TJSC - 0003113-81.2003.8.24.0011
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:10
Juntado(a)
-
21/10/2024 23:19
Baixa Definitiva
-
03/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 244
-
18/09/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
-
16/09/2024 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
-
16/09/2024 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
-
13/09/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 17:24
Juntada de peças digitalizadas
-
11/09/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
-
06/09/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8679656, Subguia 4436521 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 431,40
-
30/08/2024 02:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSVEFE
-
30/08/2024 02:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 30/09/2024. Parte JUCA BENVENUTTI DALMOLIM, Guia 8679656, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExter
-
30/08/2024 02:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 02:40
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. JUCA BENVENUTTI DALMOLIM - Guia 8679656 - R$ 431,40
-
30/08/2024 02:40
Custas Satisfeitas - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA
-
28/08/2024 23:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSVEFE -> DCJE
-
28/08/2024 23:15
Transitado em Julgado
-
23/08/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 220 e 226
-
02/08/2024 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
-
28/07/2024 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
-
23/07/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
-
23/07/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
-
23/07/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2024 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 18:21
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 18:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/07/2024 18:21
Juntada de Petição
-
18/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 10:25
Juntada de Petição
-
18/07/2024 10:23
Juntada de Petição - JUCA BENVENUTTI DALMOLIM (SC046884 - CLEBER REGINALDO NASCIMENTO DA SILVA)
-
27/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
22/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
04/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:00:45, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2024
-
04/12/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003113-81.2003.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: JUCA BENVENUTTI DALMOLIM EDITAL Nº 310052364853 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados.
Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos.
A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023
-
01/12/2023 12:04
Expedição de Edital
-
13/10/2023 12:00
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
-
19/09/2023 19:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
-
27/05/2023 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
-
17/05/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
-
01/09/2022 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
22/08/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 12:26
Decisão interlocutória
-
22/08/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 01:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 199
-
22/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 199
-
12/09/2020 01:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
12/09/2020 01:39
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
06/02/2020 13:05
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
-
06/02/2020 13:05
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
-
22/05/2019 18:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, em dez dias, trazer aos autos a matrícula n. 7.375 do 1º Registro de Imóveis de Itajaí, sob pena de extinção por abandono.
-
09/11/2018 20:02
Juntada
-
09/11/2018 06:25
Certidão emitida - Genérico
-
07/12/2017 16:52
Recebidos os autos
-
07/12/2017 14:47
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para, em dez dias, trazer aos autos a matrícula n. 7.375 do 1º Registro de Imóveis de Itajaí, sob pena de extinção por abandono.
-
01/12/2017 12:51
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 16:41
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80029 - Protocolo: DBQE17000055227 - Complemento: apresentada pelo Estado de Santa Catarina Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares protocolo DBQE.17.00005522-7
-
13/10/2017 16:03
Juntada de AR - Juntada de AR : AR712941800TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Procuradoria Geral do Estado de SC em Itajaí Diligência : 27/09/2017
-
02/10/2017 15:14
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80028 - Protocolo: DBQE17000048503 - Complemento: apresentada pelo Estado de Santa Catarina Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares DBQE.17.00004850-3
-
20/09/2017 13:51
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
19/09/2017 17:07
Ato ordinatório-Manifestação novos documentos - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 196, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
19/09/2017 15:29
Juntada de AR - Juntada de AR : AR712929295TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Procuradoria Regional do Estado de Santa Catarina em Itajaí Diligência : 25/08/2017
-
22/08/2017 13:28
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Fiscal - Número: 80027 - Protocolo: DBQE17000038847 - Complemento: DBQE.17.00003884-7 Oriundo do Registro de Imoveis da Comarca de Itajai
-
11/08/2017 12:22
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
14/02/2017 13:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1.Suspendo esta execução por 1 (um) ano, determinando, desde logo, por questão de gerenciamento cartorário, o arquivamento administrativo do feito.2.Em que pese a Fazenda Pública tenha requerido a intimação pesso
-
10/01/2017 16:28
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80026 - Protocolo: DBQE16000099953 - Complemento: apresentada pelo Estado de Santa Catarina Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares DBQE.16.00009995-3
-
23/11/2016 17:14
Recebidos os autos
-
10/10/2016 15:35
Autos entregues em carga ao Advogado
-
03/08/2016 14:18
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80025 - Protocolo: DBQE16000073435 - Complemento: Informações recebidas da BOVESPA
-
02/03/2016 15:11
Juntada de AR - Juntada de AR : AR410109555TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Comissão de Valores Mobiliários - CVM Diligência : 17/02/2016
-
04/02/2016 16:35
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
19/01/2016 13:37
Recebidos os autos
-
12/01/2016 09:09
Decisão interlocutória - SAJ - 1."Para efeitos de aplicação do disposto no art. 543-C do CPC, e levando em consideração o entendimento consolidado por esta Corte Superior de Justiça, firma-se compreensão no sentido de que a indisponibilidade de bens e dir
-
17/12/2015 09:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2015 14:51
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80024 - Protocolo: DBQE15000113730 - Complemento: Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares
-
10/12/2015 16:59
Recebidos os autos
-
27/08/2015 12:25
Autos entregues em carga ao Advogado
-
15/06/2015 14:06
Juntada de carta precatória - Juntada a petição diversa - Tipo: Carta precatória em Execução Fiscal - Número: 80023 - Protocolo: DBQE15000026446 - Complemento: Carta precatória
-
30/04/2015 13:44
Recebidos os autos
-
24/04/2015 14:51
Decisão interlocutória - SAJ - 1."Para efeitos de aplicação do disposto no art. 543-C do CPC, e levando em consideração o entendimento consolidado por esta Corte Superior de Justiça, firma-se compreensão no sentido de que a indisponibilidade de bens e dir
-
09/03/2015 12:18
Conclusos para despacho
-
06/03/2015 16:13
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80022 - Protocolo: DBQE15000003344 - Complemento: Dr M. Cordeiro Jr
-
06/03/2015 16:13
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80021 - Protocolo: DBQE14000023247 - Complemento: Apresentada pelo Dr. Carlos Soares. Prot. 2324-7
-
05/03/2015 17:00
Recebidos os autos
-
25/11/2014 12:08
Autos entregues em carga ao Advogado
-
20/11/2014 14:03
Recebidos os autos
-
18/11/2014 16:33
Mero expediente - SAJ - R.h. Diante do resultado negativo da tentativa de penhora on-line, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
-
13/11/2014 15:16
Concedida a utilização do Bacenjud - Considerando a ordem de preferência estabelecida no art. 655 do CPC, defiro o requerimento de penhora on-line (fl. 159). Adotem-se as providências necessárias para o bloqueio, mantendo-se os autos em gabinete.
-
23/07/2014 13:46
Conclusos para decisão Bacenjud
-
22/07/2014 18:42
Juntada de Petição
-
15/07/2014 17:43
Recebidos os autos
-
10/06/2014 08:59
Carga ao Advogado
-
28/05/2014 17:32
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
28/05/2014 17:30
Ato ordinatório-Ofício - Fica intimado o exequente , para manifestar-se sobre a certidãoo de fls.156 , no prazo de 5 (cinco) dias.
-
28/05/2014 17:27
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
28/05/2014 17:25
Juntada de mandado - 2
-
14/05/2014 17:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
12/05/2014 15:20
Aguardando cumprimento do mandado - esc.245
-
06/05/2014 14:07
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos - 16/05/2014
-
17/03/2014 08:00
Aguardando cumprir despacho
-
17/03/2014 07:56
Recebimento - SAJ
-
12/03/2014 15:57
Despacho outros - Expeça-se o competente mandado de constatação e reavaliação dos bens penhorados (fl. 111), a ser cumprido por Oficial de Justiça, servidor que goza de fé pública e de total confiança do juízo.
-
10/03/2014 12:49
Concluso para despacho - SAJ
-
10/03/2014 12:43
Aguardando envio para o Juiz
-
10/03/2014 10:12
Aguardando envio para o Juiz
-
10/03/2014 10:12
Juntada de petição - Exequente - prot. 064788
-
21/10/2013 15:35
Aguardando petição
-
18/10/2013 14:15
Aguardando cumprir despacho
-
14/10/2013 18:02
Aguardando petição
-
14/10/2013 17:59
Recebimento - SAJ
-
05/08/2013 12:20
Carga ao Advogado
-
29/07/2013 16:19
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
29/07/2013 16:19
Recebimento - SAJ
-
26/07/2013 18:05
Despacho outros - R.h. Diante do resultado negativo da tentativa de penhora on-line, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
-
22/07/2013 18:05
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos, etc. Considerando a ordem de preferência estabelecida no art. 655 do CPC, defiro o requerimento de penhora on-line (fl. 144). Adotem-se as providências necessárias para o bloqueio, mantendo-se os au
-
01/07/2013 14:08
Concluso para decisão - BacenJud
-
01/07/2013 13:16
Aguardando envio para o Juiz
-
01/07/2013 10:03
Aguardando envio para o Juiz
-
01/07/2013 10:03
Juntada petição de utilização BacenJud
-
25/06/2013 12:51
Recebimento - SAJ
-
10/06/2013 10:29
Carga ao Advogado
-
27/05/2013 07:41
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
27/05/2013 07:41
Ato ordinatório-Leilão/Praça negativo - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
27/05/2013 07:39
Resultado do Leilão/Praça (negativo)
-
17/05/2013 08:43
Resultado do Leilão/Praça (negativo) - 1º Leilão negativo
-
24/04/2013 10:24
Ofício expedido - SAJ - Encaminhando Carta Precatória
-
24/04/2013 10:13
Expediente emitido
-
24/04/2013 10:13
Juntada de e-mail - 02 ofícios do Juízo Deprecado
-
23/04/2013 12:14
Aguardando cumprir despacho
-
23/04/2013 07:38
Juntada de outros - Cópia da publicação do edital no DJSC do dia 19/04/13
-
22/03/2013 08:25
Juntada de AR - Juntada de AR : AR124922571TJ Situação : Cumprido Destinatário : Carlos Dalmiro Silva Soares Diligência : 15/03/2013
-
21/03/2013 07:34
Juntada de petição - Exequente informando ciência das datas designadas para leilão.
-
06/03/2013 13:02
Certidão emitida - GENÉRICO MIGRAÇÃO
-
06/03/2013 11:28
Expediente emitido
-
06/03/2013 10:00
Edital expedido - SAJ - Intimação - Hasta Pública - Art. 686 do CPC
-
06/03/2013 09:15
Ato ordinatório-Designação de Leilão/Praça - Fica designado o dia 17/05/13, às 13:30 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 27/05/13, às 13:30, para a segunda praça/leilão.
-
06/03/2013 09:10
Juntada de petição - Leiloeiro designando as datas para Leilão
-
06/03/2013 08:53
Carta precatória expedida - SAJ - Intimação - Hasta pública
-
06/03/2013 08:53
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Hasta Pública
-
04/03/2013 12:35
Recebimento - SAJ
-
28/01/2013 15:22
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
-
18/01/2013 18:18
Aguardando cumprir despacho
-
18/01/2013 17:16
Recebimento - SAJ
-
16/01/2013 14:52
Despacho outros - Às hastas, como de praxe.
-
16/01/2013 14:19
Concluso para despacho - SAJ
-
16/01/2013 14:11
Aguardando envio para o Juiz
-
15/01/2013 14:31
Juntada de petição - Protocolo 037217
-
12/12/2012 07:55
Aguardando cumprir despacho
-
10/12/2012 16:35
Recebimento - SAJ
-
29/10/2012 12:15
Carga ao Advogado
-
15/10/2012 17:40
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
15/10/2012 17:37
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
15/10/2012 17:36
Juntada de carta precatória
-
19/09/2011 13:35
Juntada de AR - Juntada de AR : AR025716777TJ Situação : Cumprido Destinatário : Excelentíssimo Senhor Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública Ex. Fiscal e Acidente do Trabalho Diligência : 16/09/2011
-
22/08/2011 15:45
Juntada de e-mail
-
22/08/2011 13:19
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
21/06/2011 19:24
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
-
21/06/2011 19:24
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
-
14/09/2010 16:14
Aguardando devolução de carta precatória
-
14/09/2010 16:14
Juntada de e-mail
-
30/08/2010 07:21
Juntada de carta precatória
-
30/08/2010 05:54
Carta precatória expedida - SAJ - Avaliação
-
10/08/2010 12:48
Juntada de petição - Exequente
-
26/07/2010 12:24
Recebimento - SAJ
-
24/06/2010 12:49
Carga ao Advogado
-
30/11/2009 17:58
Recebimento - SAJ
-
16/10/2009 14:13
Carga ao Advogado
-
05/10/2009 05:49
Recebimento - SAJ - 098
-
29/09/2009 13:21
Despacho outros - Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a distribuição da carta precatória no Juizo Deprecado, sob pena de arquivamento administrativo.
-
01/09/2009 16:06
Concluso para despacho - SAJ
-
01/09/2009 16:02
Aguardando envio para o Juiz
-
27/08/2009 17:24
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído conforme Resolução 24/2009-TJ
-
27/08/2009 17:24
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído conforme Resolução 24/2009-TJ
-
17/10/2008 14:32
Recebimento - SAJ
-
17/10/2008 13:58
Carta precatória expedida - SAJ - Avaliação
-
13/10/2008 14:44
Despacho outros - Em atenção ao pedido formulado pela parte (fl. 84), determino a expedição de carta precatória ao juízo competente da comarca indicada (Itajaí/SC), para cumprimento do(s) ato(s) processual(is) requerido(s), com prazo de 60 (sessenta) dias
-
13/10/2008 12:23
Concluso para despacho - SAJ
-
10/10/2008 16:37
Aguardando envio para o Juiz
-
08/10/2008 16:50
Juntada de petição - Protocolo nº 004150 Adv. Carlos Dalmiro Silva Soares
-
26/09/2008 17:15
Recebimento - SAJ
-
15/08/2008 16:26
Remessa à Fazenda Pública
-
15/08/2008 16:25
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
13/08/2008 16:23
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR020700815TJ Situação : Cumprido Destinatário : Estado de Santa Catarina Diligência : 07/08/2008
-
25/07/2008 13:29
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
05/06/2008 15:50
Ato ordinatório-Leilão/Praça negativo - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre os leilões/praças negativos, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
05/06/2008 15:49
Resultado do Leilão/Praça (negativo) - Protocolo nº 001054 Leiloeiro Cesar Luis Moresco
-
05/06/2008 15:47
Resultado do Leilão/Praça (negativo) - Protocolo nº 001053 Leiloeiro Cesar Luis Moresco
-
04/06/2008 17:13
Recebimento - SAJ
-
03/06/2008 15:09
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
-
14/04/2008 17:15
Juntada de carta precatória - Cumprida
-
10/04/2008 12:44
Juntada de petição - Dr Carlos Dalmiro Silva Soares - Procurador do Estado
-
02/04/2008 15:31
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR898586023TJ Situação : Cumprido Destinatário : Estado de Santa Catarina Diligência : 26/03/2008
-
19/03/2008 16:49
Aguardando outros - Leilão / Praça
-
19/03/2008 16:03
Publicação de edital - SAJ - DJ E n. 404, do dia 17/03/2008
-
17/03/2008 16:46
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Hasta Pública
-
17/03/2008 16:46
Carta precatória expedida - SAJ - Intimação - Hasta pública
-
14/03/2008 16:51
Leilão/Praça designado - 2º Leilão/Praça Data: 29/04/2008 Hora 10:00 Local: Átrio do Fórum Situacão: Realizada
-
14/03/2008 16:48
Leilão/Praça designado - 1º Leilão/Praça Data: 15/04/2008 Hora 10:00 Local: Átrio do Fórum Situacão: Realizada
-
14/03/2008 16:44
Ato ordinatório-Designação de Leilão/Praça - Fica designado o dia 15/04/2008, às 10:00 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 29/04/2008, às 10:00 horas, para a segunda praça/leilão.
-
07/03/2008 14:00
Recebimento - SAJ
-
10/12/2007 17:53
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
-
06/12/2007 14:09
Recebimento - SAJ
-
03/12/2007 08:49
Despacho outros - 1. Intime-se o Leiloeiro Oficial para que proceda aos atos necessários à realização da hasta pública do(s) bem(s) penhorado(s) neste processo, devendo informar este Juízo as datas designadas com a antecedência necessária para realização
-
30/11/2007 09:38
Concluso para despacho - SAJ
-
29/11/2007 15:59
Aguardando envio para o Juiz
-
29/11/2007 15:32
Juntada de petição
-
26/11/2007 14:22
Recebimento - SAJ
-
08/11/2007 19:26
Carga ao Advogado
-
08/11/2007 14:18
Recebimento - SAJ
-
06/11/2007 11:12
Concluso para despacho - SAJ
-
06/11/2007 10:59
Despacho outros - Intime-se o exeqüente para manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento administrativo do processo, independentemente de nova ordem, conforme art. 40 da Lei 6.830/8
-
01/11/2007 16:57
Aguardando envio para o Juiz
-
29/10/2007 15:46
Juntada de carta precatória - Oriunda de Itajaí. Cumprida
-
16/03/2007 16:35
Aguardando devolução de carta precatória
-
12/03/2007 16:33
Carta precatória expedida - SAJ - Genérico
-
13/02/2007 14:27
Recebimento - SAJ
-
07/02/2007 15:30
Despacho outros - Defiro pedido retro. Expeça-se a competente Carta Precatória à Comarca de Itajaí/SC para constatação e reavaliação do bem indicado nos autos.
-
07/02/2007 10:12
Concluso para despacho - SAJ
-
06/02/2007 17:09
Aguardando envio para o Juiz
-
23/01/2007 11:29
Juntada de petição - Petição apresentada pelo Estado de Santa Catarina Dra. Alessandra Tonelli
-
19/01/2007 16:07
Recebimento - SAJ
-
13/06/2006 12:25
Carga ao Advogado
-
08/08/2005 14:47
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente , para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 34v, no prazo de 10 (dez) dias.
-
08/08/2005 14:46
Juntada de mandado
-
02/08/2005 08:13
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
13/07/2005 16:33
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório - 05/08/2005
-
08/07/2005 14:39
Recebimento - SAJ
-
05/07/2005 14:30
Despacho outros - 1. Tendo em conta o pedido de fl. 19-20, DETERMINO a remoção dos bens penhorados à fl. 16, depositando-os em mãos do Sr. Leiloeiro Oficial, como requerido pelo exeqüente. 2. PROCEDA o Sr. Leiloeiro Oficial à avaliação dos bens constritad
-
04/07/2005 08:44
Concluso para despacho - SAJ
-
01/07/2005 11:00
Aguardando envio para o Juiz
-
31/05/2005 15:17
Aguardando envio para o Juiz
-
31/05/2005 15:17
Juntada de petição
-
25/05/2005 15:40
Recebimento - SAJ
-
18/02/2005 13:56
Carga ao Advogado
-
03/10/2003 17:17
Ato ordinatório-Cível - Sobre o teor da certidão de fls., diga o autor em 010 dias.
-
03/10/2003 17:14
Certificado decurso de prazo
-
01/08/2003 09:27
Juntada de mandado
-
14/07/2003 14:23
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
-
10/07/2003 15:22
Recebimento - SAJ
-
09/07/2003 14:22
Concluso para despacho - SAJ
-
08/07/2003 16:09
Despacho outros - R.h. Vistos para despacho. I - Cite-se por mandado. II - Em caso de garantia da execução através de nomeação de bens à penhora, desde já determino a juntada da petição, independentemente de despacho, dando-se em seguida, vista ao credor
-
07/07/2003 09:26
Aguardando envio para o Juiz
-
03/07/2003 08:50
Aguardando envio para o Juiz
-
30/06/2003 09:08
Recebimento - SAJ
-
26/05/2003 14:46
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021113-52.2023.8.24.0008
Marcelo Mette
Drogaria Vila Nova LTDA
Advogado: Mariana Machado Saraiva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/11/2024 09:01
Processo nº 5019241-68.2020.8.24.0020
Everson Pinheiro do Amaral
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/11/2023 21:05
Processo nº 5019241-68.2020.8.24.0020
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Everson Pinheiro do Amaral
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/11/2020 18:38
Processo nº 5020997-44.2022.8.24.0020
Jacsiane Aguida da Rosa Mariano
Banco Pan S.A.
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/01/2024 07:11
Processo nº 5077029-31.2020.8.24.0023
Rodrigo de Matos Vieira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Evandro Luis Pippi Kruel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/05/2021 14:49