TJSC - 5009970-70.2022.8.24.0018
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:34
Baixa Definitiva
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07/03/2024 13:34
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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07/03/2024 10:35
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO03CV
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07/03/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte LUIZ MARTINS CAPELETO, Guia 7440146, Subguia 3818055
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07/03/2024 10:35
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. LUIZ MARTINS CAPELETO - Guia 7440146 - R$ 174,50
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07/03/2024 10:34
Custas Satisfeitas - Parte: DAVID FRIGERI E FILHOS LTDA
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07/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/03/2024 16:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO03CV -> DCJE
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06/03/2024 16:43
Transitado em Julgado
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06/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/12/2023 12:07
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/03/2024
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04/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/03/2024
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04/12/2023 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5009970-70.2022.8.24.0018/SC AUTOR: DAVID FRIGERI E FILHOS LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO MATANA DA ROSA (OAB SC062396) RÉU: LUIZ MARTINS CAPELETO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Marcos Bigolin - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): LUIZ MARTINS CAPELETO, CPF *95.***.*37-20. Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) acerca da sentença: 1.
David Frigeri e Filhos Ltda ajuizou ação de cobrança em face de Luiz Martins Capeleto. 2.
Relatou que é credora da quantia de R$ 7.158,92 (sete mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos), quantia concernente a compras realizadas pelo requerido em seu estabelecimento. 3.
Pretende a condenação do requerido ao pagamento do montante atualizado. 4.
A parte requerida foi citada (Evento 72) e deixou transcorrer o prazo de resposta. 5. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 6.
Conheço diretamente do pedido, com base no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, pois a parte demandada é revel. 7.
A demandante logrou comprovar as compras realizadas pelo requerido mediante relatório gerencial de compra de mercadorias, que contém a assinatura do requerido. 8.
A parte ré, por sua vez, por não apresentar contestação, suporta os efeitos da revelia, dentre os quais a presunção de veracidade das alegações autorais. 9.
Assim, a aplicação dos efeitos da revelia se justifica porque nenhum subsídio probatório se colhe no sentido de ensejar convicção contrária à alegação da parte autora. 10.
Por conseguinte, dispensa-se a instrução do feito, porque não dependem de provas os fatos tidos como incontroversos (CPC, art. 374, inciso III). 11.
Lado outro, cumpre mencionar, tratava-se de incumbência da parte demandada fazer prova contrária à pretensão autoral, sobretudo por seu encargo de comprovar fatos negativos, mormente quando impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pela parte autora (CPC, art. 373, I). DA INTIMAÇÃO DO RÉU REVEL 12.
Nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial." 13.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.951.656/RS decidiu que a intimação de réu revel sem procurador constituído nos autos deve ocorrer por meio de publicação no diário de justiça, sob pena de nulidade. 14.
Cito: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. REVELIA.
RÉUS QUE NÃO TINHAM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA APENAS POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO DO RESPECTIVO TRIBUNAL.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DO ATO DECISÓRIO NO ÓRGÃO OFICIAL.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 346 DO CPC/2015 E 5º DA LEI 11.419/2006.
REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
RECURSO PROVIDO. 1.
A questão posta à discussão no presente recurso especial consiste em saber, a par da existência de negativa de prestação jurisdicional, se é necessário ou não a publicação no diário oficial das decisões proferidas em processo eletrônico com réu revel sem advogado constituído nos autos. 2.
Depreende-se do acórdão recorrido que todas as questões suficientes ao deslinde da controvérsia foram devidamente analisadas pelo Tribunal de origem, razão pela qual se afasta a apontada negativa de prestação jurisdicional. 3.
Nos termos do art. 346 do CPC/2015, "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial".
Logo, exige-se a publicação do ato decisório na imprensa oficial, para que se inicie o prazo processual contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos, não sendo suficiente a mera publicação em cartório, como ocorria sob a égide do diploma processual anterior. 4.
O art. 5º, caput e § 1º, da Lei n. 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, determina que "As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico", consignando, ainda, que "Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização". 5.
Dessa forma, ainda que se trate de processo eletrônico, a publicação da decisão no órgão oficial somente será dispensada quando a parte estiver representada por advogado cadastrado no sistema do Poder Judiciário, ocasião em que a intimação se dará de forma eletrônica, situação, contudo, não verificada nos autos. 6.
Recurso especial provido.(REsp n. 1.951.656/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 10/2/2023.) 15.
Portanto, determino a intimação do requerido mediante publicação no Diário Oficial de Justiça. DISPOSITIVO 16.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito do processo na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil e pondo fim à fase cognitiva do procedimento, na forma do artigo 203, §1º, do mesmo diploma legal, para CONDENAR a parte requerida a pagar a parte autora a importância de R$ 7.158,92 (sete mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos), devidamente corrigido pelo INPC/IBGE e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do cálculo juntado à inicial. 17.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios ao procurador da parte requerente, arbitrados em 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º). 18.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 19.
Intime-se a parte requerida acerca da presente sentença mediante publicação no Diário Oficial da Justiça. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/12/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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01/12/2023 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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01/12/2023 13:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023
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01/12/2023 13:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023
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29/11/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2023 14:20
Julgado procedente o pedido
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20/11/2023 10:15
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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20/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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12/09/2023 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 67
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23/08/2023 12:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/08/2023
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/07/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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25/07/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/07/2023 13:08
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/07/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2023 16:44
Decisão interlocutória
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04/07/2023 15:26
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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29/05/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/03/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
20/01/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/12/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
23/12/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/11/2022 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/11/2022 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/11/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2022 13:35
Juntada de peças digitalizadas
-
23/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/11/2022 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/11/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 23/12/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/01/2023
-
23/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/11/2022 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/11/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 23/12/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/01/2023
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22/11/2022 15:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/11/2022
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22/11/2022 15:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/11/2022
-
14/11/2022 15:42
Despacho
-
07/11/2022 14:15
Conclusos para decisão
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24/10/2022 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
24/10/2022 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/10/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2022 13:09
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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30/09/2022 13:09
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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30/09/2022 13:09
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
-
30/09/2022 13:09
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
-
19/09/2022 17:24
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/09/2022 17:24
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/09/2022 17:15
Expedição de ofício - 1 carta
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19/09/2022 17:15
Expedição de ofício - 1 carta
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15/09/2022 13:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4227241, Subguia 2242671 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
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12/09/2022 15:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4227241, Subguia 2242671
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12/09/2022 15:17
Juntada - Guia Gerada - DAVID FRIGERI E FILHOS LTDA/ - Guia 4227241 - R$ 32,88
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12/09/2022 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2022 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/09/2022 10:10
Juntada de Certidão
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07/09/2022 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2022 16:00
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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17/08/2022 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/08/2022 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2022 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 19:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2022 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: MARCOS ANTONIO MOCELLIN
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04/08/2022 17:32
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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05/05/2022 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2022 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/05/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2022 14:49
Expedição de ofício - 1 carta
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22/04/2022 13:49
Determinada a citação
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22/04/2022 13:39
Conclusos para despacho
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20/04/2022 16:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3348103, Subguia 1813254 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 289,98
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14/04/2022 11:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3348103, Subguia 1813254
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14/04/2022 11:12
Juntada - Guia Gerada - DAVID FRIGERI E FILHOS LTDA/ - Guia 3348103 - R$ 289,98
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14/04/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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