/05/2023 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 160 e 162
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02/05/2023 16:16
Juntada de Petição
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02/05/2023 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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02/05/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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02/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/05/2023 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/06/2023
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02/05/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0302605-66.2017.8.24.0045/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS ESTACOES EXECUTADO: RUDNEI DA COSTA EDITAL Nº 310042385664 O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALHOÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Cível de Palhoça/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 05/07/2023, às 15:30 horas, com encerramento no dia 12/07/2023, às 15:30 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 60% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo.
Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Obs.: Em caso de parcelamento, o pagamento poderá ser feito em até seis parcelas mensais, reajustadas de acordo com a variação do INPC.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.
A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo n° 0302605-66.2017.8.24.0045 Exequente(s): Condomínio Residencial Bosque das Estações.
Executado(s): Rudnei da Costa.
Bem(ns): 01 (um) apartamento nº 302, localizado no pavimento tipo do bloco F, do Condomínio Residencial Bosque das Estações, situado na Rua José Cosme Pamplona, nº 2.220, bairro Bela Vista, no Município de Palhoça/SC, com área real privativa de 51,02m², área real de uso comum de divisão não proporcional de 10,70m², perfazendo a área total de 61,72m², com uma vaga de estacionamento externa nº 258; matriculado sob o nº 61.743 do C.R.I de Palhoça/SC. Ônus: Alienado fiduciariamente em favor da Caixa Econômica Federal – CEF.
Avaliado em R$ 170.000,00 em 13/07/2022, corrigido em R$ 173.724,03 (cento e setenta e três mil setecentos e vinte e quatro reais e três centavos) em abril de 2023.
Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do Evento 146.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Palhoça, 25 de abril de 2023. -
28/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/05/2023
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28/04/2023 16:56
Expedição de Edital - leilão
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28/04/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:47
Juntada de Petição
-
10/04/2023 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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27/03/2023 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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24/03/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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06/03/2023 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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04/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147, 148 e 149
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22/02/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2023 14:04
Decisão interlocutória
-
27/01/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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28/11/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 15:04
Despacho
-
07/11/2022 17:58
Conclusos para despacho
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21/10/2022 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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19/09/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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14/07/2022 13:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 131<br>Data do cumprimento: 14/07/2022
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11/07/2022 11:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 130 - Conclusos para despacho - 31/03/2022 17:51:11)
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11/04/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 131<br>Oficial: RAFAELA SCHNEIDER DA SILVA
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08/04/2022 16:56
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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11/02/2022 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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10/02/2022 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
19/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 123
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11/12/2021 16:06
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:55:28). Refer. Evento 116
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11/12/2021 16:06
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:55:28). Refer. Evento 115
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11/12/2021 16:06
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:55:27). Refer. Evento 114
-
09/12/2021 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 13:21
Expedição de ofício
-
09/12/2021 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 13:18
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
09/12/2021 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RUDNEI DA COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
-
08/11/2021 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
28/10/2021 17:15
Juntada de Petição
-
22/10/2021 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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14/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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04/10/2021 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 15:31
Decisão interlocutória
-
28/09/2021 13:46
Conclusos para despacho
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30/08/2021 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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18/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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08/07/2021 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2021 14:01
Despacho
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06/07/2021 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2021 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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15/06/2021 16:37
Juntada de Petição - RUDNEI DA COSTA (SC044677 - KARINE CAMPOS DE ABREU)
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26/05/2021 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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25/05/2021 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 95
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06/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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26/04/2021 14:46
Expedição de ofício - 1 carta
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26/04/2021 14:43
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
26/04/2021 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2021 16:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1372601, Subguia 805919 - Boleto pago (1/1) - R$ 58,05
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16/03/2021 14:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1372601, Subguia 805919
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16/03/2021 14:58
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS ESTACOES - Guia 1372601 - R$ 58,05
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16/03/2021 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS ESTACOES. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/03/2021 14:54
Juntada de Petição
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11/03/2021 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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18/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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08/02/2021 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2021 07:27
Decisão interlocutória
-
02/02/2021 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2020 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 79
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10/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
02/12/2020 12:45
Juntada de Petição
-
30/11/2020 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2020 16:50
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 11:27
Expedição de Alvará
-
30/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
20/10/2020 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2020 11:44
Despacho
-
19/10/2020 19:54
Juntado(a)
-
16/10/2020 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2020 01:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
-
07/08/2020 12:42
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 68
-
03/08/2020 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
21/07/2020 22:05
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/07/2020 15:08
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 65
-
17/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 64
-
08/07/2020 19:29
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/07/2020 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/07/2020 17:43
Decisão interlocutória
-
07/07/2020 14:17
Juntado(a)
-
07/07/2020 11:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/07/2020 16:54
Juntado(a)
-
02/07/2020 16:21
Despacho
-
25/06/2020 14:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/06/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 14:42
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
08/05/2020 12:04
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
08/05/2020 12:04
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
15/04/2020 20:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
22/01/2020 01:05
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 045.2020/000472-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2020 Local: Oficial de justiça - Flamarion Prestes Leal
-
19/12/2019 13:18
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
19/12/2019 13:18
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
17/12/2019 14:04
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 045.2019/030730-5 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 19/12/2019 Local: Oficial de justiça - Juliana Lobo Camargo
-
29/10/2019 20:54
Juntada
-
29/10/2019 20:54
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 28/10/2019 através da guia nº 045.3093609-86 no valor de 31,02
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24/10/2019 14:28
Juntada
-
23/10/2019 19:09
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WPLA.19.10071630-8 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 23/10/2019 17:36
-
11/09/2019 08:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0623/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 3143
-
09/09/2019 20:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0623/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, em 30 dias, ciente de que a inércia poderá resultar na suspensão/arquivamento ou extin
-
09/09/2019 11:33
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, em 30 dias, ciente de que a inércia poderá resultar na suspensão/arquivamento ou extinção do processo sem julgamento do mérito.
-
06/08/2019 09:09
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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06/08/2019 09:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
-
24/05/2019 14:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 045.2019/011671-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/08/2019 Local: Oficial de justiça - Jean Gilberto Ribeiro
-
02/05/2019 20:58
Juntada
-
02/05/2019 20:58
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 30/04/2019 através da guia nº 045.3085804-60 no valor de 30,72
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02/05/2019 20:42
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WPLA.19.10028807-1 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 02/05/2019 17:01
-
26/04/2019 14:52
Juntada
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22/04/2019 22:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0244/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 3044 Página:
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18/04/2019 00:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0244/2019 Teor do ato: "As despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei Estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficial de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do
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17/04/2019 20:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - "As despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei Estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficial de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual", Res. CM n. 3
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17/04/2019 20:12
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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17/04/2019 20:12
Reativado processo do arquivo definitivo
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17/04/2019 20:11
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte executada (na forma do art. 513, §2º, do CPC) para efetuar o pagamento da dívida no prazo de quinze dias, sob pena de penhora, multa de 10% e honorários advocatícios de 10% para a fase executiva, cie
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17/04/2019 20:10
Correção de classe - entrada - Corrigida a classe de Procedimento Comum para Cumprimento de sentença.
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08/04/2019 11:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPLA.19.10022608-4 Tipo da Petição: Petição Data: 08/04/2019 10:35
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19/06/2018 09:29
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
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19/06/2018 09:29
Arquivado Definitivamente
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07/06/2018 17:55
Recebidos os autos
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07/06/2018 17:54
Juntada de Informações - SAJ - Genérico - Informações
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14/03/2018 18:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/03/2018 18:58
Certidão emitida - Custas Finais - Contadoria - Automática
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14/03/2018 18:53
Transitado em julgado - CERTIFICO para os devidos fins que a sentença retro transitou em julgado.
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19/02/2018 12:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0146/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2760 Página:
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15/02/2018 16:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0146/2018 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial e, assim, condeno RUDNEI DA COSTA a pagar ao Condomínio RESIDENCIAL BOSQUE DAS ESTAÇÕES a soma das tax
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08/02/2018 10:42
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
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08/02/2018 10:42
Certificado a publicação e registro da sentença
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08/02/2018 10:42
Julgado procedente o pedido - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial e, assim, condeno RUDNEI DA COSTA a pagar ao Condomínio RESIDENCIAL BOSQUE DAS ESTAÇÕES a soma das taxas de condomínio de competência dos meses de jan
-
23/09/2017 19:33
Conclusos para despacho
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23/09/2017 19:32
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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24/07/2017 18:30
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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24/07/2017 18:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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11/07/2017 16:18
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 045.2017/013355-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/07/2017 Local: Palhoça / Viviane Sutil da Rosa
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06/07/2017 19:03
Determinado a citação/notificação - Recebo pelo procedimento comum (CPC, art. 318).Defiro a gratuidade da justiça.Como a parte demandante expressamente manifestou desinteresse na realização de audiência de conciliação, determino a citação da parte demanda
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27/06/2017 20:54
Conclusos para despacho
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01/06/2017 08:21
Juntada
-
01/06/2017 08:21
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 30/05/2017 através da guia nº 045.3054337-17 no valor de 166,49
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25/05/2017 13:57
Juntada
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24/05/2017 12:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0323/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2589 Página:
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22/05/2017 14:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0323/2017 Teor do ato: Em consulta ao relatório de situação de guias, constatei que não houve o recolhimento das custas iniciais até a presente data.Fica intimada a parte autora para realizar o pagame
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25/04/2017 14:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Em consulta ao relatório de situação de guias, constatei que não houve o recolhimento das custas iniciais até a presente data.Fica intimada a parte autora para realizar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 dias
-
22/04/2017 18:15
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2017
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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