TJSC - 5026660-43.2023.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:30
Juntada de Petição
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08/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 16:19
Juntado(a)
-
05/08/2025 15:55
Juntada de Petição
-
05/08/2025 15:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC042505
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05/08/2025 13:46
Juntada de Petição
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05/08/2025 13:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO01CV
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05/08/2025 13:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DANIEL ROMAN)
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01/08/2025 17:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/06/2025 20:23
Remetidos os Autos - CCO01CV -> FNSCONV
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27/06/2025 20:22
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/03/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 20:29
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:13
Juntado(a)
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17/10/2024 15:15
Juntada de Petição
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07/10/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/09/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/09/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:16
Decisão interlocutória
-
13/08/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:24
Juntada de Petição
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21/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/11/2023 12:33
Juntada de Petição
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28/11/2023 09:07
Juntado(a)
-
28/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/11/2023 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 26/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/02/2024
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24/11/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026660-43.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA EXECUTADO: DANIEL ROMAN EDITAL Nº 310052035866 JUIZ DO PROCESSO: Ederson Tortelli - Juiz de Direito INTIMANDO: DANIEL ROMAN (CPF: *06.***.*79-50), atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
OBJETO: Pelo presente a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado, e INTIMADA para, em 15 (quinze) dias contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito e custas, sob pena de acrescer ao valor multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal será expedido mandado de penhora e avaliação.
Transcorrido o prazo suso referido sem que ocorra pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de nova intimação e/ou penhora, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, de conformidade com o art. 525 e parágrafos do CPC.
PRAZO: O prazo para pagamento voluntário é de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos os fatos afirmados pela credora na petição.
VALOR DO DÉBITO: R$ 20.530,60 (vinte mil, quinhentos e trinta reais, sessenta centavos). DATA DO CÁLCULO: 04/10/2023.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez no Diário da Justiça Eletrônico, na forma da lei. -
23/11/2023 19:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/11/2023
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23/11/2023 19:23
Expedição de Edital
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08/11/2023 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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24/10/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 13:32
Decisão interlocutória
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09/10/2023 13:57
Conclusos para despacho
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04/10/2023 17:21
Distribuído por dependência - Número: 03104910320178240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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