TJSC - 5019464-56.2023.8.24.0039
1ª instância - Vara da Inf Ncia e Juventude da Comarca de Lages
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 14:44
Baixa Definitiva
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18/03/2024 14:44
Transitado em Julgado
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21/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/02/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/02/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/02/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/11/2023 15:33
Juntada de Petição - MARIA ATHAYDE MELO VARELA (SC060908 - PAULO DONIZETE ROSA)
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30/11/2023 14:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/11/2023 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/02/2024
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30/11/2023 00:00
Intimação
Petição Infância e Juventude Cível Nº 5019464-56.2023.8.24.0039/SC AUTOR: MARIA ATHAYDE MELO VARELA RÉU: ESTADO DE SANTA CATARINA EDITAL Nº 310052277206 JUIZ DO PROCESSO: Ricardo Alexandre Fiúza - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARIA ATHAYDE MELO VARELA, brasileira, viúva, agricultora, inscrita no RG sob o nº 2.162.462, portadora do CPF nº 710.720479-34, residente e domiciliada na localidade de Vargem Bonita, interior de São José do Cerrito – SC – CEP 88570-000.
Prazo do Edital: 30 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Trata-se de ação ajuizada por Maria Athayde Melo Varela, sem advogado, em face do Estado de Santa Catarina, conforme fatos e fundamentos expostos na inicial (Evento 1). Inicialmente a parte autora ajuizou a presente ação na Vara da Fazenda Pública e este declinou em favor deste Juízo, por se tratar de pessoa idosa. Contudo, a representação processual é indispensável, motivo pelo qual a demanda deve ser extinta, por ausência de pressuposto processual. Incumbe à parte autora constituir advogado (a) ou recorrer à defensoria pública. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito com base no artigo 485, inciso IV e §3º do Código de Processo Civil. Sem custas. P.
R.
I. Arquive-se os autos junto ao Eproc." Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
29/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/11/2023
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29/11/2023 14:50
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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29/11/2023 14:46
Expedição de Edital - intimação
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29/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:16
Determinada a intimação
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22/11/2023 15:23
Conclusos para despacho
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21/11/2023 17:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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20/11/2023 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA
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20/11/2023 15:31
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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10/11/2023 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2023 16:57
Expedição de ofício - 1 carta
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16/09/2023 10:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/09/2023 15:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/09/2023 15:04
Conclusos para despacho
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15/09/2023 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (LGSFP01 para LGSIJ01)
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15/09/2023 14:33
Classe Processual alterada - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Petição Infância e Juventude Cível
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15/09/2023 13:59
Terminativa - Declarada incompetência
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14/09/2023 10:55
Conclusos para despacho
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13/09/2023 20:17
Distribuído por sorteio
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13/09/2023 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ATHAYDE MELO VARELA. Justiça gratuita: Requerida.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE EDITAL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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