TJSC - 0000866-11.1995.8.24.0011
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
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28/08/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 50.710,14
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23/07/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.071,02
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21/07/2025 18:21
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Sandi em 21/07/2025 18:11:29
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18/07/2025 13:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/06/2025 15:36
Juntado(a)
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06/06/2025 18:19
Decisão interlocutória
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05/06/2025 18:27
Juntada - Extrato Subconta - 2401124348<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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28/05/2025 10:24
Conclusos para decisão
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28/05/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
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23/05/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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13/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 227
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10/04/2025 14:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 224
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25/03/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 222
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21/03/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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20/03/2025 16:36
Expedição de ofício - 1 carta
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20/03/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO ROBERTO RUZINSKI. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/03/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 19:38
Decisão interlocutória
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13/03/2025 16:34
Conclusos para decisão
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12/03/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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08/03/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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27/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:27
Determinada a intimação
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11/02/2025 18:27
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
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14/12/2024 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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04/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 16:14
Decisão interlocutória
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19/06/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015464074. Valor transferido: R$ 51.492,42
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22/05/2024 14:36
Juntada de peças digitalizadas
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27/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/02/2024 18:57
Conclusos para decisão
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29/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 203
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22/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/02/2024 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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26/01/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:00:42, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2024
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04/12/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000866-11.1995.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: REFAL REPRESENTACOES DE FIOS DE ALGODAO LTDA EXECUTADO: TELMO RUGITZKI EDITAL Nº 310052364949 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados.
Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos.
A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023
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01/12/2023 12:02
Expedição de Edital
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13/10/2023 11:11
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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02/08/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
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27/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
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27/05/2023 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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17/05/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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02/05/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 16:40
Juntado(a)
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30/08/2021 17:41
Juntada de Certidão
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10/11/2020 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
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05/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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26/10/2020 02:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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26/10/2020 02:11
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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15/06/2020 15:52
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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15/06/2020 15:52
Transferência de Processo - Saída
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20/03/2020 02:28
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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16/03/2020 17:33
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2020/002826-6 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 08/10/2020 Local: Oficial de justiça - André Luiz Staack
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18/02/2020 10:30
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.20.20001112-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 18/02/2020 10:27
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18/02/2020 10:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.20.20001112-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 18/02/2020 10:27
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18/02/2020 08:43
Juntada
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14/02/2020 16:43
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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14/02/2020 16:43
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica a parte exequente intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a correspondência devolvida (fl. 275), a fim de que a parte executada possa ser intimada acerca do bloqueio realizado nas fls. 272-273.
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29/11/2019 04:00
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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29/11/2019 04:00
Juntada
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27/11/2019 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR070841104TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Digital - Ofício - Intimação Penhora - BacenJud - Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Telmo Ruzinsk
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14/11/2019 15:53
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Penhora - BacenJud - Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples
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13/11/2019 13:17
Reativado processo suspenso
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31/10/2019 19:09
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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18/10/2019 18:06
Concedida a utilização do Bacenjud
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22/07/2019 16:36
Conclusos para decisão Bacenjud
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19/07/2019 15:46
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.19.20009150-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 19/07/2019 15:35
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19/07/2019 15:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.19.20009150-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 19/07/2019 15:35
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12/07/2019 03:33
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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02/07/2019 16:23
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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02/07/2019 16:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do ato judicial praticado nos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal -, fica o Exequente intimado do despacho/decisão de fls. 260.
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02/07/2019 16:20
Suspensão - art. 40 LEF
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14/08/2018 09:59
Juntada de documento
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14/08/2018 09:56
Juntada de documento
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14/08/2018 09:55
Juntada de Petição
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14/08/2018 09:45
Pedido de penhora/arresto
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14/08/2018 09:00
Juntada de Petição
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13/08/2018 14:48
Juntada
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13/08/2018 06:29
Certidão emitida - Genérico
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25/04/2018 14:25
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80016 - Protocolo: DBQE18000011394 - Complemento: apresentadas pelo Itaú Unibanco S/A prot. DBQE.18.00001139-4
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25/04/2018 14:18
Juntada de AR - Juntada de AR : AR795523715TJ Situação : Cumprido Modelo : Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução Destinatário : Itaú/Unibanco S/A Diligência : 23/02/2018
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16/02/2018 14:52
Expedido ofício - SAJ - Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução
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10/11/2017 15:45
Recebidos os autos
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10/11/2017 14:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Intime-se a agência financeira para desbloquear as ações que constam à fl. 172.Considerando o pedido do exequente (fl. 184) e em razão da inexistência de bens, suspendo a execução por um (1) ano, não fluindo o pr
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07/11/2017 13:34
Conclusos para despacho
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03/11/2017 18:15
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80015 - Protocolo: DBQE17000055330 - Complemento: apresentada pelo Estado de Santa Catarina Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares protocolo DBQE
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11/10/2017 14:19
Juntada de AR - Juntada de AR : AR712929931TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Procuradoria Regional do Estado de Santa Catarina em Itajaí Diligência : 23/08/2017
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10/08/2017 14:45
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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17/03/2017 14:24
Recebidos os autos
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17/03/2017 14:13
Concedida a utilização do Bacenjud
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31/08/2016 13:55
Conclusos para decisão Bacenjud
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30/08/2016 18:36
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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18/08/2016 16:52
Recebidos os autos
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29/06/2016 12:29
Autos entregues em carga ao Advogado
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18/04/2016 16:49
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: DBQE16000026866 - Complemento: Informações recebidas da BOVESPA
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18/04/2016 16:48
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: DBQE16000007710 - Complemento: Informações recebidas do Itaú
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07/04/2016 13:42
Recebidos os autos
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10/03/2016 15:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0171/2016 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Carlos Dalmiro Silva Soares (OAB 7876/SC)
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07/12/2015 12:15
Autos entregues em carga ao Advogado
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13/11/2015 12:47
Recebidos os autos
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09/11/2015 13:35
Mero expediente - SAJ - 1.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento.2.Publique-se.
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16/10/2015 13:27
Conclusos para despacho
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14/10/2015 14:28
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Comissão de Valores Mobiliários - CVM acerca do despacho de fls. 143.
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27/08/2015 17:42
Certidão emitida - Certifico que trasladei as peças originais do AI n.2014.044020-7. para os autos principais n 0000866-11.1995.8.24.0011, e, ato contínuo descartei as demais cópias, conforme disposto no art. 175-A do Código de Normas da Corregedoria.
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26/08/2015 17:30
Juntada de AR - Juntada de AR : AR320704735TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Comissão de Valores Mobiliários - CVM Diligência : 27/07/2015
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29/06/2015 17:03
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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18/03/2015 16:17
Recebidos os autos
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18/03/2015 15:46
Mero expediente - SAJ - 1.Cumpra-se o pronunciamento de fls. 140/142.2.O Cartório, nesse passo, deve operar a restrição de transferência de veículos via Renajud e encaminhar expediente, relativamente a bens imóveis indistintos, à Central Nacional de Indis
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10/07/2014 15:55
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: DBQE14000009070 - Complemento: apresentada pelo Estado de Santa Catarina informando interposição do Agravo. Dr. Carlos D. S. Soares. prot
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10/07/2014 13:38
Conclusos para despacho
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10/07/2014 13:33
Juntada de e-mail
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10/07/2014 13:31
Juntada de Petição
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04/07/2014 10:33
Recebidos os autos
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10/06/2014 09:11
Carga ao Advogado
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27/05/2014 16:03
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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27/05/2014 13:54
Recebimento - SAJ
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13/05/2014 12:59
Despacho outros - Diante disso, porque mostra-se inócua a aplicação da indisponibilidade de bens (art. 185-A CTN) a este caso particular, indefiro-a. 2.Publique-se e intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pen
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06/03/2014 12:44
Concluso para despacho - SAJ
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06/03/2014 12:34
Aguardando envio para o Juiz
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05/03/2014 18:04
Aguardando envio para o Juiz
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05/03/2014 18:03
Juntada de petição - Protocolo nº 79179
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10/01/2014 17:59
Recebimento - SAJ
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09/12/2013 07:31
Carga ao Advogado
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30/11/2013 09:02
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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30/11/2013 08:58
Recebimento - SAJ
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21/10/2013 18:46
Processo redistribuído por direcionamento - Conforme Resolução 22/11 do TJ/SC
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21/10/2013 18:46
Redistribuição de processo - saída
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21/10/2013 18:46
Remessa à Distribuição
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17/10/2013 16:12
Reabertura de processo
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07/10/2008 15:09
Processo arquivado administrativamente
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07/10/2008 15:08
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR066215863TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Carlos Dalmiro Silva Soares Diligência : 18/09/2008
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07/10/2008 15:05
Juntada de petição
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11/09/2008 06:31
Recebimento - SAJ
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11/09/2008 06:29
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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08/09/2008 16:47
Decisão determinando suspensão (Cível) - 1. Em face do pedido do representante da Fazenda Pública exeqüente, determino a suspensão do curso da execução fiscal e, conseqüentemente, do prazo prescricional, nos termos do art. 40, caput, da Lei 6.830/1980. 2.
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08/09/2008 16:42
Concluso para despacho - SAJ
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08/09/2008 09:18
Aguardando envio para o Juiz
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08/09/2008 07:20
Juntada de petição - Estado
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05/09/2008 17:21
Recebimento - SAJ
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25/07/2008 13:03
Carga ao Advogado
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23/07/2008 14:36
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR020683269TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Carlos Dalmiro Silva Soares Diligência : 16/07/2008
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02/07/2008 16:22
Aguardando juntada de AR
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30/06/2008 16:08
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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26/06/2008 18:05
Recebimento - SAJ
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10/06/2008 11:41
Despacho outros - Intime-se a parte credora para que apresente manifestação acerca da documentação acostada aos autos, relativa ao Bacen Jud 2.0, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
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12/05/2008 11:41
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Defiro o pedido de fls. 96/100, para determinar seja efetuada penhora online de ativos financeiros disponíveis em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), observado o valor da dívida (R$ 1.278.059,21),
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07/05/2008 11:47
Concluso para despacho - SAJ
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05/05/2008 14:31
Aguardando envio para o Juiz
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24/03/2008 18:38
Juntada petição de utilização BacenJud
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03/03/2008 13:22
Recebimento - SAJ
-
08/02/2008 15:07
Carga ao Advogado
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27/03/2007 17:03
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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27/03/2007 17:02
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
27/10/2006 09:30
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 93v., no prazo de 5 (cinco) dias.
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27/10/2006 09:29
Juntada de mandado
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25/10/2006 08:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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13/09/2006 16:29
Certificado outros - Certifico que fora naotado no Sistema SAJpg e nos presentes autos a alteração do polo passivo, conforme determinado no r. despacho de fl.
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13/09/2006 09:21
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 26/10/2006
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29/08/2006 13:48
Aguardando cumprir despacho
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28/08/2006 15:30
Recebimento - SAJ
-
21/08/2006 14:45
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Diante da realidade do caso concreto e principalmente da constatação de que a pessoa jurídica executada não dispõe de bens para garantir o juízo, além da possibilidade de ter havido dissolução irregular da sociedade, o qu
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07/08/2006 15:17
Concluso para despacho - SAJ
-
07/08/2006 14:35
Aguardando envio para o Juiz
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03/08/2006 15:25
Juntada de petição
-
03/08/2006 15:20
Recebimento - SAJ
-
02/07/2004 09:07
Carga ao Advogado
-
09/10/2003 17:33
Recebimento - SAJ
-
23/09/2003 16:41
Despacho outros - R.h. Vistos para despacho. Considerando o pedido da parte credora, em seu petitório retro, bem como a realidade dos presentes autos e que "o mero arquivamento dos autos em cartório é uma provisão judicial de natureza administrativa. Poré
-
16/09/2003 15:05
Concluso para despacho - SAJ
-
16/09/2003 14:43
Aguardando envio para o Juiz
-
05/09/2003 14:47
Juntada de petição
-
29/08/2003 13:41
Recebimento - SAJ
-
18/08/2003 15:47
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues )
-
18/07/2003 14:13
Recebimento - SAJ
-
11/07/2003 15:56
Despacho outros - Vistos para despacho. A parte credora, através do petitório de fl. 55, requer a inclusão processual do sócio-gerente no pólo passivo da presente demanda, tendo em vista que os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas d
-
11/07/2003 11:32
Mero expediente - SAJ - GENÉRICO MIGRAÇÃO
-
13/06/2003 16:59
Concluso para despacho - SAJ
-
13/06/2003 16:44
Aguardando envio para o Juiz
-
10/06/2003 17:49
Juntada de petição
-
26/05/2003 15:22
Recebimento - SAJ
-
09/05/2003 14:31
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz de Biasi Rodrigues )
-
23/04/2003 11:36
Despacho outros - R.h.Vistos para despacho. I- Considerando que a certidão de fl. 49-v, noticia o arquivamento dos autos de falência em 01.03.1996, esclareça a exeqüente o seu pedido de fl. 51. II- Intime-se. III- Cumpra-se.
-
23/04/2003 08:29
Recebimento - SAJ
-
01/04/2003 19:36
Mero expediente - SAJ - GENÉRICO MIGRAÇÃO
-
28/03/2003 18:34
Concluso para despacho - SAJ
-
28/03/2003 16:30
Aguardando envio para o Juiz
-
21/03/2003 11:48
Aguardando envio para o Juiz
-
10/02/2003 16:02
Recebimento - SAJ
-
20/12/2002 10:28
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues )
-
19/11/2002 14:24
Vista à Fazenda Pública - ESC. PROC. ESTADO SC
-
07/11/2002 13:48
Recebimento - SAJ
-
07/11/2002 11:49
Despacho outros - R.h. Vistas para despacho. Frente a certidão de fl. 49-v, intime-se a Exequente para requerer o que de direito, em 05 (cinco) dias.
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07/11/2002 11:34
Mero expediente - SAJ - GENÉRICO MIGRAÇÃO
-
07/11/2002 10:49
Concluso para despacho - SAJ
-
07/11/2002 09:11
Aguardando envio para o Juiz
-
29/10/2002 15:53
Certificado outros
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17/09/2002 13:17
Aguardando outros
-
16/09/2002 14:01
Recebimento - SAJ
-
12/09/2002 11:56
Mero expediente - SAJ - GENÉRICO MIGRAÇÃO
-
12/09/2002 10:34
Despacho outros - R.h. Vistos para despacho. Certifique-se sobre eventual processo de Falência do Executado, conforme noticiado na certidão de fl. 45 verso.
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05/09/2002 16:53
Concluso para despacho - SAJ
-
05/09/2002 16:07
Aguardando envio para o Juiz
-
28/08/2002 14:37
Juntada de petição
-
21/08/2002 09:16
Recebimento - SAJ
-
25/07/2002 14:03
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues )
-
10/05/2002 11:52
Juntada de mandado - mandado de penhora, avaliação, registro e intimação
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04/04/2002 11:12
Juntada de mandado - Cópia de Mandado
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05/03/2002 17:13
Mandado emitido - Penhora e Intimação Situação: Pendente
-
28/02/2002 11:19
Recebimento - SAJ
-
25/02/2002 16:34
Mero expediente - SAJ - GENÉRICO MIGRAÇÃO
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25/02/2002 11:46
Reabertura de processo
-
21/02/2002 14:41
Concluso para despacho - SAJ
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20/02/2002 17:41
Aguardando envio para o Juiz
-
17/12/2001 18:45
Juntada de petição
-
30/11/2001 17:00
Recebimento - SAJ
-
03/10/2001 15:58
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues )
-
21/12/1999 09:20
Recebimento - SAJ
-
17/12/1999 15:40
Processo redistribuído por direcionamento - Portaria nr. 364/99
-
17/12/1999 15:40
Redistribuição de processo - saída
-
17/12/1999 08:59
Remessa à Distribuição
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23/11/1999 11:43
Processo arquivado administrativamente - AA
-
19/11/1999 08:36
Concluso para despacho - SAJ
-
19/11/1999 08:09
Juntada de petição
-
28/09/1999 16:01
Carga ao Advogado - Carga Via Sedex
-
12/08/1999 09:19
Vista à Fazenda Pública
-
23/07/1999 17:35
Concluso para despacho - SAJ
-
04/02/1999 17:46
Vista à Fazenda Pública
-
17/12/1998 08:40
Concluso para despacho - SAJ
-
05/05/1998 17:20
Mandado emitido
-
29/04/1998 13:52
Aguardando outros
-
22/04/1998 08:22
Concluso para despacho - SAJ
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28/11/1995 09:33
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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