TJSC - 0000562-07.1998.8.24.0011
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 17:21
Juntado(a)
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21/05/2024 17:48
Baixa Definitiva
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21/05/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
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17/05/2024 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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07/05/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 18:52
Expedição de ofício
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07/05/2024 18:51
Transitado em Julgado - Data: 27/10/2023
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27/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2024
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04/12/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000562-07.1998.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: HAUQUE IND/ E COM/ DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA/ EDITAL Nº 310052367879 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados.
Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos.
A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/12/2023 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023
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30/11/2023 18:24
Expedição de Edital
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31/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
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28/10/2023 01:01
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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13/10/2023 18:12
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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13/10/2023 11:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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07/09/2023 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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28/08/2023 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2023 08:53
Declarada decadência ou prescrição
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25/08/2023 15:09
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
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30/04/2023 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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20/04/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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14/04/2022 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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11/04/2022 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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01/04/2022 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2022 19:17
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 19:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/10/2021 15:12
Redistribuído por sorteio - (BQEFP01 para FNSUREF01)
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06/11/2020 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
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01/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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22/10/2020 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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22/10/2020 17:58
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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02/10/2020 18:20
Certidão emitida - Genérico
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29/09/2020 15:24
Juntada de Petição
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29/09/2020 15:20
Processo físico convertido em processo eletrônico
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18/10/2016 15:59
Arquivado administrativamente - Caixa nº 105.
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13/10/2016 18:39
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80021 - Protocolo: WBQE16200082162
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11/10/2016 14:54
Recebidos os autos
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17/08/2016 12:03
Autos entregues em carga ao Advogado
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22/07/2016 14:41
Recebidos os autos
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22/07/2016 13:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1.Suspendo esta execução por 01 (um) ano, determinando, desde logo, por questão de gerenciamento cartorário, o arquivamento administrativo do feito.2.Em que pese a Fazenda Pública tenha requerido a intimação pess
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06/07/2016 12:49
Conclusos para sentença
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05/07/2016 16:03
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80020 - Protocolo: DBQE16000061073 - Complemento: Pelo exequente Dr Carlos Dalmiro Silva Soares Procurador do Estado
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29/06/2016 16:55
Recebidos os autos
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11/04/2016 14:39
Autos entregues em carga ao Advogado
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30/03/2016 15:50
Recebidos os autos
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29/03/2016 18:25
Mero expediente - SAJ - R.h.Diante do resultado negativo da tentativa de penhora on-line, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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29/03/2016 18:25
Concedida a utilização do Bacenjud
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14/10/2015 13:34
Conclusos para decisão Bacenjud
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09/10/2015 13:33
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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31/07/2015 12:29
Recebidos os autos
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12/06/2015 13:01
Autos entregues em carga ao Advogado
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20/04/2015 11:22
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Certifico que o prazo de suspensão decorreu sem oferecimento de nova manifestação nos autos. Fica intimado o exequente, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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20/04/2015 11:16
Processo Desarquivado do arquivo provisório
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14/11/2012 15:50
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 40.
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14/11/2012 15:50
Juntada de petição - Juntada de Petição pelo exequente pedido de suspensão por 01 ano
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18/10/2012 15:55
Aguardando cumprir despacho
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16/10/2012 13:37
Aguardando petição
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15/10/2012 17:09
Recebimento - SAJ
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01/10/2012 12:32
Carga ao Advogado
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20/09/2012 09:57
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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18/09/2012 15:37
Recebimento - SAJ
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11/09/2012 14:27
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Defiro a SUSPENSÃO da presente EXECUÇÃO FISCAL e, consequentemente, do prazo prescricional, pleiteada à fl. 189, pelo prazo de 1 (um) ano, salientando que a movimentação dependerá de requerimento da parte inte
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06/09/2012 13:25
Concluso para despacho - SAJ
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06/09/2012 12:52
Aguardando envio para o Juiz
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05/09/2012 13:47
Juntada de petição - Exequente
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03/09/2012 16:43
Recebimento - SAJ
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20/08/2012 12:23
Remessa à Fazenda Pública
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20/08/2012 12:22
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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27/07/2012 18:23
Recebimento - SAJ
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24/07/2012 17:14
Despacho outros - R.h. Juntem-se aos Autos o Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores e o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores que acompanham este despacho. Após, diante do resultado negativo, intime-se a parte exequente para, no p
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17/07/2012 17:14
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - DEFIRO, nos termos do art. 659, § 6º, e do art. 655-A, ambos do Código de Processo Civil, o pedido efetuado às fls. 180/181, de penhora eletrônica de numerário, vez que o pleito está em total simetria com o
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30/05/2012 15:01
Concluso para despacho - SAJ
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30/05/2012 13:07
Aguardando envio para o Juiz
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29/05/2012 16:26
Juntada petição de utilização BacenJud
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25/05/2012 18:04
Recebimento - SAJ
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04/05/2012 11:20
Remessa à Fazenda Pública
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04/05/2012 11:20
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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30/04/2012 17:39
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
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30/04/2012 17:36
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo de suspensão decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente.
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30/04/2012 17:36
Reabertura de processo
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28/11/2011 17:50
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/04/2012 em virtude de alteração na tabela de feriados
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28/11/2011 16:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/04/2012 em virtude de alteração na tabela de feriados
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25/10/2011 19:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/04/2012 em virtude de alteração na tabela de feriados
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19/09/2011 14:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/04/2012 em virtude de alteração na tabela de feriados
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19/09/2011 14:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/03/2012 em virtude de alteração na tabela de feriados
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10/09/2011 16:52
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/03/2012 em virtude de alteração na tabela de feriados
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21/06/2011 19:26
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
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21/06/2011 19:26
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
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28/03/2011 14:39
Processo suspenso - SAJ
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28/03/2011 14:39
Juntada de petição
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25/03/2011 18:00
Recebimento - SAJ
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23/02/2011 14:21
Carga ao Advogado
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18/02/2011 12:27
Recebimento - SAJ
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14/02/2011 16:21
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Defiro o requerimento formulado à fl. 170, pelo que determino a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Findo este prazo, e em nada sendo requerido, proceda-se a
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24/08/2010 17:16
Concluso para despacho - SAJ
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19/08/2010 15:41
Aguardando envio para o Juiz
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21/07/2010 18:01
Juntada de petição - apresentada pelo exequente
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21/07/2010 12:16
Recebimento - SAJ
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20/05/2010 15:02
Carga ao Advogado
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23/09/2009 17:57
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído conforme Resolução 24/2009-TJ
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23/09/2009 17:57
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído conforme Resolução 24/2009-TJ
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22/06/2009 16:59
Recebimento - SAJ
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18/06/2009 15:08
Concluso para despacho - SAJ
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18/06/2009 15:04
Aguardando envio para o Juiz
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18/06/2009 13:35
Despacho outros - 1. Indefiro o pedido postulado pelo exeqüente (fl. 164), haja vista, constante aos autos à fl. 153. 2. Intime-se o autor para requerer o que for pertinente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo dos autos, fu
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28/04/2009 12:37
Juntada de AR - Juntada de AR : AR210100437TJ Situação : Cumprido Destinatário : Estado de Santa Catarina Diligência : 02/02/2009
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02/04/2009 16:52
Juntada de petição - Do Estado requerendo seja oficiado ao Detran
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16/03/2009 15:35
Recebimento - SAJ
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13/02/2009 14:59
Remessa à Fazenda Pública
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13/02/2009 14:10
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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22/01/2009 18:02
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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14/01/2009 17:50
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
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14/01/2009 17:50
Juntada de carta precatória - Penhora não cumprida
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09/12/2008 11:10
Juntada de petição - O exeqüente requer que seja oficializadp ao Detran do Rio Grande do Sul.
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25/11/2008 17:13
Recebimento - SAJ
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27/06/2008 15:31
Carga ao Advogado
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04/06/2008 13:33
Ato ordinatório-Ofício - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 142, no prazo de 5 (cinco) dias.
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04/06/2008 13:32
Juntada de Ofício - Do juízo deprecado, solicitando o envio de cálculo geral atualizado.
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24/04/2008 13:14
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR809252578TJ Situação : Cumprido Destinatário : Juízo de Direiro do Foro Central da Comarca de Porto Alegre Diligência : 04/03/2008
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11/02/2008 17:06
Ofício expedido - SAJ - Encaminhando Carta Precatória
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11/02/2008 17:06
Carta precatória expedida - SAJ - Penhora e Intimação - Execução Fiscal
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31/01/2008 14:16
Recebimento - SAJ
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28/01/2008 14:07
Despacho outros - Indefiro o pedido de fl.133, bem como, desconstituo a penhora realizada à fl.98, tendo em vista, a certidão exarada à fl.108 dos autos. Expeça-se carta precatória para a comarca de Porto Alegre, segundo o endereço indicado à fl.111, para
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21/01/2008 12:43
Concluso para despacho - SAJ
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17/01/2008 11:55
Aguardando envio para o Juiz
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11/01/2008 11:48
Juntada de petição - Do exeqüente, requerendo praceamento do bem penhorado à fl. 98.
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27/11/2007 10:14
Recebimento - SAJ
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20/04/2006 08:35
Carga ao Advogado
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23/02/2006 15:51
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o Exequente para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória no prazo de 5 (cinco) dias.
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23/02/2006 15:39
Juntada de carta precatória
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15/02/2006 17:59
Recebimento - SAJ
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10/02/2006 14:05
Processo redistribuído por direcionamento - Instalação da 3ª Vara Cível
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10/02/2006 14:05
Redistribuição de processo - saída
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09/02/2006 17:55
Remessa à Distribuição
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26/09/2005 12:09
Juntada de Ofício
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26/09/2005 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR935860557TJ Situação : Cumprido Modelo : Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida Destinatário : MM. Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS
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15/08/2005 12:04
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida
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26/10/2004 11:29
Juntada de Ofício
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23/06/2004 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR534462535TJ Situação : Cumprido Modelo : Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida Destinatário : Excelentíssimo Senhor MM. Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre
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02/06/2004 15:51
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida
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13/11/2003 09:40
Despacho outros - R.h. Vistos para despacho. Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória.
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12/11/2003 17:28
Recebimento - SAJ
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24/10/2003 14:16
Concluso para despacho - SAJ
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24/10/2003 14:06
Aguardando envio para o Juiz
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06/10/2003 17:32
Juntada de petição
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01/10/2003 15:20
Recebimento - SAJ
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16/06/2003 16:21
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues )
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16/06/2003 16:20
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues )
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30/05/2003 15:38
Despacho outros - R.h. Vistas para despacho. Em face do petitório de fl. 30 e da não resposta ao ofício expedido à fl. 32, intime-se a Exequente para manifestar-se diretamente no Juízo Deprecado.
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30/05/2003 14:57
Recebimento - SAJ
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22/05/2003 13:20
Concluso para despacho - SAJ
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21/05/2003 13:03
Aguardando envio para o Juiz
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12/05/2003 09:50
Certificado outros
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21/03/2003 16:54
Juntada de AR
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13/12/2002 10:15
Aguardando outros
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04/12/2002 13:17
Aguardando outros - PCD fazer AR
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18/11/2002 15:52
Recebimento - SAJ
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13/11/2002 13:16
Despacho outros - SIM, COMO REQUER.
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07/11/2002 10:49
Concluso para despacho - SAJ
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07/11/2002 09:29
Aguardando envio para o Juiz
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23/10/2002 16:42
Juntada de petição
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18/10/2002 14:05
Recebimento - SAJ
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30/09/2002 09:44
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues )
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25/06/2002 08:59
Vista à Fazenda Pública - Estado
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29/05/2002 14:54
Juntada de AR
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08/04/2002 09:44
Ofício expedido - SAJ
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08/04/2002 09:39
Juntada de Ofício - Cópia de Ofício
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19/03/2002 15:24
Aguardando outros - PCD fazer AR
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19/03/2002 09:32
Recebimento - SAJ
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13/03/2002 15:35
Gabinete do Juiz para assinatura
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07/03/2002 14:24
Aguardando envio para o Juiz
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01/03/2002 15:36
Reabertura de processo
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14/02/2002 13:38
Aguardando outros - PCD ofício
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14/02/2002 09:11
Recebimento - SAJ
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13/02/2002 11:03
Despacho outros - Reative-se o Processo. I- Oficie-se o Juízo Deprecado, a fim de que, seja aguardado prazo até manifestação deste Juízo quanto ao efetivo cumprimento da Carta Precatória nº. 102298024, face a intimação do Exequente sobre o interess
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20/12/2001 11:03
Concluso para despacho - SAJ
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12/12/2001 17:15
Aguardando envio para o Juiz
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11/12/2001 08:03
Juntada de Ofício
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07/12/2001 10:57
Recebimento - SAJ
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05/09/2001 15:15
Concluso para despacho - SAJ
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04/09/2001 15:41
Aguardando envio para o Juiz
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04/09/2001 11:17
Juntada de Ofício
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11/02/2000 14:17
Processo arquivado administrativamente
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04/01/2000 16:20
Aguardando envio para o Juiz
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21/12/1999 08:28
Recebimento - SAJ
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17/12/1999 13:22
Processo redistribuído por direcionamento - Portaria 364/99
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17/12/1999 13:22
Redistribuição de processo - saída
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16/12/1999 11:13
Remessa à Distribuição
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14/12/1999 14:22
Juntada de petição - Juntada de Petição
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18/10/1999 11:54
Carga ao Advogado
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20/08/1999 15:31
Vista à Fazenda Pública
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07/06/1999 11:18
Vista à Fazenda Pública - ESTADO DE SC
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24/05/1999 10:52
Aguardando outros - PCD PRECATÓRIO
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17/05/1999 17:14
Concluso para despacho - SAJ
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13/05/1998 08:29
Vista à Fazenda Pública
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07/05/1998 09:27
Concluso para despacho - SAJ
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12/03/1998 14:57
Despacho determinando citação/notificação
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02/03/1998 17:22
Despacho outros
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17/02/1998 17:51
Concluso para despacho - SAJ
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13/02/1998 11:51
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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