TJSC - 5098435-06.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098435-06.2023.8.24.0023/SC (originário: processo nº 03124572020168240023/SC)RELATOR: Alessandra MeneghettiEXEQUENTE: COLEGIO E PRE-VESTIBULAR SOLUCAO LTDAADVOGADO(A): SERGIO CLAUDIO DA SILVA (OAB SC006508)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 30/06/2025 - Expedição de Alvará -
30/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:55
Expedição de Alvará
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25/06/2025 22:16
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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25/06/2025 21:30
Juntada de Certidão
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25/06/2025 21:28
Juntada de peças digitalizadas
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25/04/2025 13:45
Despacho
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24/04/2025 08:08
Conclusos para decisão
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24/04/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JADSON BERTO DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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12/02/2025 02:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/02/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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08/01/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 17:51
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença - Complementar ao evento nº 23
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08/01/2025 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/09/2024 14:44
Conclusos para decisão
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09/09/2024 20:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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09/09/2024 20:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JADSON BERTO DA SILVEIRA)
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06/09/2024 18:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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31/07/2024 13:58
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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31/07/2024 13:58
Decisão interlocutória
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02/07/2024 09:47
Conclusos para decisão
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25/06/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JADSON BERTO DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/05/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/02/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/11/2023 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/02/2024
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29/11/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098435-06.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: COLEGIO E PRE-VESTIBULAR SOLUCAO LTDA - ME EXECUTADO: JADSON BERTO DA SILVEIRA EDITAL Nº 310052241685 JUIZ DO PROCESSO: Alessandra Meneghetti - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): JADSON BERTO DA SILVEIRA, CPF: *98.***.*41-34, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 18.474,54.
Data do Cálculo: 10/10/2023.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
28/11/2023 17:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/11/2023
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13/11/2023 14:58
Determinada a intimação
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11/10/2023 12:52
Conclusos para decisão
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10/10/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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