TJSC - 5006285-46.2023.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:01
Despacho
-
27/05/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
19/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:18
Juntada de Petição
-
05/05/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/05/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 08:23
Juntada de Ofício cumprido
-
29/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/03/2025 17:22
Juntada de Petição
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07/03/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 22:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PEL01
-
20/02/2025 22:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RONALDO SOARES DE SOUZA)
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20/02/2025 11:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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16/01/2025 14:18
Remetidos os Autos - PEL01 -> FNSCONV
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21/11/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/11/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/11/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 17:26
Decisão interlocutória
-
13/09/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/08/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2024 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 20:33
Decisão interlocutória
-
22/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2024 10:09
Juntada de Petição
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/06/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 14:20
Despacho
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16/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
12/04/2024 16:01
Conclusos para despacho
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11/04/2024 01:09
Juntada de Petição
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04/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
21/03/2024 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/11/2023 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 19/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/04/2024
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30/11/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006285-46.2023.8.24.0139/SC EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI EXECUTADO: RONALDO SOARES DE SOUZA EDITAL Nº 310052312712 JUIZ DO PROCESSO: RODRIGO FAGUNDES MOURAO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): RONALDO SOARES DE SOUZA, CPF 064******89 PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
29/11/2023 18:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/11/2023
-
29/11/2023 18:08
Expedição de Edital
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28/11/2023 17:45
Determinada a intimação
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27/11/2023 13:39
Conclusos para despacho
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24/11/2023 17:44
Distribuído por dependência - Número: 03017777920178240139/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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